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LEI Nº 392/1998, DE 03 DE ABRIL DE 1998.
(ALTERA LEI Nº 309/95)
AMPLIA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parto integrante do anexo II da Lei Municipal nº 309/95 de 10.08.95.
CÓDIGO GRUPO CATEGORIA FUNCIONAL NIVEL CAT. DEDICACÂO VAGAS.
06.28 Médico Veterinário. CC4 integr. 01.
§ 1º O ocupante do que trata o presente artigo, obedecerá o Regime Jurídico único do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Marema, e fará jus ao vencimento e gratificação previsto em Lei.
§ 2º A descrição das atribuições e o constante na Lei Municipal nº 309/95 de 10.06.95.
Art.2º O artigo 21 da Lei 309/95 de 10.08.95 passa a vigorar com seguinte relação:
“Art. 21 --------------------------
I - -----------------------------------------------------------------------------------
VII- Médico Veterinário”
Art. 3º As despesas decorrentes desta leis, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 13 de abril de 1998. Revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de Abril de 1998.
Anexo: LEI Nº 392 DE 23 DE ABRIL DE 1998
LEI Nº 392/1998, DE 03 DE ABRIL DE 1998.
(ALTERA LEI Nº 309/95)
AMPLIA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parto integrante do anexo II da Lei Municipal nº 309/95 de 10.08.95.
CÓDIGO GRUPO CATEGORIA FUNCIONAL NIVEL CAT. DEDICACÂO VAGAS.
06.28 Médico Veterinário. CC4 integr. 01.
§ 1º O ocupante do que trata o presente artigo, obedecerá o Regime Jurídico único do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Marema, e fará jus ao vencimento e gratificação previsto em Lei.
§ 2º A descrição das atribuições e o constante na Lei Municipal nº 309/95 de 10.06.95.
Art.2º O artigo 21 da Lei 309/95 de 10.08.95 passa a vigorar com seguinte relação:
“Art. 21 --------------------------
I - -----------------------------------------------------------------------------------
VII- Médico Veterinário”
Art. 3º As despesas decorrentes desta leis, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 13 de abril de 1998. Revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de Abril de 1998.