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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 580 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

 LEI Nº 580/2007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVI DORES MUNICIPAIS.

José Alciomar de Matia, Prefeito Municipal de Celso Ramos, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei n. 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, como segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

04

II

Técnico em Enfermagem

VI

702,48

12

III

Motorista

V

604,13

04

IV

Auxiliar de Serv. Gerais - Braçais

I

1. 428,91

Parágrafo 1º. - A remuneração constante do presente quadro,  é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V da Lei 364/2002, com os acréscimos oriundos das leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005.

Art. 2º - Fica criado os cargos de provimento efetivo com as respectivas vagas, que passarão a fazer parte do Quadro de Servidores cridos pela Lei n. 364/2002 de 27 de dezembro de 2002 como segue:

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

I

Farmácia/Bioquímico

XII

1.390,47

01

I

Psicólogo

XII

1.390,47

01

I

Fisioterapeuta

XII

1.379,57 Alterado; Lei nº 582/2007

01

II

Técnico Agrícola

VI

702,48

01

II

Encarregado do Dep. De Saúde

V

604, 13

Art.3º. - A remuneração constante do presente quadro, e a correspondente àquela fixada na referência inicial e constante do anexo da Lei 364/2002, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005.

Art. 4º. - Ficam fazendo parte desta Lei os anexos ANS, ATP, SOP, SGA números I , II , III , IV, e V, referentes aos cargos e respectivas vagas criadas no Art. 2°. Desta lei.

Celso Ramos, 27 de fevereiro de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: Atividade de Nível Superior

CARGO: Farmácia/Bioquímica

ANEXO I

AMPLITUDE DE NÍVEIS: 01 até 18

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Vinte duas horas semanais (22 )

DESCRIÇÁO SUMARIA: Promoção da vigilância farmacológica, realização de exames e cuidados multidisciplinares de saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1- Fazer exames químicos e microbiológicos para analisar aspectos nutricionais.

2- Realizar análises laboratoriais para diagnósticos de doenças.

3- Efetuar análises toxicológicas em animais, vegetais, alimentos ou em ambientes.

4- Sintetizar, analisar e conhecer as propriedades das drogas medicamentosas constituídas por químicas definidas.

5- Produzir e realizar o controle de qualidade de cosméticos, produtos de higiene pessoal, inclusive de fermentação.

6- Realizar perícias relativas ao doping.

7- Executar análise de alimentos e controle de qualidade dos mesmos.

8- Controlar o uso indiscriminado de psicotrópicos.

9- Realizar o controle da poluição atmosférica e da água de piscinas.

10- Atuação junto a comunidade na dispensação farmacêutica, na farmácia

comunitária.

11- Responsabilizar-se tecnicamente pelo funcionamento da farmácia da Unidade de

Saúde.

12- Responsabilizar-se tecnicamente pelo funcionamento do Laboratório de Analises Clinicas da Unidade de Saúde.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação Profissional obtida em Curso Superior

de Farmácia/Bioquímica, diploma devidamente registrado, e com inscrição no òrgão

competente.

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: Atividade de Nível Superior ( X I I )_

 

CARGO: Psicólogo

AMPLITUDE DE NÍVEIS: 01 até 18

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Vinte e duas horas semanais ( 2 2 )

DESCRIÇÃO SUMARIA: Planejamento e tratamento dos aspectos psíquicos

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo os diversos serviços referentes ao planejamento e tratamento dos diversos aspectos psíquicos que existem ou que Venham a existir na comunidade.

Acompanhamento do processo de aprendizado e outros aspectos prejudiciais aos

estudantes.

Atendimentos específicos na área da saúde à Comunidade, nas Unidades da Saúde do Município.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:  Habilitação Profissional obtida em Curso de Psicologia devidamente registrado e Inscrição no órgão competente.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL; Atividade de Nível Superior ( X I I )

CARGO: Fisioterapeuta

AMPLITUDE DE NÍVEIS: 01 até 18

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Vinte e duas horas (22)

DESCRIÇÁO SUMARIA: Prestação de assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, utilizando todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1- Promover ações profissionais, de alcance individual ou coletivo preventivas a intercorrência de processos cinesiopatológicos. 

2- Prescrever a prática de procedimentos cinesiológicos compensatórios as atividades laborais e do cotidiano, sempre que diagnosticada sua necessidade.

3- Identificação e avaliação observando os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional dos indivíduos.

4- Analise biomecânica dos indivíduos, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos.

5- Analise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados para assegurar a melhor interação entre o indivíduo e sua atividade, considerando a capacidade humana e suas limitações, fundamentado na observação das condições biomecânicas, fisiológicas e cinesiológicas funcionais.

6- Como atividade primária da fisioterapia executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

7* Planejamento, programação, ordenação e execução de métodos e técnicas fisioterápicas.

8- Avaliação, reavaliação e determinação das condições físicas do paciente.

9- Participação em programas de saúde pública que visem medidas preventivas e fisioterapêuticas simultaneamente.

10- Atuar juntamente com o programa de saúde da família, atuando diretamente na condição sócio econômica do paciente observando a sua real necessidade.

QUALIFICAÇÃO NECESSARIA: Habilitação profissional obtida em Curso Superior de Fisioterapia, expedido por Faculdade reconhecida, com registro do órgão competente, com pós graduação na área ou áreas afins.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: Atividade Técnica Profissional

CARGO: Técnico Agrícola

AMPLITUDE DE NÍVEIS: 01 até 18

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44 )

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanha o processo de formação da lavoura, cuida do tratamento do solo, de seleção de sementes, da semeadura, e da utilização de adubos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Acompanha o tratamento do solo bem como a utilização de adubos, implanta sistemas de irrigação e de drenagem, planeja as construções rurais para o armazenamento e conservação de produtos agrícolas. Supervisiona e orienta agricultores em diversas atividades, cuidando da aplicação de novas técnicas e organizando a exploração racional do meio rural.  Assistência aos técnicos especializados em pesquisas que objetivam o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas utilizadas na produção agrícola. Colabora no desenvolvimento de cooperativas agrícolas. Orientação de modo geral aos produtores rurais, oferecendo informações e subsídios para o melhoramento produtivo. Aplicação de técnicas para a Sociabilidade do produtor rural na comunidade, orientando inclusive quanto a produção e comercialização da produção obtida.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma ou Certificado de Conclusão em Curso de Técnico em Agricultura.

ANEXO V

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais Nível V

CARGO: Encarregado do Departamento de Saúde

AMPLITUDE DE NÍVEIS: 01 até 18

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Quarenta e quatro horas semanais (44)

DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar Atividades de apoio à atividades técnicas e administrativas na área da saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.

-Auxiliar o Gestor na elaboração dos instrumentos da saúde, laborar e executar os programas informatizados referente a Secretaria de Saúde, laboração de Ofícios, Correspondências. Memorandos e demais documentos quanto solicitado ou determinado pelo gestor.

- Auxiliar na realização de tarefas de laboratório, com a supervisão do Bioquímico.

- Auxiliar na realização de atividades odontológicas com a supervisão do Odontólogo.

- Auxiliar e preparar crianças e adultos que dependam de ajuda quando da visita aos técnicos da secretaria para consultas ou realização de exames.

- Auxiliar nas diversas repartições da secretaria de saúde.

Agendar as consultas exames e demais procedimentos conforme solicitação e determinação dos superiores.

-Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Diploma ou Certificado de

Conclusão de ensino de 2°. Grau. Estar cursando Faculdade.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 580 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 580 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

 LEI Nº 580/2007, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVI DORES MUNICIPAIS.

José Alciomar de Matia, Prefeito Municipal de Celso Ramos, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei n. 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, como segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

04

II

Técnico em Enfermagem

VI

702,48

12

III

Motorista

V

604,13

04

IV

Auxiliar de Serv. Gerais - Braçais

I

1. 428,91

Parágrafo 1º. - A remuneração constante do presente quadro,  é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo V da Lei 364/2002, com os acréscimos oriundos das leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005.

Art. 2º - Fica criado os cargos de provimento efetivo com as respectivas vagas, que passarão a fazer parte do Quadro de Servidores cridos pela Lei n. 364/2002 de 27 de dezembro de 2002 como segue:

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

I

Farmácia/Bioquímico

XII

1.390,47

01

I

Psicólogo

XII

1.390,47

01

I

Fisioterapeuta

XII

1.379,57 Alterado; Lei nº 582/2007

01

II

Técnico Agrícola

VI

702,48

01

II

Encarregado do Dep. De Saúde

V

604, 13

Art.3º. - A remuneração constante do presente quadro, e a correspondente àquela fixada na referência inicial e constante do anexo da Lei 364/2002, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005.

Art. 4º. - Ficam fazendo parte desta Lei os anexos ANS, ATP, SOP, SGA números I , II , III , IV, e V, referentes aos cargos e respectivas vagas criadas no Art. 2°. Desta lei.

Celso Ramos, 27 de fevereiro de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: Atividade de Nível Superior

CARGO: Farmácia/Bioquímica

ANEXO I

AMPLITUDE DE NÍVEIS: 01 até 18

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Vinte duas horas semanais (22 )

DESCRIÇÁO SUMARIA: Promoção da vigilância farmacológica, realização de exames e cuidados multidisciplinares de saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1- Fazer exames químicos e microbiológicos para analisar aspectos nutricionais.

2- Realizar análises laboratoriais para diagnósticos de doenças.

3- Efetuar análises toxicológicas em animais, vegetais, alimentos ou em ambientes.

4- Sintetizar, analisar e conhecer as propriedades das drogas medicamentosas constituídas por químicas definidas.

5- Produzir e realizar o controle de qualidade de cosméticos, produtos de higiene pessoal, inclusive de fermentação.

6- Realizar perícias relativas ao doping.

7- Executar análise de alimentos e controle de qualidade dos mesmos.

8- Controlar o uso indiscriminado de psicotrópicos.

9- Realizar o controle da poluição atmosférica e da água de piscinas.

10- Atuação junto a comunidade na dispensação farmacêutica, na farmácia

comunitária.

11- Responsabilizar-se tecnicamente pelo funcionamento da farmácia da Unidade de

Saúde.

12- Responsabilizar-se tecnicamente pelo funcionamento do Laboratório de Analises Clinicas da Unidade de Saúde.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação Profissional obtida em Curso Superior

de Farmácia/Bioquímica, diploma devidamente registrado, e com inscrição no òrgão

competente.

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: Atividade de Nível Superior ( X I I )_

 

CARGO: Psicólogo

AMPLITUDE DE NÍVEIS: 01 até 18

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Vinte e duas horas semanais ( 2 2 )

DESCRIÇÃO SUMARIA: Planejamento e tratamento dos aspectos psíquicos

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo os diversos serviços referentes ao planejamento e tratamento dos diversos aspectos psíquicos que existem ou que Venham a existir na comunidade.

Acompanhamento do processo de aprendizado e outros aspectos prejudiciais aos

estudantes.

Atendimentos específicos na área da saúde à Comunidade, nas Unidades da Saúde do Município.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:  Habilitação Profissional obtida em Curso de Psicologia devidamente registrado e Inscrição no órgão competente.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL; Atividade de Nível Superior ( X I I )

CARGO: Fisioterapeuta

AMPLITUDE DE NÍVEIS: 01 até 18

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Vinte e duas horas (22)

DESCRIÇÁO SUMARIA: Prestação de assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, utilizando todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1- Promover ações profissionais, de alcance individual ou coletivo preventivas a intercorrência de processos cinesiopatológicos. 

2- Prescrever a prática de procedimentos cinesiológicos compensatórios as atividades laborais e do cotidiano, sempre que diagnosticada sua necessidade.

3- Identificação e avaliação observando os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional dos indivíduos.

4- Analise biomecânica dos indivíduos, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos.

5- Analise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados para assegurar a melhor interação entre o indivíduo e sua atividade, considerando a capacidade humana e suas limitações, fundamentado na observação das condições biomecânicas, fisiológicas e cinesiológicas funcionais.

6- Como atividade primária da fisioterapia executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

7* Planejamento, programação, ordenação e execução de métodos e técnicas fisioterápicas.

8- Avaliação, reavaliação e determinação das condições físicas do paciente.

9- Participação em programas de saúde pública que visem medidas preventivas e fisioterapêuticas simultaneamente.

10- Atuar juntamente com o programa de saúde da família, atuando diretamente na condição sócio econômica do paciente observando a sua real necessidade.

QUALIFICAÇÃO NECESSARIA: Habilitação profissional obtida em Curso Superior de Fisioterapia, expedido por Faculdade reconhecida, com registro do órgão competente, com pós graduação na área ou áreas afins.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: Atividade Técnica Profissional

CARGO: Técnico Agrícola

AMPLITUDE DE NÍVEIS: 01 até 18

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44 )

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Acompanha o processo de formação da lavoura, cuida do tratamento do solo, de seleção de sementes, da semeadura, e da utilização de adubos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Acompanha o tratamento do solo bem como a utilização de adubos, implanta sistemas de irrigação e de drenagem, planeja as construções rurais para o armazenamento e conservação de produtos agrícolas. Supervisiona e orienta agricultores em diversas atividades, cuidando da aplicação de novas técnicas e organizando a exploração racional do meio rural.  Assistência aos técnicos especializados em pesquisas que objetivam o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas utilizadas na produção agrícola. Colabora no desenvolvimento de cooperativas agrícolas. Orientação de modo geral aos produtores rurais, oferecendo informações e subsídios para o melhoramento produtivo. Aplicação de técnicas para a Sociabilidade do produtor rural na comunidade, orientando inclusive quanto a produção e comercialização da produção obtida.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Diploma ou Certificado de Conclusão em Curso de Técnico em Agricultura.

ANEXO V

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais Nível V

CARGO: Encarregado do Departamento de Saúde

AMPLITUDE DE NÍVEIS: 01 até 18

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Quarenta e quatro horas semanais (44)

DESCRIÇÃO SUMARIA: Executar Atividades de apoio à atividades técnicas e administrativas na área da saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.

-Auxiliar o Gestor na elaboração dos instrumentos da saúde, laborar e executar os programas informatizados referente a Secretaria de Saúde, laboração de Ofícios, Correspondências. Memorandos e demais documentos quanto solicitado ou determinado pelo gestor.

- Auxiliar na realização de tarefas de laboratório, com a supervisão do Bioquímico.

- Auxiliar na realização de atividades odontológicas com a supervisão do Odontólogo.

- Auxiliar e preparar crianças e adultos que dependam de ajuda quando da visita aos técnicos da secretaria para consultas ou realização de exames.

- Auxiliar nas diversas repartições da secretaria de saúde.

Agendar as consultas exames e demais procedimentos conforme solicitação e determinação dos superiores.

-Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Diploma ou Certificado de

Conclusão de ensino de 2°. Grau. Estar cursando Faculdade.