Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 442/2004, DE 19 DE ABRIL DE 2.004.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL.
GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedida, aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura ativos, inativos e comissionados, uma reposição salarial de 7% (sete por cento) que será calculada sobre o valor do vencimento e gratificações.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2004.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 19 de abril de 2.004.
Gerci de Lorenzi
Prefeito
Publicada a presente Lei em 19 de abril de 2.004.
Anexo: LEI Nº 442/2004, DE 19 DE ABRIL DE 2.004
LEI Nº 442/2004, DE 19 DE ABRIL DE 2.004.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL.
GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedida, aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura ativos, inativos e comissionados, uma reposição salarial de 7% (sete por cento) que será calculada sobre o valor do vencimento e gratificações.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2004.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 19 de abril de 2.004.
Gerci de Lorenzi
Prefeito
Publicada a presente Lei em 19 de abril de 2.004.