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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 058 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 14/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a função de Técnico de Higiene Dentária - THD, de caráter temporário, carga de trabalho de 40(quarenta) horas semanais para fazer parte do Programa Estratégia da Saúde da Família - ESF, dentro do Programa de Saúde Bucal, com vencimento de R$ 856,20 (oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 21 de setembro de 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 058 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

Publicado em
30/03/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 14/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a função de Técnico de Higiene Dentária - THD, de caráter temporário, carga de trabalho de 40(quarenta) horas semanais para fazer parte do Programa Estratégia da Saúde da Família - ESF, dentro do Programa de Saúde Bucal, com vencimento de R$ 856,20 (oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 21 de setembro de 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.