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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 587 DE 04 DE JUNHO DE 2007

LEI Nº 587/2007 DE 04 DE JUNHO DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 671/2009)

VEDA A PRÁTICA DO NEPOTISMO NO PODER EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA OU INDIRETA, DE URUPEMA.

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - É vedada a nomeação ou designação para o exercício de cargos em comissão, bem como a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ainda que precedida de processo seletivo público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau, ou por afinidade, até segundo grau:

I - Do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados;

II - Dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal.

Parágrafo Único: Igualmente é vedada a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual algum dos sócios seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau, ou por afinidade, até segundo grau, das pessoas arroladas nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 2º - O nomeado, designado ou contratado, antes da posse, bem como os sócios das pessoas jurídicas a serem contratadas em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, antes da contratação, declararão, por escrito, não ter relação de matrimônio, união estável ou de parentesco que importe em prática vedada na foram do art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Urupema, 04 de junho de 2007.

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI

Prefeito Municipal

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 587 DE 04 DE JUNHO DE 2007

Publicado em
24/06/2015 por

LEI Nº 587/2007 DE 04 DE JUNHO DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 671/2009)

VEDA A PRÁTICA DO NEPOTISMO NO PODER EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA OU INDIRETA, DE URUPEMA.

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - É vedada a nomeação ou designação para o exercício de cargos em comissão, bem como a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ainda que precedida de processo seletivo público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau, ou por afinidade, até segundo grau:

I - Do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados;

II - Dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal.

Parágrafo Único: Igualmente é vedada a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual algum dos sócios seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até terceiro grau, ou por afinidade, até segundo grau, das pessoas arroladas nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 2º - O nomeado, designado ou contratado, antes da posse, bem como os sócios das pessoas jurídicas a serem contratadas em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, antes da contratação, declararão, por escrito, não ter relação de matrimônio, união estável ou de parentesco que importe em prática vedada na foram do art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Urupema, 04 de junho de 2007.

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI

Prefeito Municipal