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LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2001 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2003)
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E URBANIZAÇÃO.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Alt. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização, que integrará junto com outras secretarias, Órgãos de Atividades Específicas da Estrutura Organizacional Básica do Governo do Município, e suprimida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar o Art. 11, item III da Lei Complementar nº 03/93, com a seguinte redação:
Art. 11 -
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS:
a) Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização
b) Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente
c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Departamento de Esporte.
Departamento de Cultura
d) Secretaria Municipal de Saúde
e) Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos „
f) Secretaria de Promoção Social”
Art. 2º - A Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/93, passará a ter a seguinte denominação.
Seção I - Da Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização”
Art.3º - O Art. 14°. da Lei Complementar nº 03/93, passa a ter a seguinte redação:
Art. 14º - À Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - Promoção de medidas relacionadas com o fomento e desenvolvimento do turismo, em articulação com outras esferas de governo e órgãos específicos do setor
II - Divulgação das potencialidades turísticas do município
III - Estímulo à implantação de empresas voltadas à exploração do turismo, como atividade econômica.
“IV - Desenvolver ações voltadas a melhoria do aspecto da cidade, organização do espaço urbano, construção de logradouros públicos destinados ao lazer e bem estar da população”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 22 de fevereiro de 2011.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2001 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2003)
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E URBANIZAÇÃO.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Alt. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização, que integrará junto com outras secretarias, Órgãos de Atividades Específicas da Estrutura Organizacional Básica do Governo do Município, e suprimida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar o Art. 11, item III da Lei Complementar nº 03/93, com a seguinte redação:
Art. 11 -
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS:
a) Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização
b) Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente
c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Departamento de Esporte.
Departamento de Cultura
d) Secretaria Municipal de Saúde
e) Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos „
f) Secretaria de Promoção Social”
Art. 2º - A Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/93, passará a ter a seguinte denominação.
Seção I - Da Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização”
Art.3º - O Art. 14°. da Lei Complementar nº 03/93, passa a ter a seguinte redação:
Art. 14º - À Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - Promoção de medidas relacionadas com o fomento e desenvolvimento do turismo, em articulação com outras esferas de governo e órgãos específicos do setor
II - Divulgação das potencialidades turísticas do município
III - Estímulo à implantação de empresas voltadas à exploração do turismo, como atividade econômica.
“IV - Desenvolver ações voltadas a melhoria do aspecto da cidade, organização do espaço urbano, construção de logradouros públicos destinados ao lazer e bem estar da população”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 22 de fevereiro de 2011.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.