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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2001 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2003)

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E URBANIZAÇÃO.

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Alt. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização, que integrará junto com outras secretarias, Órgãos de Atividades Específicas da Estrutura Organizacional Básica do Governo do Município, e suprimida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar o Art. 11, item III da Lei Complementar nº 03/93, com a seguinte redação:

Art. 11 -

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

a) Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização

b) Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente

c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Departamento de Esporte.

Departamento de Cultura

d) Secretaria Municipal de Saúde

e) Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos „

f) Secretaria de Promoção Social”

Art. 2º - A Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/93, passará a ter a seguinte denominação.

Seção I - Da Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização”

Art.3º - O Art. 14°. da Lei Complementar nº 03/93, passa a ter a seguinte redação:

Art. 14º - À Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I - Promoção de medidas relacionadas com o fomento e desenvolvimento do turismo, em articulação com outras esferas de governo e órgãos específicos do setor

II - Divulgação das potencialidades turísticas do município

III - Estímulo à implantação de empresas voltadas à exploração do turismo, como atividade econômica.

“IV - Desenvolver ações voltadas a melhoria do aspecto da cidade, organização do espaço urbano, construção de logradouros públicos destinados ao lazer e bem estar da população”.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Urupema, 22 de fevereiro de 2011.

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal.

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001

Publicado em
01/07/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2001 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2003)

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E URBANIZAÇÃO.

RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Alt. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização, que integrará junto com outras secretarias, Órgãos de Atividades Específicas da Estrutura Organizacional Básica do Governo do Município, e suprimida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar o Art. 11, item III da Lei Complementar nº 03/93, com a seguinte redação:

Art. 11 -

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

a) Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização

b) Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente

c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Departamento de Esporte.

Departamento de Cultura

d) Secretaria Municipal de Saúde

e) Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos „

f) Secretaria de Promoção Social”

Art. 2º - A Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 03/93, passará a ter a seguinte denominação.

Seção I - Da Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização”

Art.3º - O Art. 14°. da Lei Complementar nº 03/93, passa a ter a seguinte redação:

Art. 14º - À Secretaria Municipal de Turismo e Urbanização compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I - Promoção de medidas relacionadas com o fomento e desenvolvimento do turismo, em articulação com outras esferas de governo e órgãos específicos do setor

II - Divulgação das potencialidades turísticas do município

III - Estímulo à implantação de empresas voltadas à exploração do turismo, como atividade econômica.

“IV - Desenvolver ações voltadas a melhoria do aspecto da cidade, organização do espaço urbano, construção de logradouros públicos destinados ao lazer e bem estar da população”.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Urupema, 22 de fevereiro de 2011.

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal.