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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 571 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

LEI Nº 571/2006, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006.

ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro do Magistério Publico Municipal, criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Rem.

10

Doc.

Professor

I

840,73

§. 1º - A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo IV da Lei n. 308/2003 com os acréscimos oriundos das leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005 por 40 horas semanais.

Art. 2° - Fica criado os cargos de provimento efetivo com as respectivas vagas, que passarão a fazer parte do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal que serão acrescidos àqueles criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002 como segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Rem.

01

ATP

Psicopedagogo

I

840,73

02

ATP

Assistente Técnico Pedagógico

I

840,73

01+1 Lei 594/2007

ATP

Secretário de Unidade Escolar

I

840,73

01

ATP

Assistente Técnico Desportivo

I

840,73

01+ 1 Lei 651/2009

ATP

Supervisor de Ensino

II

1.092,95

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

ATP

Psicopedagogo

II

 

02

ATP

Assistente Técnico Pedagógico

II

 

01

ATP

Secretário de Unidade Escolar

II

 

01

ATP

Assistente Técnico Desportivo

I

 

01

ATP

Supervisor de Ensino

II

 


 (Redação dada pela Lei nº 836/2013)

Art. 3º - Ficam fazendo parte da presente Lei os Anexos ATP - I , II, III, IV e, referente aos cargos constantes do Artigo 2°. Desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Celso Ramos, 09 de outubro de 2006.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 571 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

Publicado em
30/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 571 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

LEI Nº 571/2006, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006.

ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro do Magistério Publico Municipal, criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Rem.

10

Doc.

Professor

I

840,73

§. 1º - A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo IV da Lei n. 308/2003 com os acréscimos oriundos das leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005 por 40 horas semanais.

Art. 2° - Fica criado os cargos de provimento efetivo com as respectivas vagas, que passarão a fazer parte do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal que serão acrescidos àqueles criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002 como segue:

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Rem.

01

ATP

Psicopedagogo

I

840,73

02

ATP

Assistente Técnico Pedagógico

I

840,73

01+1 Lei 594/2007

ATP

Secretário de Unidade Escolar

I

840,73

01

ATP

Assistente Técnico Desportivo

I

840,73

01+ 1 Lei 651/2009

ATP

Supervisor de Ensino

II

1.092,95

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

ATP

Psicopedagogo

II

 

02

ATP

Assistente Técnico Pedagógico

II

 

01

ATP

Secretário de Unidade Escolar

II

 

01

ATP

Assistente Técnico Desportivo

I

 

01

ATP

Supervisor de Ensino

II

 


 (Redação dada pela Lei nº 836/2013)

Art. 3º - Ficam fazendo parte da presente Lei os Anexos ATP - I , II, III, IV e, referente aos cargos constantes do Artigo 2°. Desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Celso Ramos, 09 de outubro de 2006.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal