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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 16 DE ABRIL DE 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 064 /2013   DE 16 DE ABRIL DE 2013. 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR  036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006 E LEI COMPLEMENTAR 61/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA - SC- E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art.1º - Autoriza a criação das seguintes vagas: 

I- 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 2.633,61 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).

II- 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Enfermagem Plantonista, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.693,52 (um mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).

III- 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Saúde Bucal - TSB, com jornada de 40 horas semanais e vencimento de R$ 924,70 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). 

Art.2º - Altera a nomenclatura, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos dos cargos criados pela Lei Complementar n° 061/2012 da seguinte forma: 

I- O cargo de Técnico em Higiene Dentária - THD passará a ser denominado de Técnico em Saúde Bucal - TSB da Estratégia da Saúde da Família - ESF.

II- O cargo de Médico passará a ser denominado de Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF. 

Art.3º - Altera o cargo de Enfermeira Plantonista criado pela Lei Complementar nº 061/2012 para o cargo de Técnico em Enfermagem Plantonista, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos. 

Art.4º - Altera a nomenclatura de apenas uma das vagas dos seguintes cargos que constam no Plano Carreiro, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos, nesta forma: 

I- Uma das vagas do cargo de Enfermeiro será destinado a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família - ESF.

II- Uma das vagas do cargo de Odontólogo será destinada a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Odontólogo da Estratégia da Saúde da Família - ESF.

III- Uma das vagas do cargo de Técnico em Enfermagem será destinado a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Técnico em Enfermagem da Estratégia da Saúde da Família - ESF. 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art.6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 16 de abril de 2013. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema. 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 16 DE ABRIL DE 2013.

Publicado em
03/07/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 064 /2013   DE 16 DE ABRIL DE 2013. 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR  036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006 E LEI COMPLEMENTAR 61/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA - SC- E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art.1º - Autoriza a criação das seguintes vagas: 

I- 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 2.633,61 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).

II- 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Enfermagem Plantonista, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.693,52 (um mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).

III- 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Saúde Bucal - TSB, com jornada de 40 horas semanais e vencimento de R$ 924,70 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). 

Art.2º - Altera a nomenclatura, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos dos cargos criados pela Lei Complementar n° 061/2012 da seguinte forma: 

I- O cargo de Técnico em Higiene Dentária - THD passará a ser denominado de Técnico em Saúde Bucal - TSB da Estratégia da Saúde da Família - ESF.

II- O cargo de Médico passará a ser denominado de Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF. 

Art.3º - Altera o cargo de Enfermeira Plantonista criado pela Lei Complementar nº 061/2012 para o cargo de Técnico em Enfermagem Plantonista, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos. 

Art.4º - Altera a nomenclatura de apenas uma das vagas dos seguintes cargos que constam no Plano Carreiro, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos, nesta forma: 

I- Uma das vagas do cargo de Enfermeiro será destinado a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família - ESF.

II- Uma das vagas do cargo de Odontólogo será destinada a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Odontólogo da Estratégia da Saúde da Família - ESF.

III- Uma das vagas do cargo de Técnico em Enfermagem será destinado a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Técnico em Enfermagem da Estratégia da Saúde da Família - ESF. 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art.6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 16 de abril de 2013. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.