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LEI Nº 828/2009, DE 09 DE MARÇO DE 2009. DISPOE SOBRE A EXTINÇÃO DA LEI 228/1993 DE 24/05/1993 E DA LEI 509/2001 DE 14/02/2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinta a Lei Municipal n. 228/1993 de 24/05/1993 que autorizava o chefe do poder executivo municipal conceder gratificação quanto da rescisão contratual a funcionários públicos estáveis. Art. 2º Fica extinta a Lei Municipal n. 509/2001 de 14/02/2001 que instituiu o Plano de Demissão Voluntária – PDV, vinculado ao funcionalismo público municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, 09 de Março de 2009.