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LEI N° 559/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
ALTERA O ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR N° 024/2001 DE 04.07.2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 24 da Lei Municipal Complementar n° 024/2001 de 04 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica instituída “FG” Função Gratificada no percentual de 12% (doze por cento) sobre o vencimento base do servidor, para servidores ocupantes de cargo de carreira, designados para atender desempenho de atividade especial.
Parágrafo único. Entende-se por desempenho de atividades especiais o exercício das seguintes atividades:
I - Motorista da Unidade Sanitária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, em especial o artigo 24 da Lei Municipal 024/2001 e a Lei Municipal n° 538/2001 de 03 de setembro de 2001.
Sala das Sessões, 05 de Abril de 2002.
Anexo: LEI Nº 559 DE 05 DE ABRIL DE 2002
LEI N° 559/2002, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
ALTERA O ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR N° 024/2001 DE 04.07.2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 24 da Lei Municipal Complementar n° 024/2001 de 04 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica instituída “FG” Função Gratificada no percentual de 12% (doze por cento) sobre o vencimento base do servidor, para servidores ocupantes de cargo de carreira, designados para atender desempenho de atividade especial.
Parágrafo único. Entende-se por desempenho de atividades especiais o exercício das seguintes atividades:
I - Motorista da Unidade Sanitária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, em especial o artigo 24 da Lei Municipal 024/2001 e a Lei Municipal n° 538/2001 de 03 de setembro de 2001.
Sala das Sessões, 05 de Abril de 2002.