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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 655 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

LEI Nº 655/2009, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009. 

(REVOGADA PELA LEI Nº 661/2009)

AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI 083/91. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no decorrer do presente exercício, o valor correspondente a R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitários Rurais do Município de Urupema divididos em 12 (doze) parcelas iguais, a serem repassadas da seguinte forma: 11 (onze) parcelas até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir do mês de fevereiro de 2009 e 1 (uma) parcela até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2009, visando à cooperação financeira para manutenção dos CONSELHOS e realização de atividades diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, amparado pela Lei Municipal 083/91. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009. 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 12 de fevereiro de 2009. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal.

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 655 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

Publicado em
24/06/2015 por

LEI Nº 655/2009, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009. 

(REVOGADA PELA LEI Nº 661/2009)

AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI 083/91. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no decorrer do presente exercício, o valor correspondente a R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) aos Conselhos de Desenvolvimento Comunitários Rurais do Município de Urupema divididos em 12 (doze) parcelas iguais, a serem repassadas da seguinte forma: 11 (onze) parcelas até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir do mês de fevereiro de 2009 e 1 (uma) parcela até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2009, visando à cooperação financeira para manutenção dos CONSELHOS e realização de atividades diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, amparado pela Lei Municipal 083/91. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009. 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 12 de fevereiro de 2009. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal.