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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 670 DE 26 DE MAIO DE 2009

LEI Nº 670/2009, DE 26 DE MAIO DE 2009.

ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º – A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de Urupema para 2009, é fixada em 5% (cinco por cento) a incidir sobre a remuneração do servidor, com base no índice previsto na Lei Municipal 588/2007.

Parágrafo Único: Esta revisão geral anual é extensiva aos Servidores Públicos do Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.    

Prefeitura de Urupema em 26 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal.

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 670 DE 26 DE MAIO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 670/2009, DE 26 DE MAIO DE 2009.

ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º – A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de Urupema para 2009, é fixada em 5% (cinco por cento) a incidir sobre a remuneração do servidor, com base no índice previsto na Lei Municipal 588/2007.

Parágrafo Único: Esta revisão geral anual é extensiva aos Servidores Públicos do Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.    

Prefeitura de Urupema em 26 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal.