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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 392 DE 03 DE ABRIL DE 1998

LEI Nº 392/1998, DE 03 DE ABRIL DE 1998.

(ALTERA LEI Nº 309/95)

AMPLIA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parto integrante do anexo II da Lei Mu­nicipal nº 309/95 de 10.08.95.

CÓDIGO   GRUPO      CATEGORIA FUNCIONAL     NIVEL       CAT. DEDICACÂO     VAGAS.

06.28        Médico      Veterinário.                            CC4              integr.                       01.

§ 1º O ocupante do que trata o presente artigo, obedecerá o Regime Jurídico único do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Marema, e fará jus ao vencimento e gratificação previsto em Lei.

§ 2º A descrição das atribuições e o constante na Lei Municipal nº 309/95 de 10.06.95.

Art.2º O artigo 21 da Lei 309/95 de 10.08.95 passa a vigorar com seguinte relação:

“Art. 21 --------------------------

I -  -----------------------------------------------------------------------------------

 

VII- Médico Veterinário”

Art. 3º As despesas decorrentes desta leis, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 13 de abril de 1998. Revogadas disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de Abril de 1998.

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 392 DE 03 DE ABRIL DE 1998

Publicado em
08/09/2014 por

Anexo: LEI Nº 392 DE 23 DE ABRIL DE 1998

LEI Nº 392/1998, DE 03 DE ABRIL DE 1998.

(ALTERA LEI Nº 309/95)

AMPLIA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Município, mediante a criação do seguinte cargo de confiança e que fará parto integrante do anexo II da Lei Mu­nicipal nº 309/95 de 10.08.95.

CÓDIGO   GRUPO      CATEGORIA FUNCIONAL     NIVEL       CAT. DEDICACÂO     VAGAS.

06.28        Médico      Veterinário.                            CC4              integr.                       01.

§ 1º O ocupante do que trata o presente artigo, obedecerá o Regime Jurídico único do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Marema, e fará jus ao vencimento e gratificação previsto em Lei.

§ 2º A descrição das atribuições e o constante na Lei Municipal nº 309/95 de 10.06.95.

Art.2º O artigo 21 da Lei 309/95 de 10.08.95 passa a vigorar com seguinte relação:

“Art. 21 --------------------------

I -  -----------------------------------------------------------------------------------

 

VII- Médico Veterinário”

Art. 3º As despesas decorrentes desta leis, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 13 de abril de 1998. Revogadas disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de Abril de 1998.