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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 938 DE 26 DE MAIO DE 2015

LEI Nº 938 /2015 DE 26 DE MAIO DE 2015 

ESTABELECE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES COMO BASE PARA O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA - SC. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o Piso Nacional dos Professores como base para o vencimento dos profissionais do magistério público do Município de Urupema (habilitados e não habilitados), observada a carga horária e tabela de vencimentos constante no Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração Profissional do Magistério Público do Município de Urupema – SC Lei Complementar nº 60/2012    

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 26 de maio de 2015. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 938 DE 26 DE MAIO DE 2015

Publicado em
19/02/2016 por

LEI Nº 938 /2015 DE 26 DE MAIO DE 2015 

ESTABELECE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES COMO BASE PARA O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA - SC. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o Piso Nacional dos Professores como base para o vencimento dos profissionais do magistério público do Município de Urupema (habilitados e não habilitados), observada a carga horária e tabela de vencimentos constante no Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração Profissional do Magistério Público do Município de Urupema – SC Lei Complementar nº 60/2012    

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 26 de maio de 2015. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema