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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 309 DE 09 DE AGOSTO DE 1995

ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 309/35
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA

(ALTERADA PELA LEI Nº 362/97)
(ALTERADA PELA LEI Nº 392/98)
(ALTERADA PELA LEI Nº 449/99)
(ALTERADA PELA LEI Nº 503/01)
(ALTERADA PELA LEI Nº 511/01) 
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/01)


INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a to­dos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído por esta Lei, o sistema de carreira da administração direta, nas autarquias e fundações públicas municipais destinado a organizar os cargos públicos de provento efetivo em planos  de carreira, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenhoobjetivando dar continuidade com maior eficiência e eficácia, ao serviço público municipal

Art. 2º - Os cargos da administração pública municipal direta, das autarquias e fundações publicas, serão organizadas e providas em carreira, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo únicos: O magistério Público terá plano de carreira próprio, obedecidos os princípios desta Lei.

CAPITULO II

    DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA

Art. 3º - Carreira é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da administração direta, das autarquias e fundações públicas municipais, observadas a natureza das atribuições e habilitação profissional.

Parágrafo Único: As carreiras compreendem números do mesmo grupo profissional, distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a escolaridade e a experiên­cia exigível para o ingresso.

Art. 4º - Grupo profissional ê o conjunto de categorias funcionais agrupados Segundo a natureza, complexidade das atribuições e grau de conhecimento.

Art. 5º - Categoria funcional é a profissão ou o conjunto de profissões afins, vinculadas a um grupo profissional.

Art. 6º - Cargo é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, previstas na estrutura organizacional

Art. 7º - Nível é a fração menor da unidade de carreira correspondente à graduação ascendente existente em cada grupo pro­fissional, determinando a progressão funcional.

PARAGRAFO UNICO — Os níveis são desdobrados em referências.

Art. 8º - Referencia é a graduação ascendente em cada ní­vel, determinando a progressão funcional, horizontal, a que correspondem os respectivos vencimentos.

Art. 9º - São considerados critérios fundamentais para fundamentação das carreiras:

I Análise das atividades identificadas e agrupadas, confor­me o grau de complexidade e demais requisitos previamente definidos, para fins de hierarquização das carreiras.

II - Definição dos requisitos de escolaridade e experiência.

III — Essencialidade do serviço, mercado profissional da atividade a nível local.

IV - Carga horária determinada conforme atividade profissional, necessidade de efetivos e serviço no órgão.

CAPITULO III DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 10º Os cargos de provimento efetivo no serviço publico municipal são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dá-se em qual­quer nível do respectivo grupo funcional de carreira e na referencia inicial do respectivo

 nível.

      §1º no nível superior, para as atividades do grupo técnico cientifico, é permitido o ingresso em qualquer nível da categoria profissional, exclusivamente quando o requisito exigido for o de pós-graduação "stricto sensu”.

      §2º - Constituem os requisitos de escolaridade para o ingres­so nos casos de:

I - Nível superior, diploma de curso superior e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada.

II - Nível médio, certificado de conclusão do curso de 2º grau e habilitação legal, quando se tratar' de atividade profissional re­gulamentada .

III - Nível básico, comprovante de escolaridade até a Sã serie do 19 grau, segundo dispuser o plano de cargos.

IV - Nível auxiliar e geral ser alfabetizado.

      §3º - 0 diploma ou certificado, nos casos dos incisos I e II do parágrafo segundo deste artigo, é dispensado quando o candidato possua habilitação legal equivalente.

Art. 11º - Após a homologação do resultado do concurso públi­co, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respectivo regulamento.

Art. 12º - Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório, de acordo com o estatuto dos servidores públicos municipais.

Art. 13º - Durante o tempo de validade do concurso, o aprova­do é convocado a assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados na mesma carreira.

Art. 14º - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiên­cia, para quem são reservadas até 3% das vagas oferecidas em concur­so .

CAPITULO IV 
DO PROGRESSO FUNCIONAL

Art. 15º - O progresso do servidor na carreira ocorre median­te progressão horizontal e vertical, ascensão funcional a seguir definidos:

I — Progressão horizontal ocorre anualmente, dando-se uma re­ferência para outras de valor superior, dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração os critérios especificados para a avalia­ção de desempenho e o tempo de efetiva permanência na categoria funcional, e será realizada no mês de Agosto.

II - Progressão vertical, é a passagem de um nível para outro superior, na referência inicial, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo profissional e dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento ou especialização na área de atuação, com o tempo de serviço na forma do Anexo X desta lei.

III - Ascensão é a passagem do servidor de um grupo profis­sional para outro, ou de uma categoria funcional para outra supe­rior, sendo posicionado na referência do vencimento imediatamente superior aquela em que se encontrava.

§ 1º - A tabela de isonomia é elaborada obedecendo o cresci­mento de 0,8% (zero vírgula oito por cento) na progressão horizontal extras,

denominada de referência que vai da letra "A" a "H" , e de 11% (onze por cento) na progressão vertical de um nível para outro da mesma referência, sendo que cada grupo terá no máximo 10 níveis.

§ 2º – O tempo de efetiva permanência na categoria funcio­nal, para efeitos de progressão horizontal, está especificado no anexo VIII da presente.

§ 3º - Para efeitos de progressão vertical, referido no in­ciso II, deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e especializa­ção deverão acumular a seguinte carga horária mínima:

a) Serviços gerais operacionais: 20 (vinte) horas aula.

b) Serviços auxiliares: 40 (quarenta) horas aula.

c) Técnico profissional: 60 (sessenta) horas aula.

d) Grupo técnico científico: 80 (oitenta) horas aula.

§ 4º -Não poderão beneficiar-se da progressão vertical no

grupo Técnico científico, os servidores públicos municipais que possuem curso de licenciatura de curta duração, bem como os que não detenham a correspondente habilitação profissional exigida.

§ 5º - A  ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de habilitação em concurso publico.

§ 6º - A classificação no concurso público, para os servi­dores em ascensão funcional, será determinada pela apuração do tempo de serviço público municipal e das provas e provas e títulos, em igual proporção.

§ 7º - Para o tempo de serviço de que trata o parágrafo anterior, são atribuídos 0,2(zero vírgula dois pontos) por ano de efetivo exercício, até o limite de vinte e cinco anos.

CAPITULO V                        .

DA AVALIAÇAO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Art. 16º - A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento das atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores.

I -   PRODUTIVIDADE;

II -  RESPGNSABILIDADE;
III - DEDICAÇAO AO SERVIÇO PUBLICO; 
IV -  DISCIPLINA;

V -   ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE;

VI -  INDONEIDADE MORAL;

VII - CRIATIVIDADE E ZELO. 

Art. 17º - Na avaliação de desempenho serão adotados mode­los que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes característica fundamentais:

I - Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras,

II - Periodicidade;                   

III - Contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade.

IV — Comportamento observável do servidor;

V - Conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.

Art. 18º - Cabe à chef ia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da chefia mediata a revisão da avaliação, ou de comissão de avaliação.

PARAGRAFO UNICO - Poderão ser adotados processos de auto avaliação do servidor e da avaliação com participação de integrantes de sua carreira.

Art. 19º - Observado o disposto nos artigos 16 e 17, o regulamento disciplinará os procedimentos da avaliação do desempenho, podendo adotar características adicionais com o fim de atender as necessidades e peculiaridades específicas dos órgãos ou entidades.

CAPITULO VI

DA ORGANIZAÇAO DOS QUADROS DE PESSOAL

Art. 20º - Os quadros de pessoal dos órgãos ou entidades de natureza de que trata o artigo 1º serão organizados de acordo com as diretrizes desta lei e deverão compreender:

I - Os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração.      

II - Os cargos de provento efetivo.

III - As funções de assistência e chefia imediata.

§ 1º - As contratações de excepcional Interesse público não

são computadas para efeito de provimento de vagas no quadro úni­co de pessoal.

§ 2º - Os quadros de pessoal devem especificar as atribui­ções dos       cargos e funções o número de vagas, de cada carreira, sendo  que o quadro permanente suplementar, devem conter o número de vagas por categoria funcional.

§ 3º - As funções de chefia imediata e assistência devem ser cometidas preferencialmente a servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.

Art. 21º - Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que integrarão os quadros de pessoal da administração pú­blica municipal são os seguintes:

I - Secretários Municipais;

II - Chefe de gabinete;

III - Diretor de departamento;

IV - Contador geral do município;

V - Assessores;

VI - Chefe de setor;

VII - Coordenadores;

VIII - Diretor de escola;

IX - Secretário de escola;

X - Tesoureiro.

§ 1º - Os cargos em comissão ou funções gratificadas estão especificadas nos Anexos III e V, parte integrante desta lei.

§ 2º - A hierarquia funcional será estabelecida na seguinte ordem:

1) Secretários Municipais e Contador Geral do Município;

2) Diretores;

3) Assessores e Chefe de Gabinete;

4) Chefe de Setor;

5) Coordenadores.

Art. 22º - Os cargos de provimento efetivo serão reunidos através dos seguintes grupos profissionais:

I - Serviços Gerais               - SEG

II - Serviços Operacionais    - SOP

III - Serviços Auxiliares        - SAU

IV - Técnico Profissional        - TEP

V - técnico Científico             - TEC            

PARAGRAFO UNICO - Os grupos profissionais mencionados rio "CAPUT" deste artigo, estão especificados nos anexos III e V, parte integrante desta lei.

CAPITULO VII 
DO ENQUADRAMENTO

SEÇÃO I                                                       

DO QUADRO PERMANENTE

Art. 23º - Os ocupantes de cargos pertencentes a quadros ou tabelas permanente transferidos do município de XAXIM, ingressam por transposição nos cargos de carreira dos planos de cargos de que trata esta lei, conforme anexo VIII desde que preencham todos os requisitos a seguir:

I - Ingressem a través de concurso público;

II - Estejam lotados ou em exercício nos órgãos ou entidades na data de publicação desta leis

III - As atribuições do cargo sejam iguais ou assemelhadas àquelas dos cargos de carreira;

IV - Preencham os demais requisitos para o ingresso na carreira.

Art. 24º - Entende-se por transposição, de que trata o arti­go anterior, o deslocamento de uma categoria funcional rio atual quadro de pessoal para outra do quadro geral de pessoal. Anexo VIII observada a linha de correlação estabelecida no Anexo XI, e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo VI , partes integrantes desta lei.

Art. 25º - A transposição de que trata o artigo 24 dá-se pe­lo assentamento de servidor na referencia correspondente, até o limite de vagas existente, obedecida a seguinte ordem de prioridade:

I - Maior nível de vencimento nos atuais quadros;

II - Maior tempo de efetivo Exercício na categoria funcional;

III - Maior tempo de serviço público municipal;

IV - Maior tempo de habilitação e/ou formação profissional

    Art. 26º servidor que em decorrência do enquadramento sofrer redução de seu vencimento, fica assegurada a diferença como vantagem nominalmente identificável.

    Art. 27º - Para o enquadramento, o chefe do Poder Executivo Municipal levará em conta os critérios estabelecidos no artigo anterior, o qual somente poderá ser efetivado se o servidor possuir escolaridade ou habilitação legal exigida para o desempenho dais atribuições do cargo.

PARAGRAFO CJNICO - A administração Municipal Poderá colocar à disposição da comissão, pessoas com conhecimento especializado na área.

Art. 28º - Concluídos do trabalhos da comissão o chefe do Po­der executivo expedira o ato de enquadramento.

SEÇÃO II 
DO QUADRO SUPLEMENTAR

Art. 29° - Os servidores municipais, estáveis nos termos do

Art 1º, das Disposições  transitórias da Constituição Federal transferidos do Município de Xaxim, serão enquadrados em quadro suplementar, Anexo IX da presente, observada a linha de correlação e o tempo de serviço na categoria funcional, Anexos VI e VII da presen­te, e a habilitação   profissional exigida, até o limite de vagas de cada categoria   funcional,  cujos cargos serão extintos a medida que vagarem.

   § 1º - A extinção dos cargos integrantes do quadro suplementar prevista neste artigo, implicará na transposição automática de seus ocupantes para o quadro permanente, quando aprovados em concurso.

   § 2º - Para cada cargo do quadro suplementar extinto, fica criado automaticamente um cargo de idêntica atribuição no Quadro Permanente, afim de possibilitar a transposição prevista no parágrafo anterior, observados os requisitos para efetividade.

    § 3º - transposição dos servidores para o quadro permanente será sempre precedida de concurso público para fins de efetivação.

SEÇÃO III
DO QUADRO EM EXTINÇÃO

Art. 30º - Os servidores municipais não estáveis e não concursados que não preencham os requisitos da seção anterior terão seus cargos extintos, instantânea ou gradativamente, na medida que o interesse público exigir.

    § 1º - Os servidores de que trata este artigo permanecerão em quadro de pessoal que estão enquadrados em regime de extinção, regidos pela legislação vigente.

§ 2º - Os servidores que tiverem seus cargos extintos na forma deste artigo, serão assegurados, quando da demissão, todos os direitos previstos na legislação pertinente.

§ 3º - Fica assegurado a esses servidores a participação em concurso público, sendo o tempo de serviço prestado no município, contado como titulo na forma do edital e regulamento público.   

§ 4º - Fica vedada qualquer criação de cargos no quadro de pessoal em regime do externo.

CALCULO VIII

SISTEMA DE PESSOAL

Art. 31º - Cabe ao Departamento de pessoal coordenar, supervisionar e orientar a implantação e a administração dos planos de carreira para a administração direta, autarquias e fundações publicas.

PARAGRAFO ÚNICO - O departamento de pessoal expedirá as normas e instruções necessárias a implantação e manutenção do sistema.

Art. 32º - Fica aprovada a tabela de insalubridade e periculosidade, anexo XI da presente.

Art. 33º - Os planos de cargos serão instituídos exclusiva­mente com observância  das diretrizes contidas nesta lei, não pre­valecendo para nenhum efeito as normas aplicadas aos atuais pla­nos de cargos.

Art. 34º - O menor vencimento base do município é o estabe­lecido no anexo II, nível 11, referencia A da presente.

Art. 35º - A função gratificaria, concedida a servidor está­vel, será calculada sobre o menor vencimento base do município, aplicando-se o percentual estabelecido no anexo III ria presente.

Art. 36º - O chefe do poder executivo municipal, organizará os quadros de lotação e relotação e respectivas vagas providas e em expansão doe servidores municipais nos respectivos órgãos integrantes da estrutura administrativa.

Art. 37º - Os valores constantes da tabela de Isonomia sa­larial, serão atualizados de acordo com o índice de atualização do menor vencimento base, aplicando-se os índices estabelecidos no anexo I do presente.                                                               

Art. 38º - O menor vencimento base do Município para o mês de agosto de 1995 será de 130,00 (cento e trinta reais).

Art. 39º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1995.

Art. 40º - Revogam-se as disposições em contrário

Sala das Sessões, 09 de agosto de 1995

Adão de Almeida Leite
Presidente

Cesar Curte
1º secretário

Elenita da Silva
2ª secretária

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

TABELA DE INDICES DE VENCIMENTOS

ANEXO I

I - SERVIÇOS GERAIS - SEG

NIVEL

 

GRUPO/CATEGORIA

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E                

F

G

H

11

1.00000

1.00800

1.01606

1.02419

1.03238 

1.04064

1.04897

1.05736

12

1.11000

1.11888

1.12783

1.13685

1.14594 

1.15511

1.16435

1.17367

13

1.23210

1.24195

1.25189

1.26190

1.27200 

1.28217

1.29243

1.30277

14

1.36760

1.37857

1.38960

1.40071

1.41192 

1.42321

1.43460

1.44608

15

1.51800

1.53018

1.54242

1.55476

1.56719 

1.57973

1.59237

1.60511

16

1.68498

1.69845

1.71204

1.72574

1.73954

1.75346

1.76749

1.78163

17

1.87032

1.88529

1.90037

1.91557

1.93090

1.94634

1.96191

1.97761

18

2.07600

2.09266

2.10940

2.12628

2.14329

2.16043

2.17772

 

2.19514

19

2.30436

 2.57830

2.34137

2.36010

2.37898

2.39802

2.41720

2.43654

20

2.55783

2.57830

2.59892

2.61972

2.64067

2.66180

2.68309

2.70456


II-SERVIÇOS OPERACIONAIS: SOP

GRUPO/CATEGORIA

 

A

B

c:

D

E

F

G

H

21

1,5000

1,51200

1,52409

1,53628

1,54657

1,56097

1,57345

1,58604

22

1,66500

1,6/832

1,69175

1,70528

1,71892

1,73267

1,74653

1,76051

23

1,84015

1,86294

1,87784

1,89286

1,90800

1,92327

1,93865

1,95416

24

2,05144

2,06 786

2,08440

2,10108

2,11788

2,13483

2,15191

2,16912

25

2,27710

2,29531

2,31368

2,33219

2,35084

2,36965

2,38861

2,40772

26

2,52758

2,54780

2,56818

2,58873

 

2,60944

2,63031

2,65136

2,67257

27

2,80561

2,82806

2,85068

2,87349

2,89648

2,91965

2,94300

2,96655

28

3,11423

3,13914

3,16425

3,18957

3,21508

3,24080

3,24673

3,29286

29

3,45679

3,48445

 

3,51232

3,54042

 

3,56875

3,59730

3,62607

3,65508

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTOS

ANEXO   I

III - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU

NIVEL           GRUPO/CATEGORIA   

 

A

B

 

C

D

E

 

F

G

H

 31

2,25000

2,26800

2

2,28614

 

2,30443

2,32287

2

2,34145

2,36018

2,37906

32

2,49750

2,51748

 

2,53762

 

2,55792

2,57838

 

2,59901

2,61980

2,64076

33

2,77222

2,79440

2

2,81676

 

2,83929

2,86201

r£~

2,88490

2,90798

2,93124

34

3,07716

3,10178

3

3,12659

 

3,15161

3,17682

õ

3,20223

3,22785

3,25368

35

3,41565

3,44297

3

3,47052

 

3,49828

3,52627

3

3,55448

3,58291

3,61158

36

3,79137

3,82170

 

3,85228

 

3,88309

3,91416

3

3,94547

3,97704

4,00885

37

4,20842

4,24209

4

4,27602

 

4,43023

4,46568

4

4,50140

4,53741

4,57371

38

4,67135

4,70872

4

4,74639

 

4,78436

4,82263

4

4,86121

4,90010

4,93930

39

5,18520

5,22668

 

5,26849

 

5,31064

5,35313

 

5,39595

5,43911

5,48263

40

5,75557

5,80162

 

5,84803

 

5,89481

5,94197

 

5,98951

6,03742

6,08572


IV-SERVIÇOS TÉCNICOS: STC

NIVEL                    GRUPO/CATEGORIA

 

A

B

C

D

E

F

G

H

41

3,26250

3,28860

3,31491

3,34143

3,36816

3,39510

3,42226

3,44964

42

3,62137

3,65035

3,67954

3,70898

3,73866

3,76857

3,79871

3,82910

43

4,01972

4,05198

4,08429

4,11697

4,14990

4,64324

4,68039

4,71783

44

4,46189

4,49758

4,53356

4,56983

4,60639

4,64324

4,68039

4,71783

45

4,95270

4,99232

5,03226

5,07252

5,11310

5,15400

5,19523

5,23679

46

5,49750

5,54148

5,58581

5,63049

5,67554

5,72094

5,76671

5,81284

47

6,10222

6,15104

6,20025

6,24985

6,29985

6,35025

6,40105

6,45226

48

6,77346

6,82765

6,88227

6,93733

6,99283

7,04877

7,10516

7,16200

49

7,51854

7,57869

7,63932

7,70043

7,76204

7,82413

7,88672

7,94982


V-TÉCNICO CIENTIFICO: TEC GRUPO/CATEGORIA

 

A

B

C

D

E

F

G

H

51

4,66537

4,70269

4,74031

4,77823

4,81645

4,85500

4,89383

4,93299

52

5,17856

5,21999

5,26175

5,30384

5,34627

5,38904

5,43216

5,47561

53

5,74820

5,79419

5,84054

5,88726

5,93436

5,98184

6,02969

6,07793

54

6,38050

6,43155

6,48300

6,53486

6,58714

6,63984

6,69296

6,74650

55

7,08235

7,13901

7,19612

7,25369

7,31172

7,37022

7,42918

7,48861

56

7,86141

7,92430

7,98369

8,05159

8,11601

8,18094

8,24638

8,31235

57

8,72616

8,79597

8,86634

8,93727

9,00877

9,08084

9,15349

9,22671

58

9,68604

9,76352

9,84163

8,92037

9,99973

10,0798

10,0160

10,2416

59

10,7515

10,8375

10,9242

11,0116

11,0997

11,1885

11,2780

11,3682

60

11,9342

12,0296

12,1259

12,2229

12,3207

12,2419

12,5186

12,6187


ANEXO I : CARGOS EM COM ISSAC

CODI GO

GRUPO / CATEGOR I A FUNCI ONAL VI CARGOS EM COMISSÃO

NIVEL CAT.

DEDICAÇAO

VAGAS

06.01

SECRETARIA MUNICIPAL

CC-6

INTEGRAL

08

06.02

CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CC-6

INTEGRAL

01

06.03

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC-5

INTEGRAL

09

06.04

TESOUREIRO

CC-4

INTEGRAL

01

06.05

CHEFE DE SETOR

CC-2

INTEGRAL

08

06.06

ASSESSOR JURIDICO

CC-5

SEM I....... INTEGRAL

01

06.07

SECRETARIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

CC-1

INTEGRAL

01

06.08

ASSESSOR DE SAUDL

CC-1

SEMI-INTEGRAL

01

06.09

ASSESSOR AGROPECUARI0

CC-3

INTEGRAL

01

06.10

ASSESSOR DE GABINETE

CC-3

INTEGRAL

01

06.11

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC-2

SEMI-INTEGRAL

01

06.12

COORDENADOR DE SERV. URBANOS

 CC-3

INTEGRAL

01

06.13

COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

CC-2

INTEGRAL

01

06.14

COORDENADOR DE EDUCAÇÃO

CC-2

INTEGRAL

01

06.15

COORDENADOR DE (ILEGIVEL)

CC-1

INTEGRAL

01

06.16

COORDENADOR DE (ILEGIVEL)

CC-2

INTEGRAL

01

06.17

COORDENARDOR DE MANUT. E CONS.

CC-2

INTEGRAL

01

06.18

COORDENADOR DE ATIVIDADES DE PROMOÇÃO SOCIAL

CC-2

INTEGRAL

01

06.19

DIRETOR DE ESCOLA

CC-3

INTEGRAL

10

06.20

SECRETARIO DE ESCOLA

CC-2

INTEGRAL

10

06.21

COORDENADOR DE CRECHE

CC-2

INTEGRAL

03

06.22

ASSESSOR DE EDUCAÇRG

CC-1

SEMI-INTEGRAL

02

06.23

MOTORISTA DE VEÍCULO OFICIAL

CC-2

INTEGRAL

03

06.24

ASSESSOR DO DMER

CC-3

INTEGRAL

02

CARGO EM COMISSÃO
 VENCIMENTOS

GRUPO/CARGO                              

CODIGO/INDICE

NIVELVCTO./GRATIFICAÇAO/TOTAL

CC-1

1, 500000

0,675000

2.175000

CC-2

2,025000

0,911250

2,936250

CC-3

2,733750

1,230190

3,963940

CC-4

3,690570

1,660760

5,351330

CC-5

4,982270

2,733114

7,715384

CC-6

7,120161

3,264454

10,384615

 

 

 

 

 


ANEXO III

FUNÇÃO GRATIFICADA

CODIGO

FG/DENOMINAÇÃO

NIVEL

PERCENTUAL

07.01

CHEFE DE OFICINA MECANICA E GARAGEM

FG-2

150%

07.02

MESTRE DE OBRAS

FG-2

50%

07.03

CHEFE DE UNIDADE SANITARIA

FG-4

100%

07.04

ENCARREGADO DE TURMA

FG-1

25%

07.05

DESIGNAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES/AIRIB.

FG-3

75%

07.06

MOTORISTA OFICIAL

FG-1

25%

07.07

OUTRAS ATIVIDADES EM FUNDOS, ORGÃOS, PROGRAMAS C/ HABILITAÇAO PROFISSIONAL

FG-5

150%


ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

TABELA DE CARGOS

QUADRO GERAL- GRUPO/CATEGORIA/CARGO/NIVEL/VAGAS

I-SERVIÇOS GERAIS -SEG

01.01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

11 A 20

40

01.02

VIGIA

11 A 20

04

01.03

AUXILIAR ADMINISTRATIVA

11 A 20

12

01.04

AUXILIAR MANUTENCAD CONSERVAÇÃO

11 A 20

05

01.05

AUXILIAR DE SERVIÇOS FLORESTAIS

11 A 20

03

01.06

TELEFONISTA

11 A 20

04

01.07

FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILANCIA SANITARIA

11 A 20

03

 

II- SERVIÇO OPERACIONAIS –SOP

02.1

AGENTE ADMINISTRAT IVO

21 A 30

11

02.02

AGENTE DE SAUDE PUBLICA

21 A 30

05

02.03

AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDARIOS

21 A 30

02

02.04

AGENTE DE MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO

21 A 30

03

02.05

MOTORISTA

21 A 30

15

02.06

OPERADOR DE MAQUINAS

21 A 30

15

02.07

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

21 A 30

05

02.08

MECANICO

21 A 30

02

 

III- SERVIÇOS AUXILIARES – SAL

03.01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

31 A 40

02

03.02

ASSISTENTE FINANCEIRO

31 A 40

02

03.03

ASSISTENTE TRIBUTARI0

31 A 40

02

03.04

ASSISTENTE DE MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO

31 A 40

03

03.05

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

31 A 40

03

 

IV - TÉCNICO PROFISSIONAL  - TER

04.01

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

41 A 50

02

04.02

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

41 A 50

02

04.03

TÉCNICO EM AGROPECUARIA

41 A 50

02

04.04

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

41 A 50

02

04.05

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

41 A 50

02

04.06

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

41 A 50

02

04.07

TÉCNICO EM SAUDE PUBLICA

41 A 50

02


V – TÉCNICO CIENTIFICO – TEC

05.01

ENGENHE IRO AGRONOMO

51 A 60

01

05.02

MÉDICO VETERINÁRIO

51 A 60

01

05.03

MÉDICO

51 A 60

02

05.04

ODONTOLOGO

51 A 60

02

05.05

ASSISTENTE SOCIAL

51 A 60

01

05.06

BIOQUÍMICO

51 A 60

01

05.07

CONTADOR

51 A 60

01

05.08

ENGENHEIRO

51 A 60

01

05.09

ENFERMEIRO

51 A 60

01

05.10

FARMACÊUTICO

51 A 60

01

 

ANEXO V

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

QUADRO GERAL – GRUPO/ CATEGORIA/ CARGO/ NIVEL/ VAGAS

I - SERVIÇOS GERAIS – SEG

GRUPO/ CATEGORIA                      NIVEL                         VAGAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VIGIA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
 AUXILIAR DE SERVIÇOS FLORESTAIS

II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

TELEFONISTA

AGENTE ADMINISTRATIVO

AGENTE DE SAUDE PUBLICA

AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDARIOS

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CGNSERVAÇAO

MOTORISTA

OPERADOR DE MAQUINAS MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

III - SERVIÇOS AUXILIARES – SAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE FINANCEIRO
ASSITENTE TRIBUTARIO

FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS

VIGILANCIA SANITARIA

ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

IV - TÉCNICO PROFISSIONAL – TER

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇAO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM AGROPECUARIA

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM SAUDE PUBLICA

V - TÉCNICO CIENTIFICO – TEC

ENGENHEIRO AGRONOMO

MÉDICO VETERINÁRIO

MÉDICO

ODDNTOLOGO

ASSISTENTE SOCIAL

BIOQUÍMICO

CONTADOR

ENGENHEIRO

ENFERMEIRO

FARMACEUTICO

TOTAL DE VAGAS

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 1 - SERVIÇOS GERAIS (SEG)

1.1 CODIGO NIVEIS

SEG 11.12.13.14.13.16.17.18.19.20.

1.2 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

DO GRUPO PROFISSIONAL: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os serviços deste grupo encarregam-se das atividades de vigilância conservação, Limpeza de edifícios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha, jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e máquinas, datilografia, recepção, duplicação de documentos além de outras atividades correlatas, de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de comple­xidade.

Das categorias funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1-    Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

2-   executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão,  jardins , garagens e seus veículos.

3-    Executar   serviços auxiliares de  limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

4-    Manter em condições de funcionamento os equipamentos de

proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas a segurança do órgão.

5-   Executar os serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

6-   Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

7-   Processar  copia de documentos.

8-   Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão.

9-   Receber e transmitir mensagens.

10 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências

do órgão.

11- Encarregar-se da limpeza e polimento dos veículos e máquinas

12- Relatar as anormalidades verificadas.

13- Atender telefone e transmitir ligações.

lá   Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

II - VIGIA

1-   Manter vigilância em geral.

2-  Controlar a entrada e salda de pessoas e veículos no re­cinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso.

3-   relatar anormal idades verificadas.

4-   Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.

5-   Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.

6 - desenvolver outras tarefas semelhantes.

III - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1-   Executar serviços de datilografia em geral.

2-   Atender usuários de biblioteca.

3-   Transcrever atos oficiais.

4-   Preencher formulários, fichas, cartões e outros.

5-   Codificar dados e documentos.

6-   Preparar índices e fichários, mantendo os atualizados.

7-   Confeccionar relatórios de serviços diversos.

8-   Selecionar e arquivar documentos.

9-   Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratórios

10 – Efetuar a entrega de resultados de exames de laboratórios

11  – Atender postos de correio e atividades correlatas

12  – Atender e transferir ligações telefônicos

13  – executar outras tarefas correlatas.

IV - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1- Efetuar pequenos concertos necessários a conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução.

2 - Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pe­dreiro e eletricista.

3- Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da chefia.

4- Executar outras tarefas correlatais.

V - AUXILIAR DE SERVIÇOS FLORESTAIS

1-   Executar serviços de Jardinagem compreendendo, semeadura,

transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos.

2-   Irrigar, adubar e conservar o solo apropriado par produ­ção de mudas.

3-   Controlar a produção e distribuição de mudas  do viveiro municipal.

4-   Coletar sementes e mudas de plantas nativas.

5-   Distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal.

6-   Relatar anormalidades verificadas.

7-    Zelar pelas instalações do viveiro de mudas no município.

8-   Desenvolver outras atividades correlatas.

1.3 REGIME DE TRABALHO / CARGA HORARIA

Regime jurídico único - 40 (quarenta) horas semanais

1.4 - CONDIÇOES PARA O INGRESSO

Art. 1º ou, Concurso Público de provas e títulos.

- Auxiliar de Serviços Gerais, alfabetizado, com treina­mento e ou experiência na área de atuação.

- Vigiia, alfabetizado, com treinamento na área de atuação.

- Auxiliar Administrativo, 1º grau completo, com experiência

profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

- Auxiliar de manutenção e conservação, alfabetizado , com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

  Auxiliar de serviços florestais, alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 2 -  SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

1.1 - Código / NIVEIS

SOP - 21.22.23.24.25.26.27.28.29.30.

1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES                                      

Do grupo profissional  - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo desempenham tarefas ligadas ao trabalho de operação, condução e transporte de veículos e equipamentos rodoviários agrícolas e atividades de ordem auxiliar, de complexidade mediana, envolvendo serviços de caráter administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, de engenharia relativo a pedreiro, carpinteiro e pintor, operador de equipamentos de dados, sonoros, operação de aparelhos telefônicos, além de outras ativida­des que requeiram, fundamentalmente trabalhos manuais.

Das categorias funcionais — DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I- TELEFONISTA

1-    Operar centrais telefônicas, troncos e ramais.

2 - Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas.

3 - Atender as chamada internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas.

4 - Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático.

5 - Prestar informações gerais relacionadas com o órgão.

6-    Manter registro de ligações a longa distância.

7 - Receber e transmitir mensagens pelo telefone.

8 – Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa.

9 - Fornecer dados para elaboração de expediente a empresa concessionária de serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação,  retirada, defeito , etc.

10 - Propor normas de serviço e remodelação de equipamentos.

11 - executar tarefas semelhantes.

 II  AGENTE ADMINISTRATIVO

1- Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

2-    Prestar auxilio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação.

3- Organiza e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral.

6 - Proceder controle de provimento e vacância de cargos.

7-    Estudar e propor a base da vivência adquirida no desempe­nho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

8 - Atender usuários de biblioteca.

9- executar serviços de expedição de documentos como iden­tificação, Serviço Militar, CTPS, Incra, Ipesc, Inss.

10 - Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no se­tor.

11 - Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas.

12 - executar outras atividades correlatas a descrição acima.

III - AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDARIDS

1- Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

2 - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária.

3 - realizar registros contábeis de pequena complexidade.

4 - Preparar documentos financeiros e de desembolso.

5 - Auxiliar na elaboração de prestação de contas.

6 - Efetuar registros referentes ao controle da receita, des­pesa e do patrimônio do órgão.

7 - Operar aparelhos de processamento de dados.

8 - executar outras tarefas afins.

IV - AGENTE DE SALJDE PUBLICA

1 - Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição.

2 - Participar na orientação a saúde do indivíduo e grupos de comunidade.

3-   Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comuni­dade.

4 - Fazer notificações de doenças transmissíveis.

5 - Participar de atividades de vigilância epidemiológica.

6- Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado.

7-   Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada.

8 - Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técni­cas apropriadas.

9- Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem.

10- Participar da prestação de assistência á comunidade em situações de calamidade e emergência.

11 - Efetuar visita domiciliar.

12 - Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades.

13- realizar os registros das atividades executadas em for­mulários próprios.

14 - Promover a melhoria das condições sanitárias do meio am­biente.

15  - executar outras tarefas afins.

V - AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1- Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressora, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e ou­tras .

2 -Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento

das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.

3- Executar trabalhos de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros.

4- Executar trabalhos simples de confecção e reparo de ma­trizes, ferramentas

, formas e peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retifica, forja e bigorna.

5 - desmontar, montar e lubrificar ferramentas.

6 - executar serviços de eletricidade em geral.

7- Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diver­sos, em fase de reparação ou manutenção.

B - executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação.

9 - Executar trabalhos simples de marcenaria e carpintaria, a vista de instruções.

10 - Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes.

11 - Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, duração e restauração, de acordo com as instruções recebidas.

12 - executar trabalhos simples e complementares gráfico- mecânicos e gráfico-eletrônicos.

13- Executar serviços de serralheria, compreendendo traba­lhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos.

