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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 477 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

LEI Nº 477/2005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Ildo Pelozato, Presidente da Câmara de Vereadores de Celso Ramos, SC, usando de suas prerrogativas instituídas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam, criados os seguintes cargos em comissão do poder legislativo para atender os serviços essenciais desta casa de leis, como segue:

Auxiliar de Serviços Gerais   

 R$ 368,91

Motorista

 R$ 544,13

Assessor Jurídico

 R$ 2.331,64

§ 2º - As despesas advindas com a presente lei, correrão a conta do orçamento vigente.

§ 3º - O Horário a ser cumprido pelos ocupantes dos cargos mencionados será o mesmo estabelecido pelo poder Executivo.

§ 4º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões da Câmara de Vereadores do Município de Celso Ramos, SC, 22 de fevereiro de 2005.

Ildo Pelozato

Presidente

Registrada e Publicada em data supra

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 477 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

Publicado em
13/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 477/2005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

LEI Nº 477/2005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Ildo Pelozato, Presidente da Câmara de Vereadores de Celso Ramos, SC, usando de suas prerrogativas instituídas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam, criados os seguintes cargos em comissão do poder legislativo para atender os serviços essenciais desta casa de leis, como segue:

Auxiliar de Serviços Gerais   

 R$ 368,91

Motorista

 R$ 544,13

Assessor Jurídico

 R$ 2.331,64

§ 2º - As despesas advindas com a presente lei, correrão a conta do orçamento vigente.

§ 3º - O Horário a ser cumprido pelos ocupantes dos cargos mencionados será o mesmo estabelecido pelo poder Executivo.

§ 4º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões da Câmara de Vereadores do Município de Celso Ramos, SC, 22 de fevereiro de 2005.

Ildo Pelozato

Presidente

Registrada e Publicada em data supra