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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 651 DE 01 DE ABRIL DE 2009

LEI Nº 651/2009, DE 01 DE ABRIL DE 2009.

CRIA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos - Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos Municipais, uma vaga para o Cargo de Supervisor de Ensino, o que faz com fundamentado à Lei nº 571/2006, e que será acrescidos aqueles criados pela Lei 308/2002, como segue:

 

VAGA

GRUPO

CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

01

ATP

SUPERVISOR DE ENSINO

II

1.248,43

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos - SC, em 01 de abril de 2009.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 651 DE 01 DE ABRIL DE 2009

Publicado em
25/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 651 DE 01 DE ABRIL DE 2009

LEI Nº 651/2009, DE 01 DE ABRIL DE 2009.

CRIA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos - Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos Municipais, uma vaga para o Cargo de Supervisor de Ensino, o que faz com fundamentado à Lei nº 571/2006, e que será acrescidos aqueles criados pela Lei 308/2002, como segue:

 

VAGA

GRUPO

CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

01

ATP

SUPERVISOR DE ENSINO

II

1.248,43

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos - SC, em 01 de abril de 2009.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal