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LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2003 DE 25 DE JUNHO DE 2003
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/93 DE 31 DE MAIO DE 1993 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização, criada pela Lei Complementar nº 08/2001, de 22 de fevereiro de 2001, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, criada pela Lei Complementar nº 03/1993, de 31 de maio de 1993, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º - Em razão das alterações expressas nos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, o art. 11, item III da Lei Complementar nº 03/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11-
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS:
a) Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente
b) Secretaria Municipal de Agricultura
c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Departamento de Esporte
Departamento de Cultura
d) Secretaria Municipal de Saúde
e) Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
f) Secretaria de Promoção Social
Art. 4º - A Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/1993, passará a ter a seguinte redação:
Seção I — Da Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente”.
Art. 5º - O Art. 14º da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - À Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - promoção de medidas relacionadas com o fomento e desenvolvimento do turismo, em articulação com outras esferas de governo e órgãos específicos do setor;
II - Divulgação das potencialidades turísticas do município;
III - Estímulo à implantação de empresas voltadas à exploração do turismo como atividade econômica;
IV - Desenvolver ações voltadas a melhoria do aspecto da cidade, organização do espaço urbano, construção de logradouros públicos destinados ao lazer e bem estar da população.
V - Implantar e desenvolver ações que assegurem a preservação ambiental;
VI - Executar ações que preservem mananciais de água, fauna, flora, encostas, margens de rios, solos e outros;
VII - Desenvolver ações que visem um preciso e equilibrado relacionamento entre o homem e a natureza”.
Art. 6º - A Seção II do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação:
Seção II - Da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 7º - O art. 15 da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 - À Secretaria Municipal de Agricultura, compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - Desenvolvimento e aprimoramento da agricultura e da pecuária;
II - Estímulos à produção animal e vegetal;
III - Conscientização dos agricultores na adoção de métodos modernos de exploração racional do solo e da água.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 08/2001 de 22 de fevereiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Urupema, 25 de junho de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2003 DE 25 DE JUNHO DE 2003
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/93 DE 31 DE MAIO DE 1993 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização, criada pela Lei Complementar nº 08/2001, de 22 de fevereiro de 2001, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, criada pela Lei Complementar nº 03/1993, de 31 de maio de 1993, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º - Em razão das alterações expressas nos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, o art. 11, item III da Lei Complementar nº 03/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11-
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS:
a) Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente
b) Secretaria Municipal de Agricultura
c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Departamento de Esporte
Departamento de Cultura
d) Secretaria Municipal de Saúde
e) Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
f) Secretaria de Promoção Social
Art. 4º - A Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/1993, passará a ter a seguinte redação:
Seção I — Da Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente”.
Art. 5º - O Art. 14º da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - À Secretaria Municipal de Turismo, Urbanismo e Meio Ambiente compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - promoção de medidas relacionadas com o fomento e desenvolvimento do turismo, em articulação com outras esferas de governo e órgãos específicos do setor;
II - Divulgação das potencialidades turísticas do município;
III - Estímulo à implantação de empresas voltadas à exploração do turismo como atividade econômica;
IV - Desenvolver ações voltadas a melhoria do aspecto da cidade, organização do espaço urbano, construção de logradouros públicos destinados ao lazer e bem estar da população.
V - Implantar e desenvolver ações que assegurem a preservação ambiental;
VI - Executar ações que preservem mananciais de água, fauna, flora, encostas, margens de rios, solos e outros;
VII - Desenvolver ações que visem um preciso e equilibrado relacionamento entre o homem e a natureza”.
Art. 6º - A Seção II do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação:
Seção II - Da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 7º - O art. 15 da Lei Complementar nº 03/1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 - À Secretaria Municipal de Agricultura, compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - Desenvolvimento e aprimoramento da agricultura e da pecuária;
II - Estímulos à produção animal e vegetal;
III - Conscientização dos agricultores na adoção de métodos modernos de exploração racional do solo e da água.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 08/2001 de 22 de fevereiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Urupema, 25 de junho de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.