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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 694 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI Nº 694/2009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 667/2009 DE 12 DE MAIO DE 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo Primeiro da Lei nº 667/2009 de 12 de maio de 2009 que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único. O auxílio financeiro de que trata o caput do art. 1º, não poderá ultrapassar a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por unidade habitacional.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 667/2009 de 12 de maio de 2009.

Urupema - SC, em 10 de dezembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

 

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 694 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 694/2009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 667/2009 DE 12 DE MAIO DE 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo Primeiro da Lei nº 667/2009 de 12 de maio de 2009 que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único. O auxílio financeiro de que trata o caput do art. 1º, não poderá ultrapassar a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por unidade habitacional.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 667/2009 de 12 de maio de 2009.

Urupema - SC, em 10 de dezembro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.