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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 061 /2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DIPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIVORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA - SC- E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeira Plantonista, com jornada de 40 horas semanais e vencimento de R$ 1.693,52 (um mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos). 

Art. 2º - Fica autorizada a alteração da vaga de Técnico em Higiene Dentária criada pela Lei Complementar nº 058/2011, de 21 de setembro de 2011 de caráter temporário para efetivo. 

Art. 3º - Fica autorizada a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de médico, com jornada de 40 horas semanais e vencimento de R$ 11.846,00 (onze mil oitocentos e quarenta e seis reais). 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 28 de novembro de 2012. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito municipal.

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

Publicado em
02/07/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 061 /2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DIPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIVORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA - SC- E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeira Plantonista, com jornada de 40 horas semanais e vencimento de R$ 1.693,52 (um mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos). 

Art. 2º - Fica autorizada a alteração da vaga de Técnico em Higiene Dentária criada pela Lei Complementar nº 058/2011, de 21 de setembro de 2011 de caráter temporário para efetivo. 

Art. 3º - Fica autorizada a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de médico, com jornada de 40 horas semanais e vencimento de R$ 11.846,00 (onze mil oitocentos e quarenta e seis reais). 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 28 de novembro de 2012. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito municipal.