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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 503 DE 09 DE JANEIRO DE 2001

LEI Nº 503/2001, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.

(ALTERA LEI Nº 309/95)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 309/95 SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA LEI Nº 307/95 DE 10.08.95 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Ma­rema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em Vigor FAZ SABER a todos os habitan­tes deste Município que o Plenário Aprovou a Seguinte Lei.

Art. 1º O art. 63 da Lei Municipal n. 307/95 de 10/08/1995 passara a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 63. O servidor no exercício de cargo em comissão percebera o vencimento constante no plano de cargos e salários.

§ 1º Fica extinta a gratificação de representação.

§ 2º.....................................................................”                                                      

Art. 2º Fica alterado a tabela de índice de vencimento do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10/08/95 passando a vigorar com a seguinte redação.

CARGOS EM COMISSÃO

VENCIMENTOS

GRUPO/CARGO                   NIVEL VENCIMENTO

C0DIG0 – CC                       VALOR/INDICE

CC – 1                                 1.500000

CC – 2                                 2.025000

CC – 3                                 5.070603

CC – 4                                 6.546854

CC – 5                                10.590500

CC – 6                                12.516046

Art. 3º Fica elevado o grupo/categoria funcional de Chefe de Setor de nível/categoria CC - 2 para nível/ca­tegoria CC - 4.

Art. 4º Fica ampliado o quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fara parte integrante do nexo II da Lei Municipal n, 309/95 de 10.06.1995.

CODIGO              GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL -   NIVEL/CAT DEDICACAO VAGAS

06.26                      ASSESSOR DE SAUDE                         CC - 03 INTEGRAL 01

Parágrafo único.  O artigo 21 da Lei Municipal Nº 309/95 de 10.08.1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21  ..............................................                                              

I -  ..................................                          

XII - Assessor de Saúde.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2001.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de Janeiro de 2001.

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 503 DE 09 DE JANEIRO DE 2001

Publicado em
08/09/2014 por

Anexo: LEI Nº 503 DE 09 DE JANEIRO DE 2001

LEI Nº 503/2001, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.

(ALTERA LEI Nº 309/95)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 309/95 SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA LEI Nº 307/95 DE 10.08.95 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Ma­rema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em Vigor FAZ SABER a todos os habitan­tes deste Município que o Plenário Aprovou a Seguinte Lei.

Art. 1º O art. 63 da Lei Municipal n. 307/95 de 10/08/1995 passara a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 63. O servidor no exercício de cargo em comissão percebera o vencimento constante no plano de cargos e salários.

§ 1º Fica extinta a gratificação de representação.

§ 2º.....................................................................”                                                      

Art. 2º Fica alterado a tabela de índice de vencimento do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10/08/95 passando a vigorar com a seguinte redação.

CARGOS EM COMISSÃO

VENCIMENTOS

GRUPO/CARGO                   NIVEL VENCIMENTO

C0DIG0 – CC                       VALOR/INDICE

CC – 1                                 1.500000

CC – 2                                 2.025000

CC – 3                                 5.070603

CC – 4                                 6.546854

CC – 5                                10.590500

CC – 6                                12.516046

Art. 3º Fica elevado o grupo/categoria funcional de Chefe de Setor de nível/categoria CC - 2 para nível/ca­tegoria CC - 4.

Art. 4º Fica ampliado o quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fara parte integrante do nexo II da Lei Municipal n, 309/95 de 10.06.1995.

CODIGO              GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL -   NIVEL/CAT DEDICACAO VAGAS

06.26                      ASSESSOR DE SAUDE                         CC - 03 INTEGRAL 01

Parágrafo único.  O artigo 21 da Lei Municipal Nº 309/95 de 10.08.1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21  ..............................................                                              

I -  ..................................                          

XII - Assessor de Saúde.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2001.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de Janeiro de 2001.