Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 661 /2009, DE 05 DE MAIO 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse de valores mensais para cada Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural no valor fixo de R$ 600,00 (seiscentos reais) e mais uma parcela variável correspondente a R$ 12,00 (doze reais) por hora trabalhada.
Art. 2º - O valor total do repasse mensal, obtido pela soma da verba fixa e mais a variável será de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 3º - Os repasses previstos na forma desta Lei ocorrerão a partir do mês de maio de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 655/2009.
Prefeitura de Urupema em 05de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI Nº 661 /2009, DE 05 DE MAIO 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse de valores mensais para cada Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural no valor fixo de R$ 600,00 (seiscentos reais) e mais uma parcela variável correspondente a R$ 12,00 (doze reais) por hora trabalhada.
Art. 2º - O valor total do repasse mensal, obtido pela soma da verba fixa e mais a variável será de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 3º - Os repasses previstos na forma desta Lei ocorrerão a partir do mês de maio de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 655/2009.
Prefeitura de Urupema em 05de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.