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LEI Nº 503/2001, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.
(ALTERA LEI Nº 309/95)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 309/95 SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA LEI Nº 307/95 DE 10.08.95 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em Vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário Aprovou a Seguinte Lei.
Art. 1º O art. 63 da Lei Municipal n. 307/95 de 10/08/1995 passara a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 63. O servidor no exercício de cargo em comissão percebera o vencimento constante no plano de cargos e salários.
§ 1º Fica extinta a gratificação de representação.
§ 2º.....................................................................”
Art. 2º Fica alterado a tabela de índice de vencimento do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10/08/95 passando a vigorar com a seguinte redação.
CARGOS EM COMISSÃO
VENCIMENTOS
GRUPO/CARGO NIVEL VENCIMENTO
C0DIG0 – CC VALOR/INDICE
CC – 1 1.500000
CC – 2 2.025000
CC – 3 5.070603
CC – 4 6.546854
CC – 5 10.590500
CC – 6 12.516046
Art. 3º Fica elevado o grupo/categoria funcional de Chefe de Setor de nível/categoria CC - 2 para nível/categoria CC - 4.
Art. 4º Fica ampliado o quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fara parte integrante do nexo II da Lei Municipal n, 309/95 de 10.06.1995.
CODIGO GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL - NIVEL/CAT DEDICACAO VAGAS
06.26 ASSESSOR DE SAUDE CC - 03 INTEGRAL 01
Parágrafo único. O artigo 21 da Lei Municipal Nº 309/95 de 10.08.1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 ..............................................
I - ..................................
XII - Assessor de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2001.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de Janeiro de 2001.
Anexo: LEI Nº 503 DE 09 DE JANEIRO DE 2001
LEI Nº 503/2001, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.
(ALTERA LEI Nº 309/95)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 309/95 SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA LEI Nº 307/95 DE 10.08.95 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em Vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário Aprovou a Seguinte Lei.
Art. 1º O art. 63 da Lei Municipal n. 307/95 de 10/08/1995 passara a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 63. O servidor no exercício de cargo em comissão percebera o vencimento constante no plano de cargos e salários.
§ 1º Fica extinta a gratificação de representação.
§ 2º.....................................................................”
Art. 2º Fica alterado a tabela de índice de vencimento do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10/08/95 passando a vigorar com a seguinte redação.
CARGOS EM COMISSÃO
VENCIMENTOS
GRUPO/CARGO NIVEL VENCIMENTO
C0DIG0 – CC VALOR/INDICE
CC – 1 1.500000
CC – 2 2.025000
CC – 3 5.070603
CC – 4 6.546854
CC – 5 10.590500
CC – 6 12.516046
Art. 3º Fica elevado o grupo/categoria funcional de Chefe de Setor de nível/categoria CC - 2 para nível/categoria CC - 4.
Art. 4º Fica ampliado o quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fara parte integrante do nexo II da Lei Municipal n, 309/95 de 10.06.1995.
CODIGO GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL - NIVEL/CAT DEDICACAO VAGAS
06.26 ASSESSOR DE SAUDE CC - 03 INTEGRAL 01
Parágrafo único. O artigo 21 da Lei Municipal Nº 309/95 de 10.08.1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 ..............................................
I - ..................................
XII - Assessor de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2001.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de Janeiro de 2001.