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LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2007
ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES.
ALVADIR SCHONS, presidente da câmara de vereadores de Celso Ramos SC, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da câmara de vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no quadro de pessoal de servidores municipais da câmara de vereadores criados por esta Lei e, em conformidade no que couber com a Lei Municipal nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, a qual se aplica subsidiariamente e de forma a complementar esta, conforme segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
II |
Secretário (a) do Legislativo |
VI |
772,72 |
01 |
IV |
Auxiliar de Serviços gerais. |
I |
471,80 |
§1º remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante no anexo V da Lei n° 477/2005 de 22 de fevereiro de 2005, o com acréscimo oriundos das leis números 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 9/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, e demais Leis Municipais aplicáveis a espécie.
Art. 2º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos números I e II , referentes cargos e respectivas vagas criadas no art. 1º desta Lei.
Celso Ramos, 17 de setembro de 2007.
ALVADIR SCHONS
Presidente da Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2007
ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES.
ALVADIR SCHONS, presidente da câmara de vereadores de Celso Ramos SC, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da câmara de vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Ficam criadas e abertas vagas, no quadro de pessoal de servidores municipais da câmara de vereadores criados por esta Lei e, em conformidade no que couber com a Lei Municipal nº 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, a qual se aplica subsidiariamente e de forma a complementar esta, conforme segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
II |
Secretário (a) do Legislativo |
VI |
772,72 |
01 |
IV |
Auxiliar de Serviços gerais. |
I |
471,80 |
§1º remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante no anexo V da Lei n° 477/2005 de 22 de fevereiro de 2005, o com acréscimo oriundos das leis números 380/2003 de 04/07/2003, 442/2004 de 9/04/2004 e 496/2005 de 17/05/2005, e demais Leis Municipais aplicáveis a espécie.
Art. 2º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos números I e II , referentes cargos e respectivas vagas criadas no art. 1º desta Lei.
Celso Ramos, 17 de setembro de 2007.
ALVADIR SCHONS
Presidente da Câmara