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LEI Nº 588/2007 DE 04 DE JUNHO DE 2007.
DEFINE ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o índice do IPCA (IBGE) como base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais de acordo com o disposto no inciso x, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º - A concessão integral do índice apurado está condicionado aos limites estabelecidos pela LC 101/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 04 de junho de 2007.
ARLITA TEREZINHA BE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal
LEI Nº 588/2007 DE 04 DE JUNHO DE 2007.
DEFINE ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o índice do IPCA (IBGE) como base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais de acordo com o disposto no inciso x, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º - A concessão integral do índice apurado está condicionado aos limites estabelecidos pela LC 101/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 04 de junho de 2007.
ARLITA TEREZINHA BE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal