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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 70 DE 12 DE MARÇO DE 1990

LEI Nº 70/1990, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

(REVOGADA PELA LEI Nº 214 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993)

FIRMA CONVÊNIO COM A HENFAM (SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, firmar convênio com a Sociedade Civil Bem estar Familiar no Brasil BENFAM, com o Objetivo de desenvolver atividades de Planejamento Familiar, promovendo a Saúde e Educação da População do Município em especial a Mulher.

Art. 2º Para atender ao presente Convênio a Prefeitura Municipal repassará mensalmente á BENFAM o valor de um salário Mínimo Vigente no país.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 12 de Março de 1990.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 70 DE 12 DE MARÇO DE 1990

Publicado em
25/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 70 DE 12 DE MARÇO DE 1990

LEI Nº 70/1990, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

(REVOGADA PELA LEI Nº 214 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993)

FIRMA CONVÊNIO COM A HENFAM (SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, firmar convênio com a Sociedade Civil Bem estar Familiar no Brasil BENFAM, com o Objetivo de desenvolver atividades de Planejamento Familiar, promovendo a Saúde e Educação da População do Município em especial a Mulher.

Art. 2º Para atender ao presente Convênio a Prefeitura Municipal repassará mensalmente á BENFAM o valor de um salário Mínimo Vigente no país.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 12 de Março de 1990.