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LEI Nº 651/2009, DE 01 DE ABRIL DE 2009.
CRIA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos - Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos Municipais, uma vaga para o Cargo de Supervisor de Ensino, o que faz com fundamentado à Lei nº 571/2006, e que será acrescidos aqueles criados pela Lei 308/2002, como segue:
VAGA |
GRUPO |
CARGO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
01 |
ATP |
SUPERVISOR DE ENSINO |
II |
1.248,43 |
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos - SC, em 01 de abril de 2009.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 651 DE 01 DE ABRIL DE 2009
LEI Nº 651/2009, DE 01 DE ABRIL DE 2009.
CRIA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos - Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos Municipais, uma vaga para o Cargo de Supervisor de Ensino, o que faz com fundamentado à Lei nº 571/2006, e que será acrescidos aqueles criados pela Lei 308/2002, como segue:
VAGA |
GRUPO |
CARGO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
01 |
ATP |
SUPERVISOR DE ENSINO |
II |
1.248,43 |
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Celso Ramos - SC, em 01 de abril de 2009.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal