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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 511 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

LEI Nº 511/2001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N. 309 /95 DE 10.08.1995, LEI MUNICIPAL N. 392/98 E LEI MUNICIPAL N. 362/97, AMPLIA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na tabela de índice de vencimento, do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995 o grupo/cargo 2A com nível de vencimento 3.401797 e o grupo/cargo 4A com nível de vencimento 8.023106.

Art. 2º Fica alterado a tabela de índice de vencimento do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995, passando a vigorar com a seguinte redação.

CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTOS

GRUPO/CARGO                 

NÍVEL VENCIMENTO

CODIGO-CC

VALOR/INDICE

CC-1

1.500000

CC-2

2.025000

CC-2A

3.401797

CC-3

5.070603

CC-4

6.546854

CC- 4A

8.536585

CC- 5

10.590500

CC – 6

12.516046

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n. 392/98 passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Foder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995.

CÓDIGO

GRUPO/CATEGORIAFUNCIONAL

NIVEI. CAT.DEDICACAO

VAGAS

MEDICO VETERINÁRIO

CC-4ª

INTEGRAL

01

Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n. 362/97 passando a ter a seguinte redação;

“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995.

CÓDIGO

GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL CAT.DEDICAÇAO      

VAGAS

06.25

ASSISTENTE SOCIAL                  

CC-4ª INTEGRAL

01

Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação dos cargos de confiança abaixo descrito, que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal a 309/95 de 10.08.1995.

CÓDIGO GRUPO/CAT. UNCIONAL

NÌVEL/CAT DEDICAÇAO

VAGAS

SUPERVISOR DE DMER

CC-2A  INTEGRAL

01

SUPERVISOR DE SER. URBANOS

CC-2ª INTEGRAL

01

§ 1º O ocupante de que trata o presente artigo, obedecerá o Regime Jurídico Único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marema, fazendo jus ao vencimento previsto em Lei.

§ 2º O artigo 21 da Lei 309/95 de 10.08.1995 passa a vigorar com a seguinte redação;

“Art. 21-..................                                    

I-.............................   

XIII Supervisor de DMER.

XIV - Supervisor de Obras e Serviços Urbanos.”

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações Orçamentária próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de Fevereiro de 2001.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 511 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

Publicado em
08/09/2014 por

Anexo: LEI Nº 511 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

LEI Nº 511/2001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N. 309 /95 DE 10.08.1995, LEI MUNICIPAL N. 392/98 E LEI MUNICIPAL N. 362/97, AMPLIA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na tabela de índice de vencimento, do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995 o grupo/cargo 2A com nível de vencimento 3.401797 e o grupo/cargo 4A com nível de vencimento 8.023106.

Art. 2º Fica alterado a tabela de índice de vencimento do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995, passando a vigorar com a seguinte redação.

CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTOS

GRUPO/CARGO                 

NÍVEL VENCIMENTO

CODIGO-CC

VALOR/INDICE

CC-1

1.500000

CC-2

2.025000

CC-2A

3.401797

CC-3

5.070603

CC-4

6.546854

CC- 4A

8.536585

CC- 5

10.590500

CC – 6

12.516046

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n. 392/98 passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Foder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995.

CÓDIGO

GRUPO/CATEGORIAFUNCIONAL

NIVEI. CAT.DEDICACAO

VAGAS

MEDICO VETERINÁRIO

CC-4ª

INTEGRAL

01

Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n. 362/97 passando a ter a seguinte redação;

“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995.

CÓDIGO

GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL CAT.DEDICAÇAO      

VAGAS

06.25

ASSISTENTE SOCIAL                  

CC-4ª INTEGRAL

01

Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação dos cargos de confiança abaixo descrito, que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal a 309/95 de 10.08.1995.

CÓDIGO GRUPO/CAT. UNCIONAL

NÌVEL/CAT DEDICAÇAO

VAGAS

SUPERVISOR DE DMER

CC-2A  INTEGRAL

01

SUPERVISOR DE SER. URBANOS

CC-2ª INTEGRAL

01

§ 1º O ocupante de que trata o presente artigo, obedecerá o Regime Jurídico Único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marema, fazendo jus ao vencimento previsto em Lei.

§ 2º O artigo 21 da Lei 309/95 de 10.08.1995 passa a vigorar com a seguinte redação;

“Art. 21-..................                                    

I-.............................   

XIII Supervisor de DMER.

XIV - Supervisor de Obras e Serviços Urbanos.”

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações Orçamentária próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de Fevereiro de 2001.