14 - executar trabalhos simples ou complementares de solda.

15 - Executar serviços simples de hidráulica.

16 - executar serviços simples de pedreiro.

17 - Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e ou­tros serviços.

18 - desempenhar outras tarefas afins.

VI - MOTORISTA DE VEICULDS LEVES

1 - Dirigir veículos oficiais transportando materiais e equi­pamentos .

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veícu­lo sob sua responsabilidade.

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade.

4-   Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregulari­dades ou avarias a viatura sob sua responsabilidade.

5 - Proceder o controle continuo de consumo de combustível,

lubrificação e manutenção em geral.

6 - Proceder o mapeamento de viagens, identificação do usuário tipo de carga, se destino, quilometragem, horários de saída e chegada.

7- Auxiliar na carga ou descarga de material ou equipamento

8-   Tratar os passageiros com respeito e urbanidade.

9-   manter atualizada a documentação de habilitação e do veiculo.

10 -Atender as necessidades de deslocamento a serviços segun­do determinações dos usuários registrando ocorrências.

11 - executar outras tarefas afins.

VII - MOTORISTA

1 - Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e e­quipamentos.

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veícu­lo sob sua responsabilidade.

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade.

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregulari­dades ou avarias a viatura sob sua responsabilidade.

5 - Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral.

6 - Proceder o mapeamento de viagens, identificação do usuá­rio, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada.

7 - Auxiliar na carga ou descarga de material ou equipamento.

3 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade.

9 - Manter atualizada a documentação de habilitação e do veí­culo.

10 - executar outras tarefas afins.

VIII - OPERADOR DE MAQUINAS

1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina.

2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabi­lidade.

3 - Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, pás-carregadeiras e                            similares.

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregulari­dades ou avarias com a máquina sob sua responsabi1 idade.

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral.

6 - Proceder o mapeamento dos serviços executados, identifi­cando o tipo     de serviço, o local e a carga horária.

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.

8- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocor­rências.

9- Executar outras tarefas afins.

IX - MECÂNICO

1 - Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos ne­cessários.

2 - orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto a técnica executar trabalhos de rotina, relacionados a montagem,

reparo e ajustagem e motores a combustão de baixa e alta compressão,

movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de au­tomóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.

4 - Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, car­burador , manga de eixo de transmissão, bomba de água de gasolina, caixa de mudança, freio de embreagem, rolamentos, retentor, radia­dor, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amor­tecedor, magnetos, bielas e pistões.

5 - Desmontar, reparar e montar distribuidores.

6 - Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e locali­zar defeitos ocasionais em motores a combustível.

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, re­levos, comandos de válvulas e buchas.

8 - Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máqui­nas.

9 - executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recupe­ração de peças danificadas, etc...

10 - Executar serviços de emergência no sistema, elétrico dos veículos, tais como, troca de chave, reles, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuito.

11 - executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipa­mentos, troca de óleo e limpeza de filtros.

12 - executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada.

13 - executar outras tarefas afins.

4.3 - REGIME DE TRABALHO / CARGA MORARIA

Regime jurídico único - 40 (quarenta) horas semanais

4.4 - CONDIÇ0ES PARA INGRESSO

Art. 1º. ou, Concurso Público de provas ou provas e títulos.

4.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Agente Administrativo, 19 grau completo, com experiência na área de atuação e ou treinamento específico.

Telefonista, 1º. grau completo, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

Agente de Serviços Fazendários, 1º. grau completo, com expe­riência na área de atuação e ou treinamento específico.

Agente de Saúde Publica, 1º. grau completo, com experiência na área de atuação e ou treinamento específico.

Agente de Manutenção e Conservação, Alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

Motorista, Alfabetizado e portador da Carteira Nacional de Ha­bilitação Profissional.

Operador de Máquinas, Alfabetizado e portador da Carteira Na­cional de Habilitação Profissional - Categoria Profissional.

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPO E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 3 - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU

1.1 - CODIGO / NIVEIS

SAU - 31.32.33.34.35.36.37.38.39.40.

1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

DO GRUPO PROFISSIONAL - DESCRIÇRO SINTATICA

Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas ao trabalho de recuperação e manutenção de máquinas, equipa­mentos e implementação de produção, solda em geral, e encarregam-se de executar atividades de ordem auxiliar, de natureza repetitiva e complexidade mediana, envolvendo a execução de serviços de caráter administrativo, financeiro tributário, enfermagem simplificada, pro­moção social além de outras atividades correlatas.

Das Categorias Funcionais - DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organi­zação e atualização dos arquivos e fichários.

2 - redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.

3 - Minutar contratos em geral.

4 - Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas.

5 - Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral.

6 - Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais a­tendendo exigências do órgão.

7 - expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, Certidões e termos de  ocorrências em geral, simplificar o trabalho e

a redução do custo de  operações.

8 - realizar registros em geral.

9 - Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

10 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquici expedientes relacionados as suas atividades.

12 - Sugerir métodos e processos de trabalho para simplifi­cação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis.

13 - Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos.

14 - Executar outras atividades correlatas.

16  - Operar sistemas.

II - ASSISTENTE FINANCEIRO

1 -Preparar documentos financeiros e de desembolso.

2 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.

3 - Efetuar registros de movimentação bancária e orçamentá­ria .

4 -Elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento.

5 - Relacionar notas de empenho, sub-empenho e de anulação emitidas no mês.

6 - Classificar a receita e despesa.

7- Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos.

8- registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro dos órgãos.

8-Executar demais atribuições semelhantes a descrição aci­ma.

 

III - ASSISTENTE TRIBUTÁRIO

1- Organizar e manter atualizados arquivos, fichas referen­tes ao cadastro imobiliário e de contribuinte do município.

2 - Efetuar lançamentos nas fichas cadastrais.

3 - Elaborar certidões e demais atos administrativos.

4 - Participar da atualização da planta de valores.

5 - Manter atualizada a legislação tributária municipal.

6-Propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária municipal.

7 - Processar documentos de arrecadação.

8-  Operar equipamentos de processamento de dados e eletrônicos.

9 - Prestar informações aos contribuintes municipais.

10 - Executar outras atividades correlatas.

IV - ASSISTENTE DE MANLJTENÇAD E CONSERVAÇAO

1 - Executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientar o pesso­al na utilização de máquinas e equipamentos do setor.

2 - Propor baixa e alienação dos veículos considerados inservíveis.

3 - Zelar pelos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade.

4 - Executar serviços nas redes elétricas e hidráulicas, de pedreiro e carpinteiro indispensáveis a conservação dos imóveis e ou

6- Executar serviços de trocas de embuchamento, de óleo de motor e da caixa de troca.

7 - Executar revisão geral de veículos, de peças em uso de lubrificação de rolamentos.

8 - Executar outras tarefas semelhantes.

V - FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILANCIA SANITARIA

1 - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal,

Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais dis­posições legais e regulamentares pertinentes.

2- Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo con­tribuinte nos livros fiscais e contábeis a vista dos documentos cor­respondentes.

3-efetuar diligências para verificação de Notas Fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e Informações em processo fiscal.

4- Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regu­lamentos municipais.

5- Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipal

6 - Atender consultas de caráter tributário, fiscal de postu­ras, edificações e zoneamento.

7- Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e do planejamento urbano.

8 - Executar inspeção de livros, documentos, registros e imó­veis, para constar a satisfação plena do Crédito Tributário Munici­pal .

9-   Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os taxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permi­tidos, autorizados ou concedidos pelo município.

10- Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

11- Atuar na área de saúde pública, no cumprimento dos regu­lamentos municipais.

3.3- CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Art. 1º. ou Concurso Público de provas ou provas e títulos.

4.5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

Assistente Administrativo, 1º. grau completo com experiência na área de atuação e ou treinamento específico.

Assistente financeiro, 1º. grau completo, com experiência na área de atuação ou treinamento específico.

Assistente Tributário, 1º. grau completo, com experiência na área e ou treinamento específico.

Assistente de Manutenção e Conservação, 1º. grau completo, com experiência na área e ou treinamento específico.

ESPECIFÍCAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL - TEP

4.1 - CODlGO / NIVEIS

TEP - 41.42.43.44.45.46.47.48.49.50

4.2 - DESCRIÇBO DAS ATRIBUIÇÕES

Do Grupo Profissional -- DESCRIÇRO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, avaliação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos técnico-administrativos nas diversas áreas de laboratório, agropecuária, estatística, contá­bil, serviços de engenharia, educação, saúde e desenvolvimento comu­nitário, além de outras atividades correlatas.

Das Categorias Funcionais -- DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1- Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa.

2- Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamen­tária, financeira e patrimonial do órgão.

3 - Participar na elaboração de propostas orçamentária.

4 - Classificar a receita.

5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.

6 - Relacionar notas de empenho, sub-empenhos e estorno emiti­dos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentá­ria.

7 -Efetuar balanço e balancete

8- elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.

9- Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos.

10- Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclu­sive a alteração orçamentária.

11 - Providenciar a guarda de toda a documentação para poste­rior análise dos órgãos competentes.

12 - Elaborar registros contábeis da execução orçamentária.

13- Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão.

14 - Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de re­gistro contábil.

15 - conferir boletins de caixa.

16 - Elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.

17 - controlar a execução orçamentária.

18 - Relacionar restos a pagar.

19 - reparar recursos financeiros.

20 - relacionar e classificar a despesa e os empenhos por i-

21 - Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos re­cursos recebidos a qualquer título.

22 - Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis para orientação.

23 - Coordenar e controlar as prestações de contas de res­ponsáveis por valores de dinheiro.

24 - Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência.

25 - Inventariar anualmente, o material e os bens móveis per­tencentes ao órgão.

26 - pedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente.

27 - Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão.

28 - Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis.

29 - Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da Adminis­tração Municipal.

30 - controlar os recursos, extra-orçamentários provenientes de convênios.

31 – Desempenhar outras tarefas semelhantes.

32 - Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador.

II - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

1 - Executar trabalhos relacionados com a organização e atua­lização dos arquivos e fichários.

2 - redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.

3 - Minutar contrato em geral.

4 - Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

5 - Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares, de ocorrências verificadas nos registros em geral.

6-   Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão.

7- expedir atestados,  lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral.

8     - preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.

9 - realizar registros em geral.

10 - secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades.

11 - Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

12- sugerir métodos e processos de trabalho para simplifi­cação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação, e conservação de documentos, processos e papeis em ge­ral.

13 - colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.

15 - realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão progressão e avaliação de cargos.

16 - Participar na elaboração de projetos ou planos de orga­nização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.

17 - Estudar e propor normas para a administração de mate­rial.

17 - desempenhar tarefas semelhantes.

III - TECNICO EM AGROPECUARIA

1- Elaborar e orientar os estudos ou programas para recupe­ração e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instala­ção de posto, observando a técnica conveniente.

2- dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuárias atendendo ao seu departamento e as condições sociais do homem do campo.

3 - Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na ela­boração de projetos respectivos.

4- prestar assistência e orientação aos agricultores e cria­dores.

5 - atender consultas feitas por lavradores e criadores.

6- Orientar a produção, administração e planejamento agrope­cuário .

7- Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plan­tações em geral.

8 - Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.

9 -Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação do campo

10 - Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.

11 - Orientar trabalhos de conservação do solo.

12 - Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo, adubação, variedades resistentes a ferrugem, herbicidas e fungici­das.

13 - Participar das previsões de safra.

14 - Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.

15 - Orientar a produção de sementes e mudas.

16 - executar outras tarefas semelhantes.

IV – TECNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

1 - Efetuar pesquisas, levantamentos, coletas de dados e re­gistros de observações relativas a recrutamento de mão de obra, so­los, materiais e instalações.

2 - efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar do enge­nheiro ou arquiteto, em cálculo, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra.

3 - executar serviços de operação, intervindo tecnicamente

nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de maquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de recebimento de materiais, conferência de notas, controle

4 - Efetuar estudos com o objetivo de identificar conhecimentos tecnológicos no sentido de identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação.

5 - Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras.

6 - Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, es­pecificações e outros instrumentos de execução e controle.

7 - Preparar relatórios e informações sobre andamento de o­bras,

8 - Executar serviços inerentes a locação de eixo da rodovia, nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de seções transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, conferência rios RN, PC, PT, ST, TS.

9 - Acompanhar o engenheiro em serviços referentes a topo­grafia.

10 - Executar levantamentos altimétricos e planimétricos da cidade e distritos, de bacias hidráulicas e hidrografias, de jazi­das, de propriedades rurais, locando linhas de limite.

11 - Mapear áreas de alcance de topografia.

12 - Executar demarcações e discriminações.

13 -Executar a locação de projetos urbanos, edificações, pontes, barragens e obras públicas em geral.

14 - Executar levantamento topográfico por coordenadas pola­res e retangulares, irradiação, triangulação e interseção, cálculos e desenhos, vinculamentos de precisão dos pedidos.

16- Executar serviço de conservação e pequenos reparos nos Instrumentos de trabalho.

17- desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles.

18 - Executar serviços dentro das normas técnicas e convenção estabelecidas.

19- Executar outros serviços semelhantes.

V - TÉCNICO EM SAUDE PUBLICA

1 - Prestar assistência cie enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação de saúde.

2 - Fazer previsão de equipamento e material para prestar as­sistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.

3 - fazer atendimento de enfermagem, de acordo com a progra­mação estabelecida pela instituição.

4 - Participar na orientação a saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.

5 - Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.

6 - Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.

7 - Administrar medicamentos, mediante prescrição e utiliza­ção a técnica de aplicação adequada.

8 - Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela secretaria da saúde.

9 - Fazer coleta de material para exames complementares e

proceder a identificação e registro.

10 - Fazer notificação de doenças transmissíveis.

11 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

13 - Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na au­sência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas esta­belecidas .

14 - Realizar cortes listológicos e inclusão.

15 - Preparar peças anatômicas para serem examinadas e ou conservadas.

16 -Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades.

17 - requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento.

18 - receber e encaminhar para análise as amostras de alimen­tos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.

19 - preparar as amostras de alimentos para análise.

20 - Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivos de laudos de análise de alimentos.

21 - Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas por auxiliares do setor.

22 - Participar na organização dos arquivos das lâminas e laudos, orientando os responsáveis.

23 - Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização , montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.

24 - Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultu­ra utilizados em laboratórios.

25 - Executar etapas intermediárias de análise laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.

26 - executar outras tarefas semelhantes.

VI - TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

1 - Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patri­monial do município.

2 - Classificar a despesa dentro dos padrões exigidos pela legislação que trata do orçamento público.

3- Executar trabalhos de processamento dos empenhos de des­pesas, com fornecimento de demonstrativos mensais.

4 – Elaborar e processar a folha de pagamento do pessoal do poder executivo municipal.

5 - Efetuar a escrituração e digitação dos diversos expe­dientes relacionados com a contabilidade pública.

6 - Emitir balancetes mensais e trimestrais.

7 - Emitir o balanço anual.

8 - Participar da elaboração da lei do orçamento, anualmente.

9- Desempenhar outras tarefas semelhantes.

VII - TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

1 - Manter atualizado o cadastro de contribuintes do municí­pio.

2 - Zelar pelo cumprimento do código tributário municipal e legislação complementar.

3 - Efetuar o lançamento da receita orçamentária.

4- Expedir lançamento da receita orçamentária.

5 - Processar os documentos de controle da receita orçamen­tária.

6 - Propor medidas visando a alteração da legislação tribu­tária.

7 - Participar na atuação da planta genérica de valores.

8- Operar aparelhos de processamento em geral.

9 - Conferir relatórios de controle da receita.

10 - Desempenhar outras tarefas afins.

4.3 REGIME DE TRABALHO / CARGA HORARIA

Regime Jurídico unico - 40 Horas Semanais

4.4 CONDIÇOES PARA INGRESSO

Art. 1º ou concurso público de provas ou provas e títulos.

4.5 - HABILITAÇAO PROFISSIONAL

Técnico em Contabilidade, Portador de certificado de técnico em contabilidade a nível de 2º. grau.

Técnico em Administração, Portador de certificado de Técnico em Administração a nível de 29. grau.

Técnico em Agropecuária, Portador do certificado de 2º. grau na área de Agropecuária.

Técnico em Atividade de Engenharia, (MTE) Portador de certifi­cado de 2º. grau na área de Edificações, Topografia, ou Agrimenssura.

Técnico em Controle Interno, Portador de certificado de 2º. grau de técnico em contabilidade.

Técnico em tributação, Portador de certificado de 2º. grau de técnico em contabilidade.

ESPECIFICAÇÃO DOS GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTIFICO - TEC

5.1 - CODIGO / NIVEIS

TEC - 51.52.53.54.55.56.57.58.59.60

5.2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Do Grupo Profissional — DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo realizam pesquisas e aplicam conhe­cimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurí­dica, administrativa, social, artística e empresarial, além de ou­tras atividades de áreas profissionais de cada atividade.

Das Categorias Profissionais - DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - ENGENHEIRO AGRONOMO

1 - Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especializações abaixo indicadas.

- Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de mercado desejáveis.

- Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, ce­reais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortículas, frutículas e outras culturas de interesse econômico.

- Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas, ecologia, fisiológica, botânica e taxionomia vegetal.

- Nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes.

- biologia, química e física de solo.

- Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura.

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a pro­dução vegetal.

- Organização de programa e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais.

2 - Exercer atividades rei acionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas, bem como trabalhos em campo, em apoio as campanhas de saúde pública, tais como:

- Estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros. - Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas. - Controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto a recuperação e ressurgimento das plantas combatidas.

- Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos de água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas.

- Projeto, direção ou orientação da execução de pequenas o­bras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias.

- Participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoc1imáticos existentes.

- Orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento de trabalho.

- Orientação da execução de levantamento de áreas em proces­sos de    povoamento e colonização de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos.

- Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisi­ção

- Participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas.

- Planejamento e direção de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle.

— Divulgação com fins educativos de métodos, e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através de meios de comuni­cação usuais.

- execução de serviços de desinfecção fotossanitária.

- Inspeção de vegetais submetidos a quarentena.

- Orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defe­sa fotossanitária.

- resoluções de problemas econômicos da produção agrícola e a decisão econômica que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção.

- Integração do setor agrícola nos planos e programas regio­nais e nacionais.

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural.

- Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo.

- Mecanização agrícola

- Avaliação agrícola

- construções rurais

- Instalação elétrica de baixa tensão, para fins agrícolas.

- Topografia e foto-interpretação.

- Irrigação e drenagem para fins agrícolas.

- Captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas

- Estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas.

- Exame de problemas técnicos em engenharia rural.

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a engenharia rural.

- Orientação aos usuários, em relação a tecnologia agrícola.

3 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência.

4 - Manter permanente articulação com órgãos estaduais e fe­derais, visando aplicação de melhores técnicas do setor.

5  – apresentar relatórios periódicos

6  – desempenhar tarefas semelhantes

II - MEDICO VETERINÁRIO

1 - Exercer a pratica da clínica em todas as suas modalidades.

2 - Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma.

3 - Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem.

4- Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, de­feitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões ju­diciais.

5 - Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de frau­des ou operação dolosa nos animais isentos nas exposições pecuárias.

7 - Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial.

8 – desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde publica no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem.

9 – proceder a padronização e a classificação dos produtos de origem animal.

10 – participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos.

11 – realizar pesquisas e trabalhos ligados a biologia feral, a zoologia e a zootécnica bem como a bromatologia animal em especial.

12  - proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos.

13- participar do planejamento e execução da educação rural

14- Apresentar relatórios periódicos.

15- Desempenhar tarefas semelhantes.

III - MÉDICO

1 - Realizar atendimento ambulatorial.

2 - Participar dos programas de atendimento a população atingidas por calamidades públicas.

3 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

4 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas a solução dos problemas levantados.

5 - Participar da elaboração e execução dos programas de er­radicação e controle de endemias na área respectiva.

6- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das unidades sanitárias da secretaria da saúde.

7 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitados.

8 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico—científico e que atendam os interesses da instituição.

9 - fornecer dados estatísticos de suas atividades.

10 - participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

11- Proceder a notificação das doenças compulsórias a auto­ridade sanitária local.

12- Prestar a clientela, assistência médica especializada através de:

- Diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias.

- Educação sanitária .

13 - Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamen­tos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços médicos.

 14- desempenhar outras atividades afins.

IV - ODONTOLOGICO

1 - Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.

2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

4-   Examinar as condições buco-dentárias do paciente, escla­recendo sobre o diagnóstico e tratamento indicado.

5-   fazer encaminhamento a serviços ou entidades competentes casos que exijam tratamento especializado.

6- Aplicar medidas tendentes a melhoria do nível de saúde população avaliando os resultados

7 - Promover e participar do programa de educação e prevenção da boca, esclarecendo a população métodos eficazes para evita-las.

8- requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo.

9 - prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

10- prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.

11 - coordenar e participar da assistência prestadas em comunidades e situações de emergência e calamidade.

12   — Promover e incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

13 - Propor e participar da definição e execução da politica de desenvolvimento de recursos humanos

14 - realizar e participar da estudos e pesquisas direcionadas a área de saúde publica.

15- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação.

16 - desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

V - BIOQUÍMICO

1 - Coordenar, supervisionar e executar atividades relacio­nadas as análises, bromatológicas e de medicamentos.

2- Coordenar, supervisionar e executar a preparação de rea­tivos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções deter­gentes e outros produtos utilizados em laboratório.

3- Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e pro­dução de medicamentos.

4- Supervisionar e orientar os técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades.

5- Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de uso no laboratório.

6- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de la­boratório, bem como, orientar a sua correta utilização.

7- Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de regis­tro de exames do setor.

8- Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e re­gistro de materiais biológicos destinados a exames.

9- Executar determinações laboratoriais pertinentes a parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacte­riológica, virologia e micologia).

10- executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e resíduos, através, de analises físico-químicas, microscópicas e microbiológicas.

11- executar técnicas especializadas, tais como; cromografia, eletroforese, análises radioquímicas, liofilização, congela­mentos e produtos, imunofluorescências e outras.

12- Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças.

13 - Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e análise de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção.

14- Efetuar o controle de qualidade de todas as técnica, e­quipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos.

15- Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resul­tados de análise laboratorial e de medicamentos.

16- Planejar, coordenar, supervisionar, e executar o treina­mento de pessoal na área de competência.

17 - Articular-se com a chefia, visando o bom desempenho das atividades 1aboratoriais e o bom rei acionamento de pessoal.

18 - Assinar documentos elaborados no laboratório.

19- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as ativi­dades laboratoriais inerentes a vigilância epidemiológica, vigilân­cias sanitárias e serviços básico de saúde.

20 -Participar de outras atividades especificas relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública.

VI - ENFERMEIRO

1- Participar no planejamento, execução e avaliação de pla­nos e programas de saúde.

2- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição.

3 - Formular normas e diretrizes especificas de enfermagem.

4- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas ativi­dades na instituição.

5- fazer consultoria, auditoria e emitir parecer sobre a ma­téria de enfermagem.

6- desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.

7 - prestar assessoria quando solicitado.

8- desenvolver educação continuada de acordo com as necessi­dades identificadas.

9- Promover a avaliação periódica da qualidade da assistên­cia de enfermagem prestada.

    10 -Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.

11 - Elaborar e executar política de formação de recursos hu­manos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição.

12- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assis­tência requerida.

13 - Fazer notificação de doenças transmissíveis.

14 - participar das atividades de vigilância epidemiológica.

15 - Dar assistência de enfermagem no atendimento as neces­sidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição.

16- Identificar e preparar grupos da comunidade para parti­cipar de atividades da promoção e prevenção de saúde.

17- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade.

18- Promover e participar de atividades de pesquisa opera­cional e estudos epidemialógicos.

19 - Elaborar informe técnico para divulgação.

20- Elaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação.

21 - Desempenhar outras funções afins.

VII - ENGENHEIRO CIVIL

1 - Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformas, manutenção de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como definição das instalações e equipamentos.

2 - executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura pai­sagística e obras de decoração arquitetônica.

3- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.

4- Realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especifica­ções quanto as normas e padronizações.

5- Participar da elaboração e execução de convênios que in­cluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalação

6- fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especial idade.

7- Analisar e acompanhar o cumprimento dos contratos cele­brados para a execução de obras e serviços.

8 - Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.

9 - Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.

10 - Executar, estudos, projetos, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.

11 - Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.

12 - Participar de comissões técnicas.

13- Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.

14 - Elaborar projetos de loteamento.

15 - Coordenar e supervisionar a manutenção dos equipamentos.

16 - Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.

17- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar ins­talações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.

18- Projetar subestação de energia elétrica, quadros de co­rnando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adap­tando—os as necessidades do sistema elétrico.

19 -Executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria.

20 - Apresentar relatórios de suas atividades.                     

VIII - ASSISTENTE SOCIAL

1-  Planejar, controlar e avaliar programas e projetos na área do serviço social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.

2- Elaborar e ou participar de projetos de pesquisas, visan­do a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.

3-Participar no desenvolvimento de pesquisas médico sociais e interpretar junto a equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.

4- Fornecer dados para a elucidação do diagnóstico médico e pericial .

5- Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam co­munidades, grupos ou indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.

6 - Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações so­ciais, culturais econômicas que influem diretamente na situação da saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

7- Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devida­mente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios neces­sários a população.

8- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucio­nais e ou comunitários, necessários para a realização de atividades na área do serviço social.

9 - Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação e saúde.

10 - Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

11 — desempenhar tarefas semelhantes.

 

IX - CONTADOR

1 - Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de continuidade.

2- Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financei­ros e patrimonial com os respectivos demonstrativos.

3- Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrati­vos.

4 - Elaborar registros de operações contábeis.

5 - Organizar dados para a proposta orçamentária.

6- Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.

7- Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentá­ria.

8 - Controlar empenhos e anulações de empenhos.

9- Orientar na organização de processo de tomadas de presta­ção de contas.

10- Assinar balanços e balancetes.

11- Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente as atividades de contabilidade de administração financeira.

12- Preparar relatórios informativos sobre a situação fi­nanceira e patrimonial das repartições.

13- Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica-contábil financeira e orçamentária ,

propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese.

14- Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.

15 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

16 - Apresentar relatório de suas atividades.

18  - desempenhar outras tarefas semelhantes.

X - FARMACÊUTICO

1 - Aviar, classificar e arquivar receitas.

2- Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio.

3- Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque,

4- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados.

5- Adquirir e controlar o estoque de medicações clínica prin­cipalmente psiquiátrica de entorpecentes equiparados.

6- Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas.

7-   supervisionar e assessorar a análise física química de embalagens, recipientes e envólucros dos medicamentos a fim de evi­tar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas.

8 - Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de ser­virem de subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias pareceres e outros.

9 - Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas da realização dos trabalhos de analises clinicas, analises bromatológicas ou determinações laboratoriais rei acionadas com sua área de com­petência.

10 - Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratórios na execução de suas atividades.

11- responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de la­boratório, bem como orientar a sua correta utilização.

12 - Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios,

13- Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom de­sempenho das atividades 1aboratoriais e o bom relacionamento de pes­soal.

14- Realizar nos laboratórios de análises clínicas especia­lizadas de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais.

15 - executar outras atividades semelhantes.

5.3- REGIME JURÍDICO UNICO DE TRABALHO / CARGA HORARIA

Carga horária — 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA:

- MÉDICOS

- 0D0NT0L0G0S

- BIOQUÍMICO

- MÉDICO VETERINÁRIO

- FARMACÊUTICO

- 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS PARA:

- ENFERMEIRO

- ENGENHEIRO AGR0N0M0

- ENGENHEIRO

    - ASSISTENTE SOCIAL

    - CONTATOR

5.4 CONDIÇÕES PARA O INGRESSO

5.5 HABILITAÇAO PROFISSIGNAL

Bioquímico, Portador de diploma de Farmacêutico-Bioquímico ,com registro no respectivo órgão fiscalizador da Profissão.

Engenheiro, Portador do diploma de Engenheiro ou Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Enfermeiro, Portador de diploma de enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador de profissão.

Engenheiro agrônomo, portador de diploma de Engenheiro Agrô­nomo, com relação no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Medico Veterinário, Portador de diploma de Módico Veterinário com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Médico, Portador de diploma de Médico com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Odontólogo, Portador de diploma de Odontólogo com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Assistente Social, Portador de diploma de Assistente Social com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Contador, Portador de diploma de Contador com registro no res­pectivo órgão fiscalizador da profissão.

Farmacêutico, Portador de diploma de Farmacêutico com regis­tro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

ANEXO VI

GRUPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

6.1 - CODIGO / NIVEIS

CC - 01.02.03.04.05.06

6.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Do Grupo

Os servidores compreendidos neste grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da administração superior, processam, executam e opinam sobre assuntos legais e jurídicos do poder público municipal, assessoram na realização de políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupo e ou comissão de nível estratégico.

Específica:

6.3 - HABILITAÇA0 PROFISSIONAL

Escolaridade mínima: Ser alfabetizado.

Pág-43

6.4 - REGIME DE TRABALHO / CARGA HORARIA

Regime jurídico único – dedicação integral ou semi-integral de acordo com a efetiva atividade existente no órgão e valorização n o mercado profissional do agente.

6.5- CONDIÇOES PARA 0 INGRESSO

Nomeação pela autoridade competente.

GRUPO 7 - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

7.1 CODIGO NIVEIS

FG - O1.02.03.04.05

7.2 -DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

GERAIS:

Os servidores compreendidos neste grupo  dirigem, coordenam e controlam as tarefas de nível intermediário das secretarias, depar­tamentos de saúde e outros segmentos de organismo público, se encar­regam de turmas de serviços e desempenham atividades além das des­critas nas atribuições do cargo de carreira e outras que requeiram responsabilidade de quem as executa.

7.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Escolaridade: A exigida para o cargo de carreira

7.4 - REGIME DE TRABALHO

Regime jurídico único - 40 (quarenta) horas semanais.

7.5 - CONDIÇOES FARA INGRESSO

Art. 10º e 35º da presente, designação de servidor especial.

 

ANEXG VII

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERENCIAS

NIVEL

CATEG.

REFERENCIAS

 

A

B

C

D

E

F

G

H

1

3 ANOS

4 ANOS

5 ANOS

6 ANOS

7 ANOS

8 ANOS

9 ANOS

10 ANOS

2

8 ANOS

10 ANOS

12 ANOS

14 ANOS

16 ANOS

18 ANOS

20 ANOS

22 ANOS

3

20 ANOS

22 ANOS

24 ANOS

26 ANOS

28 ANOS

30 ANOS

32 ANOS

34 ANOS


Obs. O enquadramento nas referencias, levará em conta o tempo de serviço no município.

ANEXO VIII

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

NIVEL

CATEG.

REFERENCIAS

 

A

B

C

D

E

F

G

H

1

ATE 3 ANOS

CATEG.

4 ANOS

CATEG.

5 ANOS

CATEG.

6 ANOS

CATEG.

7 ANOS

CATEG.

8 ANOS
CATEG.

9 ANOS
CATEG.

10 ANOS
CATEG.

2


CATEG.
10
SPM


CATEG.
11
SPM

6
CATEG.
12
SPM

7
CATEG.
13
SPM

8
CATEG.
14

SPM

9
CATEG.
15
SPM

10
CATEG.
16
SPM

11
CATEG.
17
SPM

3

8
CATEG.

18
SPM

9 CATEG.
19
SPM

10
CATEG.
20
SPM

11
CATEG.
21
SPM

12
CATEG.
22
SPM

13
CATEG.
23
SPM

14
CATEG.
24
SPM

15
CATEG.
25
SPM


SPM = SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL.

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL. DE MAREMA

ANEXO IX

TABELA PADRÃO DE INSALUBRIDADE INCIDENTE SOBRE O MENOR VENCI­MENTO BASE DO MUNICÍPIO  E PERICULOSIDADE INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO DO FUNCIONARIO.

SETOR

AREA ATUAÇ

FUNÇÃO

INSAL

PERICUL

OBRAS PUBLICAS

USINA DE ASFALTO

CHEFE EQUIPE PAVIMENTAÇÃO

OPERADOR DE PA- CARREGADOR

OPERADOR DE MOTO-NIVEL

OPERADOR E MOTORISTA

40%

 

CANALIZAÇÃO

DE RIOS

SEVIÇOS 
DIVERSOS

MESTRE, PEDREIRO, OPERARIO

40%

 

COLETA DE
LIXO URBANO

SERVIÇOS
DIVERSOS

MOTORISTA, OPERADOR TRATOR DE ESTEIRA, OPERARIO

40%

 

SAUDE
PUBLICA

POSTO DE
SAUDE

MÉDICOS, DENTISTAS, BIOQUIMICO

ENFERMEIRAS AUXILIARES

40%

 

SETOR DE 
MANUTENÇÃO

OFICINA 
MANUTENÇÃO

MECANICO, LUBRIFICADOR, OPERARIO, AUXILIAR, MECANICO, BOMBEIRO, SOLDADO, ELETRICISTA, MECANICO,

TORNEIRO, ELETRICISTA CONST.

 

30%

SETOR DE

EXPLOSIVOS

DETONAÇÃO E

CORPO DE

BOMBEIROS

BLASTER COORDENADOR

BLASTER OPERARIO

MARTELEIRO, OPERARIO

MOTORISTA, ENCARREGADO

MANUTENÇÃO, FUNCIONARIOS

CEDIDOS PELO CORPO DE BOMBEIROS

 

30%

SETOR DE MANUNTENÇÃO

SERVIÇOS GERAIS APOIO

ADM. LIMPEZA

PUBLICA, AGRICUL.

OPERARIO, MOTORISTA, CAPATAZ,

MOTORISTA OPERADORES DE MAQUINAS, PEDREIRO, CAPATAZ CHAPEADOR, AUXILIAR DE PEDREIRO, ZELADORA

20%

 

 

Obs. : Médicos, Odontólogos, Enfermeira de Alto Padrão: Insalubridade de 40%  Sobre 3,5 menor vencimento base do Municipio.
As gratificações de que trata o presente anexo não serão acumuláveis entre si, de maneira que a concessão de uma eliminará a outra.

 

ANEXO X

ENQUADRAMENTO GERAL – LINHA DE CORRELACÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

ENC. DO HORTO FLORESTAL

AUX. DE SERVIÇOS FLORESTAIS

FISCAL DE OBRAS

FISCAL DE TRIB. OBRAS E VIGILANCIA SANITARIA


Adão de Almeida Leite

Presidente

 

Cesar Curte

1º secretário

 

Lenita da Silva

2º secretaria

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 309 DE 09 DE AGOSTO DE 1995

Publicado em
02/12/2016 por

Anexo: LEI Nº 309 DE 09 DE AGOSTO DE 1995

ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 309/35
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAREMA

(ALTERADA PELA LEI Nº 362/97)
(ALTERADA PELA LEI Nº 392/98)
(ALTERADA PELA LEI Nº 449/99)
(ALTERADA PELA LEI Nº 503/01)
(ALTERADA PELA LEI Nº 511/01) 
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/01)


INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a to­dos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído por esta Lei, o sistema de carreira da administração direta, nas autarquias e fundações públicas municipais destinado a organizar os cargos públicos de provento efetivo em planos  de carreira, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenhoobjetivando dar continuidade com maior eficiência e eficácia, ao serviço público municipal

Art. 2º - Os cargos da administração pública municipal direta, das autarquias e fundações publicas, serão organizadas e providas em carreira, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo únicos: O magistério Público terá plano de carreira próprio, obedecidos os princípios desta Lei.

CAPITULO II

    DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA

Art. 3º - Carreira é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da administração direta, das autarquias e fundações públicas municipais, observadas a natureza das atribuições e habilitação profissional.

Parágrafo Único: As carreiras compreendem números do mesmo grupo profissional, distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a escolaridade e a experiên­cia exigível para o ingresso.

Art. 4º - Grupo profissional ê o conjunto de categorias funcionais agrupados Segundo a natureza, complexidade das atribuições e grau de conhecimento.

Art. 5º - Categoria funcional é a profissão ou o conjunto de profissões afins, vinculadas a um grupo profissional.

Art. 6º - Cargo é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, previstas na estrutura organizacional

Art. 7º - Nível é a fração menor da unidade de carreira correspondente à graduação ascendente existente em cada grupo pro­fissional, determinando a progressão funcional.

PARAGRAFO UNICO — Os níveis são desdobrados em referências.

Art. 8º - Referencia é a graduação ascendente em cada ní­vel, determinando a progressão funcional, horizontal, a que correspondem os respectivos vencimentos.

Art. 9º - São considerados critérios fundamentais para fundamentação das carreiras:

I Análise das atividades identificadas e agrupadas, confor­me o grau de complexidade e demais requisitos previamente definidos, para fins de hierarquização das carreiras.

II - Definição dos requisitos de escolaridade e experiência.

III — Essencialidade do serviço, mercado profissional da atividade a nível local.

IV - Carga horária determinada conforme atividade profissional, necessidade de efetivos e serviço no órgão.

CAPITULO III DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 10º Os cargos de provimento efetivo no serviço publico municipal são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dá-se em qual­quer nível do respectivo grupo funcional de carreira e na referencia inicial do respectivo

 nível.

      §1º no nível superior, para as atividades do grupo técnico cientifico, é permitido o ingresso em qualquer nível da categoria profissional, exclusivamente quando o requisito exigido for o de pós-graduação "stricto sensu”.

      §2º - Constituem os requisitos de escolaridade para o ingres­so nos casos de:

I - Nível superior, diploma de curso superior e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada.

II - Nível médio, certificado de conclusão do curso de 2º grau e habilitação legal, quando se tratar' de atividade profissional re­gulamentada .

III - Nível básico, comprovante de escolaridade até a Sã serie do 19 grau, segundo dispuser o plano de cargos.

IV - Nível auxiliar e geral ser alfabetizado.

      §3º - 0 diploma ou certificado, nos casos dos incisos I e II do parágrafo segundo deste artigo, é dispensado quando o candidato possua habilitação legal equivalente.

Art. 11º - Após a homologação do resultado do concurso públi­co, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respectivo regulamento.

Art. 12º - Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório, de acordo com o estatuto dos servidores públicos municipais.

Art. 13º - Durante o tempo de validade do concurso, o aprova­do é convocado a assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados na mesma carreira.

Art. 14º - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiên­cia, para quem são reservadas até 3% das vagas oferecidas em concur­so .

CAPITULO IV 
DO PROGRESSO FUNCIONAL

Art. 15º - O progresso do servidor na carreira ocorre median­te progressão horizontal e vertical, ascensão funcional a seguir definidos:

I — Progressão horizontal ocorre anualmente, dando-se uma re­ferência para outras de valor superior, dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração os critérios especificados para a avalia­ção de desempenho e o tempo de efetiva permanência na categoria funcional, e será realizada no mês de Agosto.

II - Progressão vertical, é a passagem de um nível para outro superior, na referência inicial, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo profissional e dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento ou especialização na área de atuação, com o tempo de serviço na forma do Anexo X desta lei.

III - Ascensão é a passagem do servidor de um grupo profis­sional para outro, ou de uma categoria funcional para outra supe­rior, sendo posicionado na referência do vencimento imediatamente superior aquela em que se encontrava.

§ 1º - A tabela de isonomia é elaborada obedecendo o cresci­mento de 0,8% (zero vírgula oito por cento) na progressão horizontal extras,

denominada de referência que vai da letra "A" a "H" , e de 11% (onze por cento) na progressão vertical de um nível para outro da mesma referência, sendo que cada grupo terá no máximo 10 níveis.

§ 2º – O tempo de efetiva permanência na categoria funcio­nal, para efeitos de progressão horizontal, está especificado no anexo VIII da presente.

§ 3º - Para efeitos de progressão vertical, referido no in­ciso II, deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e especializa­ção deverão acumular a seguinte carga horária mínima:

a) Serviços gerais operacionais: 20 (vinte) horas aula.

b) Serviços auxiliares: 40 (quarenta) horas aula.

c) Técnico profissional: 60 (sessenta) horas aula.

d) Grupo técnico científico: 80 (oitenta) horas aula.

§ 4º -Não poderão beneficiar-se da progressão vertical no

grupo Técnico científico, os servidores públicos municipais que possuem curso de licenciatura de curta duração, bem como os que não detenham a correspondente habilitação profissional exigida.

§ 5º - A  ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de habilitação em concurso publico.

§ 6º - A classificação no concurso público, para os servi­dores em ascensão funcional, será determinada pela apuração do tempo de serviço público municipal e das provas e provas e títulos, em igual proporção.

§ 7º - Para o tempo de serviço de que trata o parágrafo anterior, são atribuídos 0,2(zero vírgula dois pontos) por ano de efetivo exercício, até o limite de vinte e cinco anos.

CAPITULO V                        .

DA AVALIAÇAO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Art. 16º - A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento das atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores.

I -   PRODUTIVIDADE;

II -  RESPGNSABILIDADE;
III - DEDICAÇAO AO SERVIÇO PUBLICO; 
IV -  DISCIPLINA;

V -   ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE;

VI -  INDONEIDADE MORAL;

VII - CRIATIVIDADE E ZELO. 

Art. 17º - Na avaliação de desempenho serão adotados mode­los que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes característica fundamentais:

I - Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras,

II - Periodicidade;                   

III - Contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade.

IV — Comportamento observável do servidor;

V - Conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.

Art. 18º - Cabe à chef ia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da chefia mediata a revisão da avaliação, ou de comissão de avaliação.

PARAGRAFO UNICO - Poderão ser adotados processos de auto avaliação do servidor e da avaliação com participação de integrantes de sua carreira.

Art. 19º - Observado o disposto nos artigos 16 e 17, o regulamento disciplinará os procedimentos da avaliação do desempenho, podendo adotar características adicionais com o fim de atender as necessidades e peculiaridades específicas dos órgãos ou entidades.

CAPITULO VI

DA ORGANIZAÇAO DOS QUADROS DE PESSOAL

Art. 20º - Os quadros de pessoal dos órgãos ou entidades de natureza de que trata o artigo 1º serão organizados de acordo com as diretrizes desta lei e deverão compreender:

I - Os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração.      

II - Os cargos de provento efetivo.

III - As funções de assistência e chefia imediata.

§ 1º - As contratações de excepcional Interesse público não

são computadas para efeito de provimento de vagas no quadro úni­co de pessoal.

§ 2º - Os quadros de pessoal devem especificar as atribui­ções dos       cargos e funções o número de vagas, de cada carreira, sendo  que o quadro permanente suplementar, devem conter o número de vagas por categoria funcional.

§ 3º - As funções de chefia imediata e assistência devem ser cometidas preferencialmente a servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.

Art. 21º - Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que integrarão os quadros de pessoal da administração pú­blica municipal são os seguintes:

I - Secretários Municipais;

II - Chefe de gabinete;

III - Diretor de departamento;

IV - Contador geral do município;

V - Assessores;

VI - Chefe de setor;

VII - Coordenadores;

VIII - Diretor de escola;

IX - Secretário de escola;

X - Tesoureiro.

§ 1º - Os cargos em comissão ou funções gratificadas estão especificadas nos Anexos III e Vparte integrante desta lei.

§ 2º - A hierarquia funcional será estabelecida na seguinte ordem:

1) Secretários Municipais e Contador Geral do Município;

2) Diretores;

3) Assessores e Chefe de Gabinete;

4) Chefe de Setor;

5) Coordenadores.

Art. 22º - Os cargos de provimento efetivo serão reunidos através dos seguintes grupos profissionais:

I - Serviços Gerais               - SEG

II - Serviços Operacionais    - SOP

III - Serviços Auxiliares        - SAU

IV - Técnico Profissional        - TEP

V - técnico Científico             - TEC            

PARAGRAFO UNICO - Os grupos profissionais mencionados rio "CAPUT" deste artigo, estão especificados nos anexos III e V, parte integrante desta lei.

CAPITULO VII 
DO ENQUADRAMENTO

SEÇÃO I                                                       

DO QUADRO PERMANENTE

Art. 23º - Os ocupantes de cargos pertencentes a quadros ou tabelas permanente transferidos do município de XAXIM, ingressam por transposição nos cargos de carreira dos planos de cargos de que trata esta lei, conforme anexo VIII desde que preencham todos os requisitos a seguir:

I - Ingressem a través de concurso público;

II - Estejam lotados ou em exercício nos órgãos ou entidades na data de publicação desta leis

III - As atribuições do cargo sejam iguais ou assemelhadas àquelas dos cargos de carreira;

IV - Preencham os demais requisitos para o ingresso na carreira.

Art. 24º - Entende-se por transposição, de que trata o arti­go anterior, o deslocamento de uma categoria funcional rio atual quadro de pessoal para outra do quadro geral de pessoal. Anexo VIII observada a linha de correlação estabelecida no Anexo XI, e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo VI , partes integrantes desta lei.

Art. 25º - A transposição de que trata o artigo 24 dá-se pe­lo assentamento de servidor na referencia correspondente, até o limite de vagas existente, obedecida a seguinte ordem de prioridade:

I - Maior nível de vencimento nos atuais quadros;

II - Maior tempo de efetivo Exercício na categoria funcional;

III - Maior tempo de serviço público municipal;

IV - Maior tempo de habilitação e/ou formação profissional

    Art. 26º servidor que em decorrência do enquadramento sofrer redução de seu vencimento, fica assegurada a diferença como vantagem nominalmente identificável.

    Art. 27º - Para o enquadramento, o chefe do Poder Executivo Municipal levará em conta os critérios estabelecidos no artigo anterior, o qual somente poderá ser efetivado se o servidor possuir escolaridade ou habilitação legal exigida para o desempenho dais atribuições do cargo.

PARAGRAFO CJNICO - A administração Municipal Poderá colocar à disposição da comissão, pessoas com conhecimento especializado na área.

Art. 28º - Concluídos do trabalhos da comissão o chefe do Po­der executivo expedira o ato de enquadramento.

SEÇÃO II 
DO QUADRO SUPLEMENTAR

Art. 29° - Os servidores municipais, estáveis nos termos do

Art 1º, das Disposições  transitórias da Constituição Federal transferidos do Município de Xaxim, serão enquadrados em quadro suplementar, Anexo IX da presente, observada a linha de correlação e o tempo de serviço na categoria funcional, Anexos VI e VII da presen­te, e a habilitação   profissional exigida, até o limite de vagas de cada categoria   funcional,  cujos cargos serão extintos a medida que vagarem.

   § 1º - A extinção dos cargos integrantes do quadro suplementar prevista neste artigo, implicará na transposição automática de seus ocupantes para o quadro permanente, quando aprovados em concurso.

   § 2º - Para cada cargo do quadro suplementar extinto, fica criado automaticamente um cargo de idêntica atribuição no Quadro Permanente, afim de possibilitar a transposição prevista no parágrafo anterior, observados os requisitos para efetividade.

    § 3º - transposição dos servidores para o quadro permanente será sempre precedida de concurso público para fins de efetivação.

SEÇÃO III
DO QUADRO EM EXTINÇÃO

Art. 30º - Os servidores municipais não estáveis e não concursados que não preencham os requisitos da seção anterior terão seus cargos extintos, instantânea ou gradativamente, na medida que o interesse público exigir.

    § 1º - Os servidores de que trata este artigo permanecerão em quadro de pessoal que estão enquadrados em regime de extinção, regidos pela legislação vigente.

§ 2º - Os servidores que tiverem seus cargos extintos na forma deste artigo, serão assegurados, quando da demissão, todos os direitos previstos na legislação pertinente.

§ 3º - Fica assegurado a esses servidores a participação em concurso público, sendo o tempo de serviço prestado no município, contado como titulo na forma do edital e regulamento público.   

§ 4º - Fica vedada qualquer criação de cargos no quadro de pessoal em regime do externo.

CALCULO VIII

SISTEMA DE PESSOAL

Art. 31º - Cabe ao Departamento de pessoal coordenar, supervisionar e orientar a implantação e a administração dos planos de carreira para a administração direta, autarquias e fundações publicas.

PARAGRAFO ÚNICO - O departamento de pessoal expedirá as normas e instruções necessárias a implantação e manutenção do sistema.

Art. 32º - Fica aprovada a tabela de insalubridade e periculosidade, anexo XI da presente.

Art. 33º - Os planos de cargos serão instituídos exclusiva­mente com observância  das diretrizes contidas nesta lei, não pre­valecendo para nenhum efeito as normas aplicadas aos atuais pla­nos de cargos.

Art. 34º - O menor vencimento base do município é o estabe­lecido no anexo II, nível 11, referencia A da presente.

Art. 35º - A função gratificaria, concedida a servidor está­vel, será calculada sobre o menor vencimento base do municípioaplicando-se o percentual estabelecido no anexo III ria presente.

Art. 36º - O chefe do poder executivo municipal, organizará os quadros de lotação e relotação e respectivas vagas providas e em expansão doe servidores municipais nos respectivos órgãos integrantes da estrutura administrativa.

Art. 37º - Os valores constantes da tabela de Isonomia sa­larial, serão atualizados de acordo com o índice de atualização do menor vencimento base, aplicando-se os índices estabelecidos no anexo I do presente.                                                               

Art. 38º - O menor vencimento base do Município para o mês de agosto de 1995 será de 130,00 (cento e trinta reais).

Art. 39º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1995.

Art. 40º - Revogam-se as disposições em contrário

Sala das Sessões, 09 de agosto de 1995

Adão de Almeida Leite
Presidente

Cesar Curte
1º secretário

Elenita da Silva
2ª secretária

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA

TABELA DE INDICES DE VENCIMENTOS

ANEXO I

I - SERVIÇOS GERAIS - SEG

NIVEL

 

GRUPO/CATEGORIA

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E                

F

G

H

11

1.00000

1.00800

1.01606

1.02419

1.03238 

1.04064

1.04897

1.05736

12

1.11000

1.11888

1.12783

1.13685

1.14594 

1.15511

1.16435

1.17367

13

1.23210

1.24195

1.25189

1.26190

1.27200 

1.28217

1.29243

1.30277

14

1.36760

1.37857

1.38960

1.40071

1.41192 

1.42321

1.43460

1.44608

15

1.51800

1.53018

1.54242

1.55476

1.56719 

1.57973

1.59237

1.60511

16

1.68498

1.69845

1.71204

1.72574

1.73954

1.75346

1.76749

1.78163

17

1.87032

1.88529

1.90037

1.91557

1.93090

1.94634

1.96191

1.97761

18

2.07600

2.09266

2.10940

2.12628

2.14329

2.16043

2.17772

 

2.19514

19

2.30436

 2.57830

2.34137

2.36010

2.37898

2.39802

2.41720

2.43654

20

2.55783

2.57830

2.59892

2.61972

2.64067

2.66180

2.68309

2.70456


II-SERVIÇOS OPERACIONAIS: SOP

GRUPO/CATEGORIA

 

A

B

c:

D

E

F

G

H

21

1,5000

1,51200

1,52409

1,53628

1,54657

1,56097

1,57345

1,58604

22

1,66500

1,6/832

1,69175

1,70528

1,71892

1,73267

1,74653

1,76051

23

1,84015

1,86294

1,87784

1,89286

1,90800

1,92327

1,93865

1,95416

24

2,05144

2,06 786

2,08440

2,10108

2,11788

2,13483

2,15191

2,16912

25

2,27710

2,29531

2,31368

2,33219

2,35084

2,36965

2,38861

2,40772

26

2,52758

2,54780

2,56818

2,58873

 

2,60944

2,63031

2,65136

2,67257

27

2,80561

2,82806

2,85068

2,87349

2,89648

2,91965

2,94300

2,96655

28

3,11423

3,13914

3,16425

3,18957

3,21508

3,24080

3,24673

3,29286

29

3,45679

3,48445

 

3,51232

3,54042

 

3,56875

3,59730

3,62607

3,65508

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTOS

ANEXO   I

III - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU

NIVEL           GRUPO/CATEGORIA   

 

A

B

 

C

D

E

 

F

G

H

 31

2,25000

2,26800

2

2,28614

 

2,30443

2,32287

2

2,34145

2,36018

2,37906

32

2,49750

2,51748

 

2,53762

 

2,55792

2,57838

 

2,59901

2,61980

2,64076

33

2,77222

2,79440

2

2,81676

 

2,83929

2,86201

~

2,88490

2,90798

2,93124

34

3,07716

3,10178

3

3,12659

 

3,15161

3,17682

õ

3,20223

3,22785

3,25368

35

3,41565

3,44297

3

3,47052

 

3,49828

3,52627

3

3,55448

3,58291

3,61158

36

3,79137

3,82170

 

3,85228

 

3,88309

3,91416

3

3,94547

3,97704

4,00885

37

4,20842

4,24209

4

4,27602

 

4,43023

4,46568

4

4,50140

4,53741

4,57371

38

4,67135

4,70872

4

4,74639

 

4,78436

4,82263

4

4,86121

4,90010

4,93930

39

5,18520

5,22668

 

5,26849

 

5,31064

5,35313

 

5,39595

5,43911

5,48263

40

5,75557

5,80162

 

5,84803

 

5,89481

5,94197

 

5,98951

6,03742

6,08572


IV-SERVIÇOS TÉCNICOS: STC

NIVEL                    GRUPO/CATEGORIA

 

A

B

C

D

E

F

G

H

41

3,26250

3,28860

3,31491

3,34143

3,36816

3,39510

3,42226

3,44964

42

3,62137

3,65035

3,67954

3,70898

3,73866

3,76857

3,79871

3,82910

43

4,01972

4,05198

4,08429

4,11697

4,14990

4,64324

4,68039

4,71783

44

4,46189

4,49758

4,53356

4,56983

4,60639

4,64324

4,68039

4,71783

45

4,95270

4,99232

5,03226

5,07252

5,11310

5,15400

5,19523

5,23679

46

5,49750

5,54148

5,58581

5,63049

5,67554

5,72094

5,76671

5,81284

47

6,10222

6,15104

6,20025

6,24985

6,29985

6,35025

6,40105

6,45226

48

6,77346

6,82765

6,88227

6,93733

6,99283

7,04877

7,10516

7,16200

49

7,51854

7,57869

7,63932

7,70043

7,76204

7,82413

7,88672

7,94982


V-TÉCNICO CIENTIFICO: TEC GRUPO/CATEGORIA

 

A

B

C

D

E

F

G

H

51

4,66537

4,70269

4,74031

4,77823

4,81645

4,85500

4,89383

4,93299

52

5,17856

5,21999

5,26175

5,30384

5,34627

5,38904

5,43216

5,47561

53

5,74820

5,79419

5,84054

5,88726

5,93436

5,98184

6,02969

6,07793

54

6,38050

6,43155

6,48300

6,53486

6,58714

6,63984

6,69296

6,74650

55

7,08235

7,13901

7,19612

7,25369

7,31172

7,37022

7,42918

7,48861

56

7,86141

7,92430

7,98369

8,05159

8,11601

8,18094

8,24638

8,31235

57

8,72616

8,79597

8,86634

8,93727

9,00877

9,08084

9,15349

9,22671

58

9,68604

9,76352

9,84163

8,92037

9,99973

10,0798

10,0160

10,2416

59

10,7515

10,8375

10,9242

11,0116

11,0997

11,1885

11,2780

11,3682

60

11,9342

12,0296

12,1259

12,2229

12,3207

12,2419

12,5186

12,6187


ANEXO I : CARGOS EM COM ISSAC

CODI GO

GRUPO / CATEGOR I A FUNCI ONAL VI CARGOS EM COMISSÃO

NIVEL CAT.

DEDICAÇAO

VAGAS

06.01

SECRETARIA MUNICIPAL

CC-6

INTEGRAL

08

06.02

CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CC-6

INTEGRAL

01

06.03

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CC-5

INTEGRAL

09

06.04

TESOUREIRO

CC-4

INTEGRAL

01

06.05

CHEFE DE SETOR

CC-2

INTEGRAL

08

06.06

ASSESSOR JURIDICO

CC-5

SEM I....... INTEGRAL

01

06.07

SECRETARIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

CC-1

INTEGRAL

01

06.08

ASSESSOR DE SAUDL

CC-1

SEMI-INTEGRAL

01

06.09

ASSESSOR AGROPECUARI0

CC-3

INTEGRAL

01

06.10

ASSESSOR DE GABINETE

CC-3

INTEGRAL

01

06.11

ASSESSOR DE IMPRENSA

CC-2

SEMI-INTEGRAL

01

06.12

COORDENADOR DE SERV. URBANOS

 CC-3

INTEGRAL

01

06.13

COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

CC-2

INTEGRAL

01

06.14

COORDENADOR DE EDUCAÇÃO

CC-2

INTEGRAL

01

06.15

COORDENADOR DE (ILEGIVEL)

CC-1

INTEGRAL

01

06.16

COORDENADOR DE (ILEGIVEL)

CC-2

INTEGRAL

01

06.17

COORDENARDOR DE MANUT. E CONS.

CC-2

INTEGRAL

01

06.18

COORDENADOR DE ATIVIDADES DE PROMOÇÃO SOCIAL

CC-2

INTEGRAL

01

06.19

DIRETOR DE ESCOLA

CC-3

INTEGRAL

10

06.20

SECRETARIO DE ESCOLA

CC-2

INTEGRAL

10

06.21

COORDENADOR DE CRECHE

CC-2

INTEGRAL

03

06.22

ASSESSOR DE EDUCAÇRG

CC-1

SEMI-INTEGRAL

02

06.23

MOTORISTA DE VEÍCULO OFICIAL

CC-2

INTEGRAL

03

06.24

ASSESSOR DO DMER

CC-3

INTEGRAL

02

CARGO EM COMISSÃO
 VENCIMENTOS

GRUPO/CARGO                              

CODIGO/INDICE

NIVELVCTO./GRATIFICAÇAO/TOTAL

CC-1

1, 500000

0,675000

2.175000

CC-2

2,025000

0,911250

2,936250

CC-3

2,733750

1,230190

3,963940

CC-4

3,690570

1,660760

5,351330

CC-5

4,982270

2,733114

7,715384

CC-6

7,120161

3,264454

10,384615

 

 

 

 

 


ANEXO III

FUNÇÃO GRATIFICADA

CODIGO

FG/DENOMINAÇÃO

NIVEL

PERCENTUAL

07.01

CHEFE DE OFICINA MECANICA E GARAGEM

FG-2

150%

07.02

MESTRE DE OBRAS

FG-2

50%

07.03

CHEFE DE UNIDADE SANITARIA

FG-4

100%

07.04

ENCARREGADO DE TURMA

FG-1

25%

07.05

DESIGNAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES/AIRIB.

FG-3

75%

07.06

MOTORISTA OFICIAL

FG-1

25%

07.07

OUTRAS ATIVIDADES EM FUNDOS, ORGÃOS, PROGRAMAS C/ HABILITAÇAO PROFISSIONAL

FG-5

150%


ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

TABELA DE CARGOS

QUADRO GERAL- GRUPO/CATEGORIA/CARGO/NIVEL/VAGAS

I-SERVIÇOS GERAIS -SEG

01.01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

11 A 20

40

01.02

VIGIA

11 A 20

04

01.03

AUXILIAR ADMINISTRATIVA

11 A 20

12

01.04

AUXILIAR MANUTENCAD CONSERVAÇÃO

11 A 20

05

01.05

AUXILIAR DE SERVIÇOS FLORESTAIS

11 A 20

03

01.06

TELEFONISTA

11 A 20

04

01.07

FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILANCIA SANITARIA

11 A 20

03

 

II- SERVIÇO OPERACIONAIS –SOP

02.1

AGENTE ADMINISTRAT IVO

21 A 30

11

02.02

AGENTE DE SAUDE PUBLICA

21 A 30

05

02.03

AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDARIOS

21 A 30

02

02.04

AGENTE DE MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO

21 A 30

03

02.05

MOTORISTA

21 A 30

15

02.06

OPERADOR DE MAQUINAS

21 A 30

15

02.07

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

21 A 30

05

02.08

MECANICO

21 A 30

02

 

III- SERVIÇOS AUXILIARES – SAL

03.01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

31 A 40

02

03.02

ASSISTENTE FINANCEIRO

31 A 40

02

03.03

ASSISTENTE TRIBUTARI0

31 A 40

02

03.04

ASSISTENTE DE MANUTENÇAO E CONSERVAÇÃO

31 A 40

03

03.05

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

31 A 40

03

 

IV - TÉCNICO PROFISSIONAL  - TER

04.01

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

41 A 50

02

04.02

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

41 A 50

02

04.03

TÉCNICO EM AGROPECUARIA

41 A 50

02

04.04

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

41 A 50

02

04.05

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

41 A 50

02

04.06

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

41 A 50

02

04.07

TÉCNICO EM SAUDE PUBLICA

41 A 50

02


V – TÉCNICO CIENTIFICO – TEC

05.01

ENGENHE IRO AGRONOMO

51 A 60

01

05.02

MÉDICO VETERINÁRIO

51 A 60

01

05.03

MÉDICO

51 A 60

02

05.04

ODONTOLOGO

51 A 60

02

05.05

ASSISTENTE SOCIAL

51 A 60

01

05.06

BIOQUÍMICO

51 A 60

01

05.07

CONTADOR

51 A 60

01

05.08

ENGENHEIRO

51 A 60

01

05.09

ENFERMEIRO

51 A 60

01

05.10

FARMACÊUTICO

51 A 60

01

 

ANEXO V

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

QUADRO GERAL – GRUPO/ CATEGORIA/ CARGO/ NIVEL/ VAGAS

I - SERVIÇOS GERAIS – SEG

GRUPO/ CATEGORIA                      NIVEL                         VAGAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VIGIA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
 AUXILIAR DE SERVIÇOS FLORESTAIS

II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

TELEFONISTA

AGENTE ADMINISTRATIVO

AGENTE DE SAUDE PUBLICA

AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDARIOS

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CGNSERVAÇAO

MOTORISTA

OPERADOR DE MAQUINAS MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

III - SERVIÇOS AUXILIARES – SAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE FINANCEIRO
ASSITENTE TRIBUTARIO

FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS

VIGILANCIA SANITARIA

ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

IV - TÉCNICO PROFISSIONAL – TER

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇAO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM AGROPECUARIA

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM SAUDE PUBLICA

V - TÉCNICO CIENTIFICO – TEC

ENGENHEIRO AGRONOMO

MÉDICO VETERINÁRIO

MÉDICO

ODDNTOLOGO

ASSISTENTE SOCIAL

BIOQUÍMICO

CONTADOR

ENGENHEIRO

ENFERMEIRO

FARMACEUTICO

TOTAL DE VAGAS

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 1 - SERVIÇOS GERAIS (SEG)

1.1 CODIGO NIVEIS

SEG 11.12.13.14.13.16.17.18.19.20.

1.2 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

DO GRUPO PROFISSIONAL: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os serviços deste grupo encarregam-se das atividades de vigilância conservação, Limpeza de edifícios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha, jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e máquinas, datilografia, recepção, duplicação de documentos além de outras atividades correlatas, de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de comple­xidade.

Das categorias funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1-    Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

2-   executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão,  jardins , garagens e seus veículos.

3-    Executar   serviços auxiliares de  limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

4-    Manter em condições de funcionamento os equipamentos de

proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas a segurança do órgão.

5-   Executar os serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

6-   Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

7-   Processar  copia de documentos.

8-   Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão.

9-   Receber e transmitir mensagens.

10 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências

do órgão.

11- Encarregar-se da limpeza e polimento dos veículos e máquinas

12- Relatar as anormalidades verificadas.

13- Atender telefone e transmitir ligações.

lá   Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

II - VIGIA

1-   Manter vigilância em geral.

2-  Controlar a entrada e salda de pessoas e veículos no re­cinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso.

3-   relatar anormal idades verificadas.

4-   Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.

5-   Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.

6 - desenvolver outras tarefas semelhantes.

III - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1-   Executar serviços de datilografia em geral.

2-   Atender usuários de biblioteca.

3-   Transcrever atos oficiais.

4-   Preencher formulários, fichas, cartões e outros.

5-   Codificar dados e documentos.

6-   Preparar índices e fichários, mantendo os atualizados.

7-   Confeccionar relatórios de serviços diversos.

8-   Selecionar e arquivar documentos.

9-   Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratórios

10 – Efetuar a entrega de resultados de exames de laboratórios

11  – Atender postos de correio e atividades correlatas

12  – Atender e transferir ligações telefônicos

13  – executar outras tarefas correlatas.

IV - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1- Efetuar pequenos concertos necessários a conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução.

2 - Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pe­dreiro e eletricista.

3- Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da chefia.

4- Executar outras tarefas correlatais.

V - AUXILIAR DE SERVIÇOS FLORESTAIS

1-   Executar serviços de Jardinagem compreendendo, semeadura,

transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos.

2-   Irrigar, adubar e conservar o solo apropriado par produ­ção de mudas.

3-   Controlar a produção e distribuição de mudas  do viveiro municipal.

4-   Coletar sementes e mudas de plantas nativas.

5-   Distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal.

6-   Relatar anormalidades verificadas.

7-    Zelar pelas instalações do viveiro de mudas no município.

8-   Desenvolver outras atividades correlatas.

1.3 REGIME DE TRABALHO / CARGA HORARIA

Regime jurídico único - 40 (quarenta) horas semanais

1.4 - CONDIÇOES PARA O INGRESSO

Art. 1º ou, Concurso Público de provas e títulos.

- Auxiliar de Serviços Gerais, alfabetizado, com treina­mento e ou experiência na área de atuação.

- Vigiia, alfabetizado, com treinamento na área de atuação.

- Auxiliar Administrativo, 1º grau completo, com experiência

profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

- Auxiliar de manutenção e conservação, alfabetizado , com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

  Auxiliar de serviços florestais, alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 2 -  SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

1.1 - Código / NIVEIS

SOP - 21.22.23.24.25.26.27.28.29.30.

1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES                                      

Do grupo profissional  - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo desempenham tarefas ligadas ao trabalho de operação, condução e transporte de veículos e equipamentos rodoviários agrícolas e atividades de ordem auxiliar, de complexidade mediana, envolvendo serviços de caráter administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, de engenharia relativo a pedreiro, carpinteiro e pintor, operador de equipamentos de dados, sonoros, operação de aparelhos telefônicos, além de outras ativida­des que requeiram, fundamentalmente trabalhos manuais.

Das categorias funcionais — DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I- TELEFONISTA

1-    Operar centrais telefônicas, troncos e ramais.

2 - Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas.

3 - Atender as chamada internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas.

4 - Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático.

5 - Prestar informações gerais relacionadas com o órgão.

6-    Manter registro de ligações a longa distância.

7 - Receber e transmitir mensagens pelo telefone.

8 – Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa.

9 - Fornecer dados para elaboração de expediente a empresa concessionária de serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação,  retirada, defeito , etc.

10 - Propor normas de serviço e remodelação de equipamentos.

11 - executar tarefas semelhantes.

 II  AGENTE ADMINISTRATIVO

1- Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

2-    Prestar auxilio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação.

3- Organiza e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral.

6 - Proceder controle de provimento e vacância de cargos.

7-    Estudar e propor a base da vivência adquirida no desempe­nho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

8 - Atender usuários de biblioteca.

9- executar serviços de expedição de documentos como iden­tificação, Serviço Militar, CTPS, Incra, Ipesc, Inss.

10 - Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no se­tor.

11 - Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas.

12 - executar outras atividades correlatas a descrição acima.

III - AGENTE DE SERVIÇOS FAZENDARIDS

1- Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

2 - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária.

3 - realizar registros contábeis de pequena complexidade.

4 - Preparar documentos financeiros e de desembolso.

5 - Auxiliar na elaboração de prestação de contas.

6 - Efetuar registros referentes ao controle da receita, des­pesa e do patrimônio do órgão.

7 - Operar aparelhos de processamento de dados.

8 - executar outras tarefas afins.

IV - AGENTE DE SALJDE PUBLICA

1 - Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição.

2 - Participar na orientação a saúde do indivíduo e grupos de comunidade.

3-   Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comuni­dade.

4 - Fazer notificações de doenças transmissíveis.

5 - Participar de atividades de vigilância epidemiológica.

6- Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado.

7-   Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada.

8 - Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técni­cas apropriadas.

9- Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem.

10- Participar da prestação de assistência á comunidade em situações de calamidade e emergência.

11 - Efetuar visita domiciliar.

12 - Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades.

13- realizar os registros das atividades executadas em for­mulários próprios.

14 - Promover a melhoria das condições sanitárias do meio am­biente.

15  - executar outras tarefas afins.

V - AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1- Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressora, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e ou­tras .

2 -Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento

das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.

3- Executar trabalhos de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros.

4- Executar trabalhos simples de confecção e reparo de ma­trizes, ferramentas

, formas e peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retifica, forja e bigorna.

5 - desmontar, montar e lubrificar ferramentas.

6 - executar serviços de eletricidade em geral.

7- Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diver­sos, em fase de reparação ou manutenção.

B - executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação.

9 - Executar trabalhos simples de marcenaria e carpintaria, a vista de instruções.

10 - Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes.

11 - Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, duração e restauração, de acordo com as instruções recebidas.

12 - executar trabalhos simples e complementares gráfico- mecânicos e gráfico-eletrônicos.

13- Executar serviços de serralheria, compreendendo traba­lhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos.

14 - executar trabalhos simples ou complementares de solda.

15 - Executar serviços simples de hidráulica.

16 - executar serviços simples de pedreiro.

17 - Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e ou­tros serviços.

18 - desempenhar outras tarefas afins.

VI - MOTORISTA DE VEICULDS LEVES

1 - Dirigir veículos oficiais transportando materiais e equi­pamentos .

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veícu­lo sob sua responsabilidade.

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade.

4-   Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregulari­dades ou avarias a viatura sob sua responsabilidade.

5 - Proceder o controle continuo de consumo de combustível,

lubrificação e manutenção em geral.

6 - Proceder o mapeamento de viagens, identificação do usuário tipo de carga, se destino, quilometragem, horários de saída e chegada.

7- Auxiliar na carga ou descarga de material ou equipamento

8-   Tratar os passageiros com respeito e urbanidade.

9-   manter atualizada a documentação de habilitação e do veiculo.

10 -Atender as necessidades de deslocamento a serviços segun­do determinações dos usuários registrando ocorrências.

11 - executar outras tarefas afins.

VII - MOTORISTA

1 - Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e e­quipamentos.

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veícu­lo sob sua responsabilidade.

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade.

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregulari­dades ou avarias a viatura sob sua responsabilidade.

5 - Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral.

6 - Proceder o mapeamento de viagens, identificação do usuá­rio, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada.

7 - Auxiliar na carga ou descarga de material ou equipamento.

3 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade.

9 - Manter atualizada a documentação de habilitação e do veí­culo.

10 - executar outras tarefas afins.

VIII - OPERADOR DE MAQUINAS

1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina.

2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabi­lidade.

3 - Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, pás-carregadeiras e                            similares.

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregulari­dades ou avarias com a máquina sob sua responsabi1 idade.

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral.

6 - Proceder o mapeamento dos serviços executados, identifi­cando o tipo     de serviço, o local e a carga horária.

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.

8- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocor­rências.

9- Executar outras tarefas afins.

IX - MECÂNICO

1 - Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos ne­cessários.

2 - orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto a técnica executar trabalhos de rotina, relacionados a montagem,

reparo e ajustagem e motores a combustão de baixa e alta compressão,

movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de au­tomóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.

4 - Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, car­burador , manga de eixo de transmissão, bomba de água de gasolina, caixa de mudança, freio de embreagem, rolamentos, retentor, radia­dor, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amor­tecedor, magnetos, bielas e pistões.

5 - Desmontar, reparar e montar distribuidores.

6 - Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e locali­zar defeitos ocasionais em motores a combustível.

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, re­levos, comandos de válvulas e buchas.

8 - Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máqui­nas.

9 - executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recupe­ração de peças danificadas, etc...

10 - Executar serviços de emergência no sistema, elétrico dos veículos, tais como, troca de chave, reles, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuito.

11 - executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipa­mentos, troca de óleo e limpeza de filtros.

12 - executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada.

13 - executar outras tarefas afins.

4.3 - REGIME DE TRABALHO / CARGA MORARIA

Regime jurídico único - 40 (quarenta) horas semanais

4.4 - CONDIÇ0ES PARA INGRESSO

Art. 1º. ou, Concurso Público de provas ou provas e títulos.

4.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Agente Administrativo, 19 grau completo, com experiência na área de atuação e ou treinamento específico.

Telefonista, 1º. grau completo, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

Agente de Serviços Fazendários, 1º. grau completo, com expe­riência na área de atuação e ou treinamento específico.

Agente de Saúde Publica, 1º. grau completo, com experiência na área de atuação e ou treinamento específico.

Agente de Manutenção e Conservação, Alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.

Motorista, Alfabetizado e portador da Carteira Nacional de Ha­bilitação Profissional.

Operador de Máquinas, Alfabetizado e portador da Carteira Na­cional de Habilitação Profissional - Categoria Profissional.

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÃO DE GRUPO E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 3 - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU

1.1 - CODIGO / NIVEIS

SAU - 31.32.33.34.35.36.37.38.39.40.

1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

DO GRUPO PROFISSIONAL - DESCRIÇRO SINTATICA

Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas ao trabalho de recuperação e manutenção de máquinas, equipa­mentos e implementação de produção, solda em geral, e encarregam-se de executar atividades de ordem auxiliar, de natureza repetitiva e complexidade mediana, envolvendo a execução de serviços de caráter administrativo, financeiro tributário, enfermagem simplificada, pro­moção social além de outras atividades correlatas.

Das Categorias Funcionais - DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organi­zação e atualização dos arquivos e fichários.

2 - redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.

3 - Minutar contratos em geral.

4 - Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas.

5 - Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral.

6 - Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais a­tendendo exigências do órgão.

7 - expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, Certidões e termos de  ocorrências em geral, simplificar o trabalho e

a redução do custo de  operações.

8 - realizar registros em geral.

9 - Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

10 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquici expedientes relacionados as suas atividades.

12 - Sugerir métodos e processos de trabalho para simplifi­cação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis.

13 - Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos.

14 - Executar outras atividades correlatas.

16  - Operar sistemas.

II - ASSISTENTE FINANCEIRO

1 -Preparar documentos financeiros e de desembolso.

2 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.

3 - Efetuar registros de movimentação bancária e orçamentá­ria .

4 -Elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento.

5 - Relacionar notas de empenho, sub-empenho e de anulação emitidas no mês.

6 - Classificar a receita e despesa.

7- Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos.

8- registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro dos órgãos.

8-Executar demais atribuições semelhantes a descrição aci­ma.

 

III - ASSISTENTE TRIBUTÁRIO

1- Organizar e manter atualizados arquivos, fichas referen­tes ao cadastro imobiliário e de contribuinte do município.

2 - Efetuar lançamentos nas fichas cadastrais.

3 - Elaborar certidões e demais atos administrativos.

4 - Participar da atualização da planta de valores.

5 - Manter atualizada a legislação tributária municipal.

6-Propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária municipal.

7 - Processar documentos de arrecadação.

8-  Operar equipamentos de processamento de dados e eletrônicos.

9 - Prestar informações aos contribuintes municipais.

10 - Executar outras atividades correlatas.

IV - ASSISTENTE DE MANLJTENÇAD E CONSERVAÇAO

1 - Executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientar o pesso­al na utilização de máquinas e equipamentos do setor.

2 - Propor baixa e alienação dos veículos considerados inservíveis.

3 - Zelar pelos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade.

4 - Executar serviços nas redes elétricas e hidráulicas, de pedreiro e carpinteiro indispensáveis a conservação dos imóveis e ou

6- Executar serviços de trocas de embuchamento, de óleo de motor e da caixa de troca.

7 - Executar revisão geral de veículos, de peças em uso de lubrificação de rolamentos.

8 - Executar outras tarefas semelhantes.

V - FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILANCIA SANITARIA

1 - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal,

Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais dis­posições legais e regulamentares pertinentes.

2- Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo con­tribuinte nos livros fiscais e contábeis a vista dos documentos cor­respondentes.

3-efetuar diligências para verificação de Notas Fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e Informações em processo fiscal.

4- Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regu­lamentos municipais.

5- Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipal

6 - Atender consultas de caráter tributário, fiscal de postu­ras, edificações e zoneamento.

7- Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e do planejamento urbano.

8 - Executar inspeção de livros, documentos, registros e imó­veis, para constar a satisfação plena do Crédito Tributário Munici­pal .

9-   Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os taxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permi­tidos, autorizados ou concedidos pelo município.

10- Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

11- Atuar na área de saúde pública, no cumprimento dos regu­lamentos municipais.

3.3- CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Art. 1º. ou Concurso Público de provas ou provas e títulos.

4.5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

Assistente Administrativo, 1º. grau completo com experiência na área de atuação e ou treinamento específico.

Assistente financeiro, 1º. grau completo, com experiência na área de atuação ou treinamento específico.

Assistente Tributário, 1º. grau completo, com experiência na área e ou treinamento específico.

Assistente de Manutenção e Conservação, 1º. grau completo, com experiência na área e ou treinamento específico.

ESPECIFÍCAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL - TEP

4.1 - CODlGO / NIVEIS

TEP - 41.42.43.44.45.46.47.48.49.50

4.2 - DESCRIÇBO DAS ATRIBUIÇÕES

Do Grupo Profissional -- DESCRIÇRO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, avaliação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos técnico-administrativos nas diversas áreas de laboratório, agropecuária, estatística, contá­bil, serviços de engenharia, educação, saúde e desenvolvimento comu­nitário, além de outras atividades correlatas.

Das Categorias Funcionais -- DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1- Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa.

2- Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamen­tária, financeira e patrimonial do órgão.

3 - Participar na elaboração de propostas orçamentária.

4 - Classificar a receita.

5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.

6 - Relacionar notas de empenho, sub-empenhos e estorno emiti­dos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentá­ria.

7 -Efetuar balanço e balancete

8- elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.

9- Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos.

10- Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclu­sive a alteração orçamentária.

11 - Providenciar a guarda de toda a documentação para poste­rior análise dos órgãos competentes.

12 - Elaborar registros contábeis da execução orçamentária.

13- Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão.

14 - Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de re­gistro contábil.

15 - conferir boletins de caixa.

16 - Elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.

17 - controlar a execução orçamentária.

18 - Relacionar restos a pagar.

19 - reparar recursos financeiros.

20 - relacionar e classificar a despesa e os empenhos por i-

21 - Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos re­cursos recebidos a qualquer título.

22 - Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis para orientação.

23 - Coordenar e controlar as prestações de contas de res­ponsáveis por valores de dinheiro.

24 - Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência.

25 - Inventariar anualmente, o material e os bens móveis per­tencentes ao órgão.

26 - pedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente.

27 - Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão.

28 - Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis.

29 - Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da Adminis­tração Municipal.

30 - controlar os recursos, extra-orçamentários provenientes de convênios.

31 – Desempenhar outras tarefas semelhantes.

32 - Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador.

II - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

1 - Executar trabalhos relacionados com a organização e atua­lização dos arquivos e fichários.

2 - redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.

3 - Minutar contrato em geral.

4 - Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

5 - Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares, de ocorrências verificadas nos registros em geral.

6-   Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão.

7- expedir atestados,  lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral.

8     - preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.

9 - realizar registros em geral.

10 - secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades.

11 - Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

12- sugerir métodos e processos de trabalho para simplifi­cação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação, e conservação de documentos, processos e papeis em ge­ral.

13 - colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.

15 - realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão progressão e avaliação de cargos.

16 - Participar na elaboração de projetos ou planos de orga­nização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.

17 - Estudar e propor normas para a administração de mate­rial.

17 - desempenhar tarefas semelhantes.

III - TECNICO EM AGROPECUARIA

1- Elaborar e orientar os estudos ou programas para recupe­ração e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instala­ção de posto, observando a técnica conveniente.

2- dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuárias atendendo ao seu departamento e as condições sociais do homem do campo.

3 - Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na ela­boração de projetos respectivos.

4- prestar assistência e orientação aos agricultores e cria­dores.

5 - atender consultas feitas por lavradores e criadores.

6- Orientar a produção, administração e planejamento agrope­cuário .

7- Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plan­tações em geral.

8 - Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.

9 -Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação do campo

10 - Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.

11 - Orientar trabalhos de conservação do solo.

12 - Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo, adubação, variedades resistentes a ferrugem, herbicidas e fungici­das.

13 - Participar das previsões de safra.

14 - Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.

15 - Orientar a produção de sementes e mudas.

16 - executar outras tarefas semelhantes.

IV – TECNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

1 - Efetuar pesquisas, levantamentos, coletas de dados e re­gistros de observações relativas a recrutamento de mão de obra, so­los, materiais e instalações.

2 - efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar do enge­nheiro ou arquiteto, em cálculo, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra.

3 - executar serviços de operação, intervindo tecnicamente

nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de maquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de recebimento de materiais, conferência de notas, controle

4 - Efetuar estudos com o objetivo de identificar conhecimentos tecnológicos no sentido de identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação.

5 - Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras.

6 - Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, es­pecificações e outros instrumentos de execução e controle.

7 - Preparar relatórios e informações sobre andamento de o­bras,

8 - Executar serviços inerentes a locação de eixo da rodovia, nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de seções transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, conferência rios RN, PC, PT, ST, TS.

9 - Acompanhar o engenheiro em serviços referentes a topo­grafia.

10 - Executar levantamentos altimétricos e planimétricos da cidade e distritos, de bacias hidráulicas e hidrografias, de jazi­das, de propriedades rurais, locando linhas de limite.

11 - Mapear áreas de alcance de topografia.

12 - Executar demarcações e discriminações.

13 -Executar a locação de projetos urbanos, edificações, pontes, barragens e obras públicas em geral.

14 - Executar levantamento topográfico por coordenadas pola­res e retangulares, irradiação, triangulação e interseção, cálculos e desenhos, vinculamentos de precisão dos pedidos.

16- Executar serviço de conservação e pequenos reparos nos Instrumentos de trabalho.

17- desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles.

18 - Executar serviços dentro das normas técnicas e convenção estabelecidas.

19- Executar outros serviços semelhantes.

V - TÉCNICO EM SAUDE PUBLICA

1 - Prestar assistência cie enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação de saúde.

2 - Fazer previsão de equipamento e material para prestar as­sistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.

3 - fazer atendimento de enfermagem, de acordo com a progra­mação estabelecida pela instituição.

4 - Participar na orientação a saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.

5 - Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.

6 - Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.

7 - Administrar medicamentos, mediante prescrição e utiliza­ção a técnica de aplicação adequada.

8 - Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela secretaria da saúde.

9 - Fazer coleta de material para exames complementares e

proceder a identificação e registro.

10 - Fazer notificação de doenças transmissíveis.

11 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

13 - Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na au­sência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas esta­belecidas .

14 - Realizar cortes listológicos e inclusão.

15 - Preparar peças anatômicas para serem examinadas e ou conservadas.

16 -Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades.

17 - requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento.

18 - receber e encaminhar para análise as amostras de alimen­tos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.

19 - preparar as amostras de alimentos para análise.

20 - Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivos de laudos de análise de alimentos.

21 - Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas por auxiliares do setor.

22 - Participar na organização dos arquivos das lâminas e laudos, orientando os responsáveis.

23 - Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização , montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.

24 - Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultu­ra utilizados em laboratórios.

25 - Executar etapas intermediárias de análise laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.

26 - executar outras tarefas semelhantes.

VI - TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO

1 - Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patri­monial do município.

2 - Classificar a despesa dentro dos padrões exigidos pela legislação que trata do orçamento público.

3- Executar trabalhos de processamento dos empenhos de des­pesas, com fornecimento de demonstrativos mensais.

4 – Elaborar e processar a folha de pagamento do pessoal do poder executivo municipal.

5 - Efetuar a escrituração e digitação dos diversos expe­dientes relacionados com a contabilidade pública.

6 - Emitir balancetes mensais e trimestrais.

7 - Emitir o balanço anual.

8 - Participar da elaboração da lei do orçamento, anualmente.

9- Desempenhar outras tarefas semelhantes.

VII - TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

1 - Manter atualizado o cadastro de contribuintes do municí­pio.

2 - Zelar pelo cumprimento do código tributário municipal e legislação complementar.

3 - Efetuar o lançamento da receita orçamentária.

4- Expedir lançamento da receita orçamentária.

5 - Processar os documentos de controle da receita orçamen­tária.

6 - Propor medidas visando a alteração da legislação tribu­tária.

7 - Participar na atuação da planta genérica de valores.

8- Operar aparelhos de processamento em geral.

9 - Conferir relatórios de controle da receita.

10 - Desempenhar outras tarefas afins.

4.3 REGIME DE TRABALHO / CARGA HORARIA

Regime Jurídico unico - 40 Horas Semanais

4.4 CONDIÇOES PARA INGRESSO

Art. 1º ou concurso público de provas ou provas e títulos.

4.5 - HABILITAÇAO PROFISSIONAL

Técnico em Contabilidade, Portador de certificado de técnico em contabilidade a nível de 2º. grau.

Técnico em Administração, Portador de certificado de Técnico em Administração a nível de 29. grau.

Técnico em Agropecuária, Portador do certificado de 2º. grau na área de Agropecuária.

Técnico em Atividade de Engenharia, (MTE) Portador de certifi­cado de 2º. grau na área de Edificações, Topografia, ou Agrimenssura.

Técnico em Controle Interno, Portador de certificado de 2º. grau de técnico em contabilidade.

Técnico em tributação, Portador de certificado de 2º. grau de técnico em contabilidade.

ESPECIFICAÇÃO DOS GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTIFICO - TEC

5.1 - CODIGO / NIVEIS

TEC - 51.52.53.54.55.56.57.58.59.60

5.2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Do Grupo Profissional — DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Os servidores deste grupo realizam pesquisas e aplicam conhe­cimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurí­dica, administrativa, social, artística e empresarial, além de ou­tras atividades de áreas profissionais de cada atividade.

Das Categorias Profissionais - DESCRIÇÃO ANALÍTICA

I - ENGENHEIRO AGRONOMO

1 - Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especializações abaixo indicadas.

- Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de mercado desejáveis.

- Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, ce­reais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortículas, frutículas e outras culturas de interesse econômico.

- Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas, ecologia, fisiológica, botânica e taxionomia vegetal.

- Nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes.

- biologia, química e física de solo.

- Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura.

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a pro­dução vegetal.

- Organização de programa e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais.

2 - Exercer atividades rei acionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas, bem como trabalhos em campo, em apoio as campanhas de saúde pública, tais como:

- Estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros. - Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas. - Controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto a recuperação e ressurgimento das plantas combatidas.

- Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos de água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas.

- Projeto, direção ou orientação da execução de pequenas o­bras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias.

- Participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoc1imáticos existentes.

- Orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento de trabalho.

- Orientação da execução de levantamento de áreas em proces­sos de    povoamento e colonização de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos.

- Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisi­ção

- Participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas.

- Planejamento e direção de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle.

— Divulgação com fins educativos de métodos, e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através de meios de comuni­cação usuais.

- execução de serviços de desinfecção fotossanitária.

- Inspeção de vegetais submetidos a quarentena.

- Orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defe­sa fotossanitária.

- resoluções de problemas econômicos da produção agrícola e a decisão econômica que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção.

- Integração do setor agrícola nos planos e programas regio­nais e nacionais.

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural.

- Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo.

- Mecanização agrícola

- Avaliação agrícola

- construções rurais

- Instalação elétrica de baixa tensão, para fins agrícolas.

- Topografia e foto-interpretação.

- Irrigação e drenagem para fins agrícolas.

- Captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas

- Estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas.

- Exame de problemas técnicos em engenharia rural.

- Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a engenharia rural.

- Orientação aos usuários, em relação a tecnologia agrícola.

3 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência.

4 - Manter permanente articulação com órgãos estaduais e fe­derais, visando aplicação de melhores técnicas do setor.

5  – apresentar relatórios periódicos

6  – desempenhar tarefas semelhantes

II - MEDICO VETERINÁRIO

1 - Exercer a pratica da clínica em todas as suas modalidades.

2 - Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma.

3 - Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem.

4- Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, de­feitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões ju­diciais.

5 - Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de frau­des ou operação dolosa nos animais isentos nas exposições pecuárias.

7 - Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial.

8 – desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde publica no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem.

9 – proceder a padronização e a classificação dos produtos de origem animal.

10 – participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos.

11 – realizar pesquisas e trabalhos ligados a biologia feral, a zoologia e a zootécnica bem como a bromatologia animal em especial.

12  - proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos.

13- participar do planejamento e execução da educação rural

14- Apresentar relatórios periódicos.

15- Desempenhar tarefas semelhantes.

III - MÉDICO

1 - Realizar atendimento ambulatorial.

2 - Participar dos programas de atendimento a população atingidas por calamidades públicas.

3 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

4 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas a solução dos problemas levantados.

5 - Participar da elaboração e execução dos programas de er­radicação e controle de endemias na área respectiva.

6- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das unidades sanitárias da secretaria da saúde.

7 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitados.

8 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico—científico e que atendam os interesses da instituição.

9 - fornecer dados estatísticos de suas atividades.

10 - participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

11- Proceder a notificação das doenças compulsórias a auto­ridade sanitária local.

12- Prestar a clientela, assistência médica especializada através de:

- Diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias.

- Educação sanitária .

13 - Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamen­tos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços médicos.

 14- desempenhar outras atividades afins.

IV - ODONTOLOGICO

1 - Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.

2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

4-   Examinar as condições buco-dentárias do paciente, escla­recendo sobre o diagnóstico e tratamento indicado.

5-   fazer encaminhamento a serviços ou entidades competentes casos que exijam tratamento especializado.

6- Aplicar medidas tendentes a melhoria do nível de saúde população avaliando os resultados

7 - Promover e participar do programa de educação e prevenção da boca, esclarecendo a população métodos eficazes para evita-las.

8- requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo.

9 - prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

10- prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.

11 - coordenar e participar da assistência prestadas em comunidades e situações de emergência e calamidade.

12   — Promover e incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

13 - Propor e participar da definição e execução da politica de desenvolvimento de recursos humanos

14 - realizar e participar da estudos e pesquisas direcionadas a área de saúde publica.

15- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação.

16 - desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

V - BIOQUÍMICO

1 - Coordenar, supervisionar e executar atividades relacio­nadas as análises, bromatológicas e de medicamentos.

2- Coordenar, supervisionar e executar a preparação de rea­tivos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções deter­gentes e outros produtos utilizados em laboratório.

3- Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e pro­dução de medicamentos.

4- Supervisionar e orientar os técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades.

5- Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de uso no laboratório.

6- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de la­boratório, bem como, orientar a sua correta utilização.

7- Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de regis­tro de exames do setor.

8- Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e re­gistro de materiais biológicos destinados a exames.

9- Executar determinações laboratoriais pertinentes a parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacte­riológica, virologia e micologia).

10- executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e resíduos, através, de analises físico-químicas, microscópicas e microbiológicas.

11- executar técnicas especializadas, tais como; cromografia, eletroforese, análises radioquímicas, liofilização, congela­mentos e produtos, imunofluorescências e outras.

12- Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças.

13 - Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e análise de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção.

14- Efetuar o controle de qualidade de todas as técnica, e­quipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos.

15- Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resul­tados de análise laboratorial e de medicamentos.

16- Planejar, coordenar, supervisionar, e executar o treina­mento de pessoal na área de competência.

17 - Articular-se com a chefia, visando o bom desempenho das atividades 1aboratoriais e o bom rei acionamento de pessoal.

18 - Assinar documentos elaborados no laboratório.

19- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as ativi­dades laboratoriais inerentes a vigilância epidemiológica, vigilân­cias sanitárias e serviços básico de saúde.

20 -Participar de outras atividades especificas relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública.

VI - ENFERMEIRO

1- Participar no planejamento, execução e avaliação de pla­nos e programas de saúde.

2- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição.

3 - Formular normas e diretrizes especificas de enfermagem.

4- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas ativi­dades na instituição.

5- fazer consultoria, auditoria e emitir parecer sobre a ma­téria de enfermagem.

6- desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.

7 - prestar assessoria quando solicitado.

8- desenvolver educação continuada de acordo com as necessi­dades identificadas.

9- Promover a avaliação periódica da qualidade da assistên­cia de enfermagem prestada.

    10 -Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.

11 - Elaborar e executar política de formação de recursos hu­manos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição.

12- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assis­tência requerida.

13 - Fazer notificação de doenças transmissíveis.

14 - participar das atividades de vigilância epidemiológica.

15 - Dar assistência de enfermagem no atendimento as neces­sidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição.

16- Identificar e preparar grupos da comunidade para parti­cipar de atividades da promoção e prevenção de saúde.

17- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade.

18- Promover e participar de atividades de pesquisa opera­cional e estudos epidemialógicos.

19 - Elaborar informe técnico para divulgação.

20- Elaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação.

21 - Desempenhar outras funções afins.

VII - ENGENHEIRO CIVIL

1 - Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformas, manutenção de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como definição das instalações e equipamentos.

2 - executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura pai­sagística e obras de decoração arquitetônica.

3- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.

4- Realizar exame técnico de processos relativos a execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especifica­ções quanto as normas e padronizações.

5- Participar da elaboração e execução de convênios que in­cluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalação

6- fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a especial idade.

7- Analisar e acompanhar o cumprimento dos contratos cele­brados para a execução de obras e serviços.

8 - Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.

9 - Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.

10 - Executar, estudos, projetos, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.

11 - Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.

12 - Participar de comissões técnicas.

13- Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.

14 - Elaborar projetos de loteamento.

15 - Coordenar e supervisionar a manutenção dos equipamentos.

16 - Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.

17- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar ins­talações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.

18- Projetar subestação de energia elétrica, quadros de co­rnando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adap­tando—os as necessidades do sistema elétrico.

19 -Executar a locação de obras, junto a topografia e batimetria.

20 - Apresentar relatórios de suas atividades.                     

VIII - ASSISTENTE SOCIAL

1-  Planejar, controlar e avaliar programas e projetos na área do serviço social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.

2- Elaborar e ou participar de projetos de pesquisas, visan­do a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.

3-Participar no desenvolvimento de pesquisas médico sociais e interpretar junto a equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.

4- Fornecer dados para a elucidação do diagnóstico médico e pericial .

5- Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam co­munidades, grupos ou indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.

6 - Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações so­ciais, culturais econômicas que influem diretamente na situação da saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

7- Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devida­mente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios neces­sários a população.

8- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucio­nais e ou comunitários, necessários para a realização de atividades na área do serviço social.

9 - Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação e saúde.

10 - Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

11 — desempenhar tarefas semelhantes.

 

IX - CONTADOR

1 - Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de continuidade.

2- Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financei­ros e patrimonial com os respectivos demonstrativos.

3- Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrati­vos.

4 - Elaborar registros de operações contábeis.

5 - Organizar dados para a proposta orçamentária.

6- Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.

7- Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentá­ria.

8 - Controlar empenhos e anulações de empenhos.

9- Orientar na organização de processo de tomadas de presta­ção de contas.

10- Assinar balanços e balancetes.

11- Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente as atividades de contabilidade de administração financeira.

12- Preparar relatórios informativos sobre a situação fi­nanceira e patrimonial das repartições.

13- Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica-contábil financeira e orçamentária ,

propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese.

14- Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.

15 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

16 - Apresentar relatório de suas atividades.

18  - desempenhar outras tarefas semelhantes.

X - FARMACÊUTICO

1 - Aviar, classificar e arquivar receitas.

2- Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio.

3- Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque,

4- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados.

5- Adquirir e controlar o estoque de medicações clínica prin­cipalmente psiquiátrica de entorpecentes equiparados.

6- Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas.

7-   supervisionar e assessorar a análise física química de embalagens, recipientes e envólucros dos medicamentos a fim de evi­tar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas.

8 - Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de ser­virem de subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias pareceres e outros.

9 - Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas da realização dos trabalhos de analises clinicas, analises bromatológicas ou determinações laboratoriais rei acionadas com sua área de com­petência.

10 - Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratórios na execução de suas atividades.

11- responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de la­boratório, bem como orientar a sua correta utilização.

12 - Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios,

13- Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom de­sempenho das atividades 1aboratoriais e o bom relacionamento de pes­soal.

14- Realizar nos laboratórios de análises clínicas especia­lizadas de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais.

15 - executar outras atividades semelhantes.

5.3- REGIME JURÍDICO UNICO DE TRABALHO / CARGA HORARIA

Carga horária — 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS PARA:

- MÉDICOS

- 0D0NT0L0G0S

- BIOQUÍMICO

- MÉDICO VETERINÁRIO

- FARMACÊUTICO

- 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS PARA:

- ENFERMEIRO

- ENGENHEIRO AGR0N0M0

- ENGENHEIRO

    - ASSISTENTE SOCIAL

    - CONTATOR

5.4 CONDIÇÕES PARA O INGRESSO

5.5 HABILITAÇAO PROFISSIGNAL

Bioquímico, Portador de diploma de Farmacêutico-Bioquímico ,com registro no respectivo órgão fiscalizador da Profissão.

Engenheiro, Portador do diploma de Engenheiro ou Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Enfermeiro, Portador de diploma de enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador de profissão.

Engenheiro agrônomo, portador de diploma de Engenheiro Agrô­nomo, com relação no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Medico Veterinário, Portador de diploma de Módico Veterinário com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Médico, Portador de diploma de Médico com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Odontólogo, Portador de diploma de Odontólogo com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Assistente Social, Portador de diploma de Assistente Social com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Contador, Portador de diploma de Contador com registro no res­pectivo órgão fiscalizador da profissão.

Farmacêutico, Portador de diploma de Farmacêutico com regis­tro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

ANEXO VI

GRUPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

6.1 - CODIGO / NIVEIS

CC - 01.02.03.04.05.06

6.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Do Grupo

Os servidores compreendidos neste grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da administração superior, processam, executam e opinam sobre assuntos legais e jurídicos do poder público municipal, assessoram na realização de políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupo e ou comissão de nível estratégico.

Específica:

6.3 - HABILITAÇA0 PROFISSIONAL

Escolaridade mínima: Ser alfabetizado.

Pág-43

6.4 - REGIME DE TRABALHO / CARGA HORARIA

Regime jurídico único – dedicação integral ou semi-integral de acordo com a efetiva atividade existente no órgão e valorização n o mercado profissional do agente.

6.5- CONDIÇOES PARA 0 INGRESSO

Nomeação pela autoridade competente.

GRUPO 7 - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

7.1 CODIGO NIVEIS

FG - O1.02.03.04.05

7.2 -DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

GERAIS:

Os servidores compreendidos neste grupo  dirigem, coordenam e controlam as tarefas de nível intermediário das secretarias, depar­tamentos de saúde e outros segmentos de organismo público, se encar­regam de turmas de serviços e desempenham atividades além das des­critas nas atribuições do cargo de carreira e outras que requeiram responsabilidade de quem as executa.

7.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Escolaridade: A exigida para o cargo de carreira

7.4 - REGIME DE TRABALHO

Regime jurídico único - 40 (quarenta) horas semanais.

7.5 - CONDIÇOES FARA INGRESSO

Art. 10º e 35º da presente, designação de servidor especial.

 

ANEXG VII

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO

TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERENCIAS

NIVEL

CATEG.

REFERENCIAS

 

A

B

C

D

E

F

G

H

1

3 ANOS

4 ANOS

5 ANOS

6 ANOS

7 ANOS

8 ANOS

9 ANOS

10 ANOS

2

8 ANOS

10 ANOS

12 ANOS

14 ANOS

16 ANOS

18 ANOS

20 ANOS

22 ANOS

3

20 ANOS

22 ANOS

24 ANOS

26 ANOS

28 ANOS

30 ANOS

32 ANOS

34 ANOS


Obs. O enquadramento nas referencias, levará em conta o tempo de serviço no município.

ANEXO VIII

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

NIVEL

CATEG.

REFERENCIAS

 

A

B

C

D

E

F

G

H

1

ATE 3 ANOS

CATEG.

4 ANOS

CATEG.

5 ANOS

CATEG.

6 ANOS

CATEG.

7 ANOS

CATEG.

8 ANOS
CATEG.

9 ANOS
CATEG.

10 ANOS
CATEG.

2


CATEG.
10
SPM


CATEG.
11
SPM

6
CATEG.
12
SPM

7
CATEG.
13
SPM

8
CATEG.
14

SPM

9
CATEG.
15
SPM

10
CATEG.
16
SPM

11
CATEG.
17
SPM

3

8
CATEG.

18
SPM

9 CATEG.
19
SPM

10
CATEG.
20
SPM

11
CATEG.
21
SPM

12
CATEG.
22
SPM

13
CATEG.
23
SPM

14
CATEG.
24
SPM

15
CATEG.
25
SPM


SPM = SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL.

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL. DE MAREMA

ANEXO IX

TABELA PADRÃO DE INSALUBRIDADE INCIDENTE SOBRE O MENOR VENCI­MENTO BASE DO MUNICÍPIO  E PERICULOSIDADE INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO DO FUNCIONARIO.

SETOR

AREA ATUAÇ

FUNÇÃO

INSAL

PERICUL

OBRAS PUBLICAS

USINA DE ASFALTO

CHEFE EQUIPE PAVIMENTAÇÃO

OPERADOR DE PA- CARREGADOR

OPERADOR DE MOTO-NIVEL

OPERADOR E MOTORISTA

40%

 

CANALIZAÇÃO

DE RIOS

SEVIÇOS 
DIVERSOS

MESTRE, PEDREIRO, OPERARIO

40%

 

COLETA DE
LIXO URBANO

SERVIÇOS
DIVERSOS

MOTORISTA, OPERADOR TRATOR DE ESTEIRA, OPERARIO

40%

 

SAUDE
PUBLICA

POSTO DE
SAUDE

MÉDICOS, DENTISTAS, BIOQUIMICO

ENFERMEIRAS AUXILIARES

40%

 

SETOR DE 
MANUTENÇÃO

OFICINA 
MANUTENÇÃO

MECANICO, LUBRIFICADOR, OPERARIO, AUXILIAR, MECANICO, BOMBEIRO, SOLDADO, ELETRICISTA, MECANICO,

TORNEIRO, ELETRICISTA CONST.

 

30%

SETOR DE

EXPLOSIVOS

DETONAÇÃO E

CORPO DE

BOMBEIROS

BLASTER COORDENADOR

BLASTER OPERARIO

MARTELEIRO, OPERARIO

MOTORISTA, ENCARREGADO

MANUTENÇÃO, FUNCIONARIOS

CEDIDOS PELO CORPO DE BOMBEIROS

 

30%

SETOR DE MANUNTENÇÃO

SERVIÇOS GERAIS APOIO

ADM. LIMPEZA

PUBLICA, AGRICUL.

OPERARIO, MOTORISTA, CAPATAZ,

MOTORISTA OPERADORES DE MAQUINAS, PEDREIRO, CAPATAZ CHAPEADOR, AUXILIAR DE PEDREIRO, ZELADORA

20%

 

 

Obs. : Médicos, Odontólogos, Enfermeira de Alto Padrão: Insalubridade de 40%  Sobre 3,5 menor vencimento base do Municipio.
As gratificações de que trata o presente anexo não serão acumuláveis entre si, de maneira que a concessão de uma eliminará a outra.

 

ANEXO X

ENQUADRAMENTO GERAL – LINHA DE CORRELACÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

ENC. DO HORTO FLORESTAL

AUX. DE SERVIÇOS FLORESTAIS

FISCAL DE OBRAS

FISCAL DE TRIB. OBRAS E VIGILANCIA SANITARIA


Adão de Almeida Leite

Presidente

 

Cesar Curte

1º secretário

 

Lenita da Silva

2º secretaria