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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 661 DE 05 DE MAIO 2009

LEI Nº 661 /2009, DE 05 DE MAIO 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse de valores mensais para cada Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural no valor fixo de R$ 600,00 (seiscentos reais) e mais uma parcela variável correspondente a R$ 12,00 (doze reais) por hora trabalhada.

Art. 2º - O valor total do repasse mensal, obtido pela soma da verba fixa e mais a variável será de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art. 3º - Os repasses previstos na forma desta Lei ocorrerão a partir do mês de maio de 2009.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 655/2009.

Prefeitura de Urupema em 05de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 661 DE 05 DE MAIO 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 661 /2009, DE 05 DE MAIO 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o repasse de valores mensais para cada Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural no valor fixo de R$ 600,00 (seiscentos reais) e mais uma parcela variável correspondente a R$ 12,00 (doze reais) por hora trabalhada.

Art. 2º - O valor total do repasse mensal, obtido pela soma da verba fixa e mais a variável será de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art. 3º - Os repasses previstos na forma desta Lei ocorrerão a partir do mês de maio de 2009.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 655/2009.

Prefeitura de Urupema em 05de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.