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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 588 DE 04 DE JUNHO DE 2007

LEI Nº 588/2007 DE 04 DE JUNHO DE 2007.

DEFINE ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica definido o índice do IPCA (IBGE) como base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais de acordo com o disposto no inciso x, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 2º - A concessão integral do índice apurado está condicionado aos limites estabelecidos pela LC 101/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Urupema, 04 de junho de 2007.

ARLITA TEREZINHA BE SOUZA PAGANI

Prefeito Municipal

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 588 DE 04 DE JUNHO DE 2007

Publicado em
24/06/2015 por

LEI Nº 588/2007 DE 04 DE JUNHO DE 2007.

DEFINE ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica definido o índice do IPCA (IBGE) como base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais de acordo com o disposto no inciso x, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 2º - A concessão integral do índice apurado está condicionado aos limites estabelecidos pela LC 101/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Urupema, 04 de junho de 2007.

ARLITA TEREZINHA BE SOUZA PAGANI

Prefeito Municipal