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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 550 DE 31 DE JANEIRO DE 2006

LEI Nº 550/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


CRIA CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

José Alciomar de Matia, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam acrescidos na Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Direção e Assessoramento Superior de Secretario Municipal da Cidade e Meio Ambiente - SECMA, com carga horária semanal e remuneração em conformidade com a lei nº 453/2004 de 30 de junho de 2004.

Art. 2º - O cargo de Direção e Assessoramento Superior, previsto nesta lei, será denominado Secretario Municipal com o “NÍVEL DAS - I” em conformidade com Anexo I, Art. 29, Inciso I da lei 364 de 27/12/2002, e aplica-se:

I - o regime de trabalho estatutário.

II - o regime de previdência dos funcionários públicos municipais, será o Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, não afetarão as metas fiscais dos exercícios financeiros de 2006, nem ultrapassarão os limites previstos nos artigos 20 e 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo Segundo - O poder Executivo providenciará medidas eficazes esforço de arrecadação fiscal e contenção de despesas orçamentárias como medida preventiva e adicional, para preservação do equilíbrio financeiro orçamentário.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, em 31 de janeiro de 2006.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 550 DE 31 DE JANEIRO DE 2006

Publicado em
30/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 550/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

LEI Nº 550/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


CRIA CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

José Alciomar de Matia, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam acrescidos na Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Direção e Assessoramento Superior de Secretario Municipal da Cidade e Meio Ambiente - SECMA, com carga horária semanal e remuneração em conformidade com a lei nº 453/2004 de 30 de junho de 2004.

Art. 2º - O cargo de Direção e Assessoramento Superior, previsto nesta lei, será denominado Secretario Municipal com o “NÍVEL DAS - I” em conformidade com Anexo I, Art. 29, Inciso I da lei 364 de 27/12/2002, e aplica-se:

I - o regime de trabalho estatutário.

II - o regime de previdência dos funcionários públicos municipais, será o Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, não afetarão as metas fiscais dos exercícios financeiros de 2006, nem ultrapassarão os limites previstos nos artigos 20 e 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo Segundo - O poder Executivo providenciará medidas eficazes esforço de arrecadação fiscal e contenção de despesas orçamentárias como medida preventiva e adicional, para preservação do equilíbrio financeiro orçamentário.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, em 31 de janeiro de 2006.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal