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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 25 DE JUNHO DE 2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2003 DE 25 DE JUNHO DE 2003

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006)    

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/93 DE 31 DE MAIO DE 1993 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001. 

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização, criada pela Lei Complementar nº 08/2001, de 22 de fevereiro de 2001, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente. 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, criada pela Lei Complementar nº 03/1993, de 31 de maio de 1993, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura. 

Art. 3º - Em razão das alterações expressas nos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, o art. 11, item III da Lei Complementar nº 03/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11-

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS: 

a) Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente

b) Secretaria Municipal de Agricultura

c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Departamento de Esporte

Departamento de Cultura

d) Secretaria Municipal de Saúde

e) Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

f) Secretaria de Promoção Social 

Art. 4º - A Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/1993, passará a ter a seguinte redação:

Seção I — Da Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente”. 

Art. 5º - O Art. 14º da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação:

Art. 14 - À Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente compete desenvolver atividades relacionadas com: 

I - promoção de medidas relacionadas com o fomento e desenvolvimento do turismo, em articulação com outras esferas de governo e órgãos específicos do setor;

II - Divulgação das potencialidades turísticas do município;

III - Estímulo à implantação de empresas voltadas à exploração do turismo como atividade econômica;

IV - Desenvolver ações voltadas a melhoria do aspecto da cidade, organização do espaço urbano, construção de logradouros públicos destinados ao lazer e bem estar da população.

V - Implantar e desenvolver ações que assegurem a preservação ambiental;

VI - Executar ações que preservem mananciais de água, fauna, flora, encostas, margens de rios, solos e outros;

VII - Desenvolver ações que visem um preciso e equilibrado relacionamento entre o homem e a natureza”. 

Art. 6º - A Seção II do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação: 

Seção II - Da Secretaria Municipal de Agricultura. 

Art. 7º - O art. 15 da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação: 

Art. 15 - À Secretaria Municipal de Agricultura, compete desenvolver as atividades relacionadas com: 

I - Desenvolvimento e aprimoramento da agricultura e da pecuária;

II - Estímulos à produção animal e vegetal;

III - Conscientização dos agricultores na adoção de métodos modernos de exploração racional do solo e da água. 

Art. 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004. 

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 08/2001 de 22 de fevereiro de 2001. 

Prefeitura Municipal de Urupema, 25 de junho de 2003.

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal.

 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 25 DE JUNHO DE 2003

Publicado em
01/07/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2003 DE 25 DE JUNHO DE 2003

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006)    

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/93 DE 31 DE MAIO DE 1993 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001. 

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização, criada pela Lei Complementar nº 08/2001, de 22 de fevereiro de 2001, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente. 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, criada pela Lei Complementar nº 03/1993, de 31 de maio de 1993, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura. 

Art. 3º - Em razão das alterações expressas nos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, o art. 11, item III da Lei Complementar nº 03/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11-

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS: 

a) Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente

b) Secretaria Municipal de Agricultura

c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Departamento de Esporte

Departamento de Cultura

d) Secretaria Municipal de Saúde

e) Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

f) Secretaria de Promoção Social 

Art. 4º - A Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/1993, passará a ter a seguinte redação:

Seção I — Da Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente”. 

Art. 5º - O Art. 14º da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação:

Art. 14 - À Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente compete desenvolver atividades relacionadas com: 

I - promoção de medidas relacionadas com o fomento e desenvolvimento do turismo, em articulação com outras esferas de governo e órgãos específicos do setor;

II - Divulgação das potencialidades turísticas do município;

III - Estímulo à implantação de empresas voltadas à exploração do turismo como atividade econômica;

IV - Desenvolver ações voltadas a melhoria do aspecto da cidade, organização do espaço urbano, construção de logradouros públicos destinados ao lazer e bem estar da população.

V - Implantar e desenvolver ações que assegurem a preservação ambiental;

VI - Executar ações que preservem mananciais de água, fauna, flora, encostas, margens de rios, solos e outros;

VII - Desenvolver ações que visem um preciso e equilibrado relacionamento entre o homem e a natureza”. 

Art. 6º - A Seção II do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação: 

Seção II - Da Secretaria Municipal de Agricultura. 

Art. 7º - O art. 15 da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação: 

Art. 15 - À Secretaria Municipal de Agricultura, compete desenvolver as atividades relacionadas com: 

I - Desenvolvimento e aprimoramento da agricultura e da pecuária;

II - Estímulos à produção animal e vegetal;

III - Conscientização dos agricultores na adoção de métodos modernos de exploração racional do solo e da água. 

Art. 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004. 

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 08/2001 de 22 de fevereiro de 2001. 

Prefeitura Municipal de Urupema, 25 de junho de 2003.

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal.