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LEI COMPLEMENTAR Nº 064 /2013 DE 16 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006 E LEI COMPLEMENTAR 61/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA - SC- E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Autoriza a criação das seguintes vagas:
I- 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 2.633,61 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).
II- 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Enfermagem Plantonista, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.693,52 (um mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).
III- 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Saúde Bucal - TSB, com jornada de 40 horas semanais e vencimento de R$ 924,70 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos).
Art.2º - Altera a nomenclatura, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos dos cargos criados pela Lei Complementar n° 061/2012 da seguinte forma:
I- O cargo de Técnico em Higiene Dentária - THD passará a ser denominado de Técnico em Saúde Bucal - TSB da Estratégia da Saúde da Família - ESF.
II- O cargo de Médico passará a ser denominado de Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF.
Art.3º - Altera o cargo de Enfermeira Plantonista criado pela Lei Complementar nº 061/2012 para o cargo de Técnico em Enfermagem Plantonista, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos.
Art.4º - Altera a nomenclatura de apenas uma das vagas dos seguintes cargos que constam no Plano Carreiro, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos, nesta forma:
I- Uma das vagas do cargo de Enfermeiro será destinado a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família - ESF.
II- Uma das vagas do cargo de Odontólogo será destinada a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Odontólogo da Estratégia da Saúde da Família - ESF.
III- Uma das vagas do cargo de Técnico em Enfermagem será destinado a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Técnico em Enfermagem da Estratégia da Saúde da Família - ESF.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 16 de abril de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI COMPLEMENTAR Nº 064 /2013 DE 16 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006 E LEI COMPLEMENTAR 61/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA - SC- E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Autoriza a criação das seguintes vagas:
I- 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 2.633,61 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).
II- 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Enfermagem Plantonista, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 1.693,52 (um mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).
III- 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Saúde Bucal - TSB, com jornada de 40 horas semanais e vencimento de R$ 924,70 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos).
Art.2º - Altera a nomenclatura, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos dos cargos criados pela Lei Complementar n° 061/2012 da seguinte forma:
I- O cargo de Técnico em Higiene Dentária - THD passará a ser denominado de Técnico em Saúde Bucal - TSB da Estratégia da Saúde da Família - ESF.
II- O cargo de Médico passará a ser denominado de Médico da Estratégia da Saúde da Família - ESF.
Art.3º - Altera o cargo de Enfermeira Plantonista criado pela Lei Complementar nº 061/2012 para o cargo de Técnico em Enfermagem Plantonista, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos.
Art.4º - Altera a nomenclatura de apenas uma das vagas dos seguintes cargos que constam no Plano Carreiro, permanecendo, entretanto, a mesma carga horária e vencimentos, nesta forma:
I- Uma das vagas do cargo de Enfermeiro será destinado a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família - ESF.
II- Uma das vagas do cargo de Odontólogo será destinada a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Odontólogo da Estratégia da Saúde da Família - ESF.
III- Uma das vagas do cargo de Técnico em Enfermagem será destinado a Estratégia da Saúde da Família - ESF, o qual passará a ser denominado de Técnico em Enfermagem da Estratégia da Saúde da Família - ESF.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 16 de abril de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.