Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 251 DE 04 DE ABRIL DE 1989

Busca EspeCÍFICA:

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 251 DE 04 DE ABRIL DE 1989

LEI Nº 251/1989 DE 04 DE ABRIL DE 1989.

(REVOGADA PELA LEI Nº 288/1990 DE 25 DE JUNHO DE 1990)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR DÍVIDA RECONHECIDA DE EXERCÍCIO FINDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Nardi Mello prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal, autorizado a pagar o montante de Ncz$ 16.920,32 (dezesseis mil novecentos e vinte cruzados  novos e trinta e dois centavos) correspondentes as despesas do exercício de 1988 aos credores a seguir identificados.

Adelfo Felipe

1.057.960,50

Quarezemin e Cia ltda

68.550,00

Turismo corbeta ltda

316.928,00

Restaurante e lanchonete Don Camilo

6.660,00

Justiça eleitoral

150.000,00

Ernesto Goulart

147.702,60

Pedra Goulart Cabral

61.781,57

Super Mercado Beluco

43.150,00

Empr. Bras. Cor. E Telegrafo

2.000,00

Fundação Marconi

8.000,00

Telesc S/A

138.598,00

Caixa Econômica Federal

191.000,00

Carlos Miguel cavichioli

217.557,00

Patria Cia Bras. De Seguros Gerais

55.550,00

Fundação Marconi

8.000,00

Lagoa da Serra ltda

54.750,00

Arno e Cia Ltda

209.902,00

Telesc S/A

813.970,51

Raul Marcon

75.510,87

Valdete Goulart Fornasa

61.428,00

Zulma Felippe e outras

3.145.536,18

FGTS

274.110,97

IPESC

3.195,54

Quarezemin e Cia ltda

53.200,00

Loja a Liganinha

100.000,00

Cooperativa Mista Cocal Ltda

18.660,00

Delicia benedet e Outras

164.750,36

Zilda de B. Tartari e Outras

2.559,50

Silca- Ind. Art. Cimento Ltda

127.251,00

Fontana e Cia

236.418,92

Bernadet. P. Pinto e outras

172.988,01

Casa pereira

234.000,00

Izidoro Beluco

1.000.000,00

Fernando Genovez Filho Ltda

194.264,00

Arno e Cia Ltda

321.000,00

Arnoldo Marcon

110.000,00

Adelar Felippe e outros

1.451.628,10

Acessórios Galvani

15.000,00

Linch S/A

654.890,00

Acessórios Galvani

77.700,00

Linch S/A

85.044,00

Quarezemin & Cia ltda

421.520,00

Quarezemin & Cia ltda

1.023.250,00

Silca ltda

141.685,00

Oficina Meneghel

22.500,00

Peças e Acessórios Formula I Ltda

29.800,00

Silca Ltda

358.680,00

Auto Elétrica Dandoline

30.000,00

Socimaq. Ltda

164.094,00

Super Mercado Beluco

94.596,00

Toti Pneus ltda

227.900,00

Recuperadora de Pneus Arroe Ltda

800,00

Auto Mecanica Comercial ltda

9.000,00

Recauchutagem Carreteiro

80.000,00

FGTS

167.460,78

Pasep Empregados

101.840,71

Gilmar José Rodrigues e Outros

1.916.000,00

Total

16.920.329,62 

Art. 2º - O montante da despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta da dotação 02- Gabinete do Prefeito- Consignação 3.1.1.1-05, 3.1.2.0-06 3.1.3.2-07 -03.04

Divisão administrativa, consignação 3.1.1.1-10, 3.1.2.0-11 e 3.1.3.2-12

09.02 - Divisão Financeira - Consignação 3.2.6.1-18

04.01 - Depto de Agricultura - consignação 3.1.1.1-21, 3.1.2.0-22, 4.1.1.0-25 e 4.1.2.0-26

05.02 - Divisão de Àgua e Esgoto- Consignação 3.1.1.1-33

06.01 - Divisão de Ensino- Consignação- 3.1.1.1-38, 3.1.1.3-39, 3.1.2.0-40, 3.1.3.2-41, 3.2.5.3-45 e 4.1.1.0-46

07.01 - Divisão de obras e Serviços urbanos- Consignação 3.1.1.1-48, 4.1.1.0-51

07.02 - Divisão Municipal de estradas e rodagem- Consignação 3.1.1.1-53, 3.1.2.20-54 e 3.1.3.2-55

08.01 - Encargos Gerais do Município- Consignação 3.1.1.3-58, 3.2.8.0-61, despesas de exercícios anteriores do orçamento para 1988.

Art. 3º - O poder executivo municipal fica autorizado a utilizar recursos da reserva de contingência- consignação 9.0.0.0-61, do orçamento vigente para implementar até o limite necessário a consignação orçamentária que se refere o artigo anterior.

Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 04 de Abril de 1989.

NARDI MELLO

Prefeito Municipal 

Registrado e publicado a Presente lei na data supra.

 

 

 

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 251 DE 04 DE ABRIL DE 1989

Publicado em
25/04/2016 por

LEI Nº 251/1989 DE 04 DE ABRIL DE 1989.

(REVOGADA PELA LEI Nº 288/1990 DE 25 DE JUNHO DE 1990)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR DÍVIDA RECONHECIDA DE EXERCÍCIO FINDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Nardi Mello prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal, autorizado a pagar o montante de Ncz$ 16.920,32 (dezesseis mil novecentos e vinte cruzados  novos e trinta e dois centavos) correspondentes as despesas do exercício de 1988 aos credores a seguir identificados.

Adelfo Felipe

1.057.960,50

Quarezemin e Cia ltda

68.550,00

Turismo corbeta ltda

316.928,00

Restaurante e lanchonete Don Camilo

6.660,00

Justiça eleitoral

150.000,00

Ernesto Goulart

147.702,60

Pedra Goulart Cabral

61.781,57

Super Mercado Beluco

43.150,00

Empr. Bras. Cor. E Telegrafo

2.000,00

Fundação Marconi

8.000,00

Telesc S/A

138.598,00

Caixa Econômica Federal

191.000,00

Carlos Miguel cavichioli

217.557,00

Patria Cia Bras. De Seguros Gerais

55.550,00

Fundação Marconi

8.000,00

Lagoa da Serra ltda

54.750,00

Arno e Cia Ltda

209.902,00

Telesc S/A

813.970,51

Raul Marcon

75.510,87

Valdete Goulart Fornasa

61.428,00

Zulma Felippe e outras

3.145.536,18

FGTS

274.110,97

IPESC

3.195,54

Quarezemin e Cia ltda

53.200,00

Loja a Liganinha

100.000,00

Cooperativa Mista Cocal Ltda

18.660,00

Delicia benedet e Outras

164.750,36

Zilda de B. Tartari e Outras

2.559,50

Silca- Ind. Art. Cimento Ltda

127.251,00

Fontana e Cia

236.418,92

Bernadet. P. Pinto e outras

172.988,01

Casa pereira

234.000,00

Izidoro Beluco

1.000.000,00

Fernando Genovez Filho Ltda

194.264,00

Arno e Cia Ltda

321.000,00

Arnoldo Marcon

110.000,00

Adelar Felippe e outros

1.451.628,10

Acessórios Galvani

15.000,00

Linch S/A

654.890,00

Acessórios Galvani

77.700,00

Linch S/A

85.044,00

Quarezemin & Cia ltda

421.520,00

Quarezemin & Cia ltda

1.023.250,00

Silca ltda

141.685,00

Oficina Meneghel

22.500,00

Peças e Acessórios Formula I Ltda

29.800,00

Silca Ltda

358.680,00

Auto Elétrica Dandoline

30.000,00

Socimaq. Ltda

164.094,00

Super Mercado Beluco

94.596,00

Toti Pneus ltda

227.900,00

Recuperadora de Pneus Arroe Ltda

800,00

Auto Mecanica Comercial ltda

9.000,00

Recauchutagem Carreteiro

80.000,00

FGTS

167.460,78

Pasep Empregados

101.840,71

Gilmar José Rodrigues e Outros

1.916.000,00

Total

16.920.329,62 

Art. 2º - O montante da despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta da dotação 02- Gabinete do Prefeito- Consignação 3.1.1.1-05, 3.1.2.0-06 3.1.3.2-07 -03.04

Divisão administrativa, consignação 3.1.1.1-10, 3.1.2.0-11 e 3.1.3.2-12

09.02 - Divisão Financeira - Consignação 3.2.6.1-18

04.01 - Depto de Agricultura - consignação 3.1.1.1-21, 3.1.2.0-22, 4.1.1.0-25 e 4.1.2.0-26

05.02 - Divisão de Àgua e Esgoto- Consignação 3.1.1.1-33

06.01 - Divisão de Ensino- Consignação- 3.1.1.1-38, 3.1.1.3-39, 3.1.2.0-40, 3.1.3.2-41, 3.2.5.3-45 e 4.1.1.0-46

07.01 - Divisão de obras e Serviços urbanos- Consignação 3.1.1.1-48, 4.1.1.0-51

07.02 - Divisão Municipal de estradas e rodagem- Consignação 3.1.1.1-53, 3.1.2.20-54 e 3.1.3.2-55

08.01 - Encargos Gerais do Município- Consignação 3.1.1.3-58, 3.2.8.0-61, despesas de exercícios anteriores do orçamento para 1988.

Art. 3º - O poder executivo municipal fica autorizado a utilizar recursos da reserva de contingência- consignação 9.0.0.0-61, do orçamento vigente para implementar até o limite necessário a consignação orçamentária que se refere o artigo anterior.

Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 04 de Abril de 1989.

NARDI MELLO

Prefeito Municipal 

Registrado e publicado a Presente lei na data supra.