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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 442 DE 19 DE ABRIL DE 2004

LEI Nº 442/2004, DE 19 DE ABRIL DE 2.004.

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica concedida, aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura ativos, inativos e comissionados, uma reposição salarial de 7% (sete por cento) que será calculada sobre o valor do vencimento e gratificações.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2004.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 19 de abril de 2.004.

Gerci de Lorenzi

Prefeito

Publicada a presente Lei em 19 de abril de 2.004.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 442 DE 19 DE ABRIL DE 2004

Publicado em
13/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 442/2004, DE 19 DE ABRIL DE 2.004

LEI Nº 442/2004, DE 19 DE ABRIL DE 2.004.

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica concedida, aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura ativos, inativos e comissionados, uma reposição salarial de 7% (sete por cento) que será calculada sobre o valor do vencimento e gratificações.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2004.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 19 de abril de 2.004.

Gerci de Lorenzi

Prefeito

Publicada a presente Lei em 19 de abril de 2.004.