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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 12 DE MARÇO DE 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2014, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA – SC.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Autoriza a criação de 01 (uma) vaga para o Cargo de Psicólogo, com jornada de 40 horas semanais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 12 de março de 2014.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema. 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 12 DE MARÇO DE 2014

Publicado em
30/03/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2014, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA – SC.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Autoriza a criação de 01 (uma) vaga para o Cargo de Psicólogo, com jornada de 40 horas semanais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 12 de março de 2014.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.