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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 784 DE 28 DE JULHO DE 2011

LEI Nº 784/2011, DE 28 DE JULHO DE 2011.

ACRESCENTA O INCISO X NO ARTIGO SEGUNDO DA LEI Nº 678/2009 E INCLUI REPRESENTANTES NO ARTIGO TERCEIRO DA MESMA LEI.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, SC, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o item X no artigo segundo da Lei nº 678/2009 de 13 de agosto de 2009 que terá a seguinte redação:

.................................................................................................................

X- Atuar na formação de estratégias e no controle de execução da política de turismo.

Art. 2º Fica incluído 05 (cinco) representantes no artigo terceiro da Lei nº 678/2009 de 13 de agosto de 2009 conforme o que segue:

................................................................................................................;

01 (um) representante do IF-SC;

01 (um) representante dos Hotéis Fazenda;

01 (um) representante do Núcleo do CDL de Urupema;

01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urupema e,

01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Urupema.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema, SC em 28 de julho de 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema - SC

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 784 DE 28 DE JULHO DE 2011

Publicado em
01/04/2015 por

LEI Nº 784/2011, DE 28 DE JULHO DE 2011.

ACRESCENTA O INCISO X NO ARTIGO SEGUNDO DA LEI Nº 678/2009 E INCLUI REPRESENTANTES NO ARTIGO TERCEIRO DA MESMA LEI.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, SC, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o item X no artigo segundo da Lei nº 678/2009 de 13 de agosto de 2009 que terá a seguinte redação:

.................................................................................................................

X- Atuar na formação de estratégias e no controle de execução da política de turismo.

Art. 2º Fica incluído 05 (cinco) representantes no artigo terceiro da Lei nº 678/2009 de 13 de agosto de 2009 conforme o que segue:

................................................................................................................;

01 (um) representante do IF-SC;

01 (um) representante dos Hotéis Fazenda;

01 (um) representante do Núcleo do CDL de Urupema;

01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urupema e,

01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Urupema.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema, SC em 28 de julho de 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema - SC