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LEI Nº 550/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
CRIA CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Alciomar de Matia, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos na Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Direção e Assessoramento Superior de Secretario Municipal da Cidade e Meio Ambiente - SECMA, com carga horária semanal e remuneração em conformidade com a lei nº 453/2004 de 30 de junho de 2004.
Art. 2º - O cargo de Direção e Assessoramento Superior, previsto nesta lei, será denominado Secretario Municipal com o “NÍVEL DAS - I” em conformidade com Anexo I, Art. 29, Inciso I da lei 364 de 27/12/2002, e aplica-se:
I - o regime de trabalho estatutário.
II - o regime de previdência dos funcionários públicos municipais, será o Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, não afetarão as metas fiscais dos exercícios financeiros de 2006, nem ultrapassarão os limites previstos nos artigos 20 e 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Segundo - O poder Executivo providenciará medidas eficazes esforço de arrecadação fiscal e contenção de despesas orçamentárias como medida preventiva e adicional, para preservação do equilíbrio financeiro orçamentário.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, em 31 de janeiro de 2006.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 550/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
LEI Nº 550/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
CRIA CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Alciomar de Matia, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos na Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Direção e Assessoramento Superior de Secretario Municipal da Cidade e Meio Ambiente - SECMA, com carga horária semanal e remuneração em conformidade com a lei nº 453/2004 de 30 de junho de 2004.
Art. 2º - O cargo de Direção e Assessoramento Superior, previsto nesta lei, será denominado Secretario Municipal com o “NÍVEL DAS - I” em conformidade com Anexo I, Art. 29, Inciso I da lei 364 de 27/12/2002, e aplica-se:
I - o regime de trabalho estatutário.
II - o regime de previdência dos funcionários públicos municipais, será o Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, não afetarão as metas fiscais dos exercícios financeiros de 2006, nem ultrapassarão os limites previstos nos artigos 20 e 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Segundo - O poder Executivo providenciará medidas eficazes esforço de arrecadação fiscal e contenção de despesas orçamentárias como medida preventiva e adicional, para preservação do equilíbrio financeiro orçamentário.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, em 31 de janeiro de 2006.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal