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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 828 DE 09 DE MARÇO DE 2009

LEI Nº 828/2009, DE 09 DE MARÇO DE 2009.   DISPOE SOBRE A EXTINÇÃO DA LEI 228/1993 DE 24/05/1993 E DA LEI 509/2001 DE 14/02/2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:   Art. 1º Fica extinta a Lei Municipal n. 228/1993 de 24/05/1993 que autorizava o chefe do poder executivo municipal conceder gratificação quanto da rescisão contratual a funcionários públicos estáveis.   Art. 2º Fica extinta a Lei Municipal n. 509/2001 de 14/02/2001 que instituiu o Plano de Demissão Voluntária – PDV, vinculado ao funcionalismo público municipal.   Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.   Sala das Sessões, 09 de Março de 2009.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 828 DE 09 DE MARÇO DE 2009

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02/09/2014 por

LEI Nº 828/2009, DE 09 DE MARÇO DE 2009.
 
DISPOE SOBRE A EXTINÇÃO DA LEI 228/1993 DE 24/05/1993 E DA LEI 509/2001 DE 14/02/2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica extinta a Lei Municipal n. 228/1993 de 24/05/1993 que autorizava o chefe do poder executivo municipal conceder gratificação quanto da rescisão contratual a funcionários públicos estáveis.
 
Art. 2º Fica extinta a Lei Municipal n. 509/2001 de 14/02/2001 que instituiu o Plano de Demissão Voluntária – PDV, vinculado ao funcionalismo público municipal.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
 
Sala das Sessões, 09 de Março de 2009.