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LEI Nº 667/2009, DE 12 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE NA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA NOVA CASA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, através do Fundo Municipal de Habitação, autorizado a auxiliar financeiramente na construção de Unidades Habitacionais do Programa Nova Casa, a pessoas carentes.
Parágrafo Único – O auxílio financeiro de que trata o caput do art. 1º, não poderá ultrapassar a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por unidade habitacional.
Parágrafo Único. O auxílio financeiro de que trata o caput do art. 1º, não poderá ultrapassar a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por unidade habitacional. (Redação dada pela Lei nº 694/2009)
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a utilizar funcionários do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução dos serviços de construção.
Art. 3º – Os valores acima referidos, serão depositados em conta específica do mutuário, sendo que este deverá prestar contas, com os respectivos documentos fiscais, no máximo em 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos, sob pena de devolução aos cofres públicos dos valores repassados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Urupema - SC, em 12 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal
LEI Nº 667/2009, DE 12 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE NA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA NOVA CASA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, através do Fundo Municipal de Habitação, autorizado a auxiliar financeiramente na construção de Unidades Habitacionais do Programa Nova Casa, a pessoas carentes.
Parágrafo Único – O auxílio financeiro de que trata o caput do art. 1º, não poderá ultrapassar a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por unidade habitacional.
Parágrafo Único. O auxílio financeiro de que trata o caput do art. 1º, não poderá ultrapassar a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por unidade habitacional. (Redação dada pela Lei nº 694/2009)
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a utilizar funcionários do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução dos serviços de construção.
Art. 3º – Os valores acima referidos, serão depositados em conta específica do mutuário, sendo que este deverá prestar contas, com os respectivos documentos fiscais, no máximo em 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos, sob pena de devolução aos cofres públicos dos valores repassados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Urupema - SC, em 12 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal