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LEI Nº 571/2006, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006.
ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro do Magistério Publico Municipal, criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Rem. |
10 |
Doc. |
Professor |
I |
840,73 |
§. 1º - A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo IV da Lei n. 308/2003 com os acréscimos oriundos das leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005 por 40 horas semanais.
Art. 2° - Fica criado os cargos de provimento efetivo com as respectivas vagas, que passarão a fazer parte do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal que serão acrescidos àqueles criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002 como segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Rem. |
01 |
ATP |
Psicopedagogo |
I |
840,73 |
02 |
ATP |
Assistente Técnico Pedagógico |
I |
840,73 |
01+1 Lei 594/2007 |
ATP |
Secretário de Unidade Escolar |
I |
840,73 |
01 |
ATP |
Assistente Técnico Desportivo |
I |
840,73 |
01+ 1 Lei 651/2009 |
ATP |
Supervisor de Ensino |
II |
1.092,95 |
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
ATP |
Psicopedagogo |
II |
|
02 |
ATP |
Assistente Técnico Pedagógico |
II |
|
01 |
ATP |
Secretário de Unidade Escolar |
II |
|
01 |
ATP |
Assistente Técnico Desportivo |
I |
|
01 |
ATP |
Supervisor de Ensino |
II |
|
(Redação dada pela Lei nº 836/2013)
Art. 3º - Ficam fazendo parte da presente Lei os Anexos ATP - I , II, III, IV e, referente aos cargos constantes do Artigo 2°. Desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Celso Ramos, 09 de outubro de 2006.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 571 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006
LEI Nº 571/2006, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006.
ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro do Magistério Publico Municipal, criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002, como segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Rem. |
10 |
Doc. |
Professor |
I |
840,73 |
§. 1º - A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo IV da Lei n. 308/2003 com os acréscimos oriundos das leis números: 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 19/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005 por 40 horas semanais.
Art. 2° - Fica criado os cargos de provimento efetivo com as respectivas vagas, que passarão a fazer parte do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal que serão acrescidos àqueles criados pela Lei n. 308/2002 de 03 de janeiro de 2002 como segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Rem. |
01 |
ATP |
Psicopedagogo |
I |
840,73 |
02 |
ATP |
Assistente Técnico Pedagógico |
I |
840,73 |
01+1 Lei 594/2007 |
ATP |
Secretário de Unidade Escolar |
I |
840,73 |
01 |
ATP |
Assistente Técnico Desportivo |
I |
840,73 |
01+ 1 Lei 651/2009 |
ATP |
Supervisor de Ensino |
II |
1.092,95 |
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
ATP |
Psicopedagogo |
II |
|
02 |
ATP |
Assistente Técnico Pedagógico |
II |
|
01 |
ATP |
Secretário de Unidade Escolar |
II |
|
01 |
ATP |
Assistente Técnico Desportivo |
I |
|
01 |
ATP |
Supervisor de Ensino |
II |
|
(Redação dada pela Lei nº 836/2013)
Art. 3º - Ficam fazendo parte da presente Lei os Anexos ATP - I , II, III, IV e, referente aos cargos constantes do Artigo 2°. Desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Celso Ramos, 09 de outubro de 2006.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal