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LEI Nº 511/2001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N. 309 /95 DE 10.08.1995, LEI MUNICIPAL N. 392/98 E LEI MUNICIPAL N. 362/97, AMPLIA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na tabela de índice de vencimento, do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995 o grupo/cargo 2A com nível de vencimento 3.401797 e o grupo/cargo 4A com nível de vencimento 8.023106.
Art. 2º Fica alterado a tabela de índice de vencimento do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995, passando a vigorar com a seguinte redação.
CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTOS
GRUPO/CARGO |
NÍVEL VENCIMENTO |
CODIGO-CC |
VALOR/INDICE |
CC-1 |
1.500000 |
CC-2 |
2.025000 |
CC-2A |
3.401797 |
CC-3 |
5.070603 |
CC-4 |
6.546854 |
CC- 4A |
8.536585 |
CC- 5 |
10.590500 |
CC – 6 |
12.516046 |
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n. 392/98 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Foder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995.
CÓDIGO |
GRUPO/CATEGORIAFUNCIONAL |
NIVEI. CAT.DEDICACAO |
VAGAS |
MEDICO VETERINÁRIO |
CC-4ª |
INTEGRAL |
01 |
Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n. 362/97 passando a ter a seguinte redação;
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995.
CÓDIGO |
GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL CAT.DEDICAÇAO |
VAGAS |
06.25 |
ASSISTENTE SOCIAL |
CC-4ª INTEGRAL |
01 |
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação dos cargos de confiança abaixo descrito, que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal a 309/95 de 10.08.1995.
CÓDIGO GRUPO/CAT. UNCIONAL |
NÌVEL/CAT DEDICAÇAO |
VAGAS |
SUPERVISOR DE DMER |
CC-2A INTEGRAL |
01 |
SUPERVISOR DE SER. URBANOS |
CC-2ª INTEGRAL |
01 |
§ 1º O ocupante de que trata o presente artigo, obedecerá o Regime Jurídico Único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marema, fazendo jus ao vencimento previsto em Lei.
§ 2º O artigo 21 da Lei 309/95 de 10.08.1995 passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 21-..................
I-.............................
XIII Supervisor de DMER.
XIV - Supervisor de Obras e Serviços Urbanos.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações Orçamentária próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de Fevereiro de 2001.
Anexo: LEI Nº 511 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001
LEI Nº 511/2001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N. 309 /95 DE 10.08.1995, LEI MUNICIPAL N. 392/98 E LEI MUNICIPAL N. 362/97, AMPLIA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na tabela de índice de vencimento, do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995 o grupo/cargo 2A com nível de vencimento 3.401797 e o grupo/cargo 4A com nível de vencimento 8.023106.
Art. 2º Fica alterado a tabela de índice de vencimento do anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995, passando a vigorar com a seguinte redação.
CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTOS
GRUPO/CARGO |
NÍVEL VENCIMENTO |
CODIGO-CC |
VALOR/INDICE |
CC-1 |
1.500000 |
CC-2 |
2.025000 |
CC-2A |
3.401797 |
CC-3 |
5.070603 |
CC-4 |
6.546854 |
CC- 4A |
8.536585 |
CC- 5 |
10.590500 |
CC – 6 |
12.516046 |
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n. 392/98 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Foder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995.
CÓDIGO |
GRUPO/CATEGORIAFUNCIONAL |
NIVEI. CAT.DEDICACAO |
VAGAS |
MEDICO VETERINÁRIO |
CC-4ª |
INTEGRAL |
01 |
Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n. 362/97 passando a ter a seguinte redação;
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal n. 309/95 de 10.08.1995.
CÓDIGO |
GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
NÍVEL CAT.DEDICAÇAO |
VAGAS |
06.25 |
ASSISTENTE SOCIAL |
CC-4ª INTEGRAL |
01 |
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação dos cargos de confiança abaixo descrito, que fará parte integrante do anexo II da Lei Municipal a 309/95 de 10.08.1995.
CÓDIGO GRUPO/CAT. UNCIONAL |
NÌVEL/CAT DEDICAÇAO |
VAGAS |
SUPERVISOR DE DMER |
CC-2A INTEGRAL |
01 |
SUPERVISOR DE SER. URBANOS |
CC-2ª INTEGRAL |
01 |
§ 1º O ocupante de que trata o presente artigo, obedecerá o Regime Jurídico Único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marema, fazendo jus ao vencimento previsto em Lei.
§ 2º O artigo 21 da Lei 309/95 de 10.08.1995 passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 21-..................
I-.............................
XIII Supervisor de DMER.
XIV - Supervisor de Obras e Serviços Urbanos.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações Orçamentária próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de Fevereiro de 2001.