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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1205 DE 17 DE MARÇO DE 2020

LEI Nº 1205/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 44, DA LEI MUNICIPAL Nº 1014/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado através da presente, o § 2º do artigo 44, da Lei Municipal nº 1014/2013 que dispõe acerca da necessidade de encaminhar ao Ministério Público os autos que apuram violação praticada por candidatos no pleito para eleição dos conselheiros tutelares.

Art. 2º - O § 2º do artigo 44, da Lei Municipal nº 1014/2013 passará a ter a seguinte redação Decorrido o prazo previsto no § 1º os autos serão submetidos à Comissão de Escolha para decidir sobre o mérito, em igual prazo, publicando-se a decisão na imprensa local.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala da sessões, 17 de março de 2020.

 

Vitalino Batistella - Presidente  

Pedro Alderi Boin - 1º secretario

Osmar Pagliari - 2º secretário  

  

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1205 DE 17 DE MARÇO DE 2020

Publicado em
10/09/2020 por

LEI Nº 1205/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 44, DA LEI MUNICIPAL Nº 1014/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado através da presente, o § 2º do artigo 44, da Lei Municipal nº 1014/2013 que dispõe acerca da necessidade de encaminhar ao Ministério Público os autos que apuram violação praticada por candidatos no pleito para eleição dos conselheiros tutelares.

Art. 2º - O § 2º do artigo 44, da Lei Municipal nº 1014/2013 passará a ter a seguinte redação Decorrido o prazo previsto no § 1º os autos serão submetidos à Comissão de Escolha para decidir sobre o mérito, em igual prazo, publicando-se a decisão na imprensa local.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala da sessões, 17 de março de 2020.

 

Vitalino Batistella - Presidente  

Pedro Alderi Boin - 1º secretario

Osmar Pagliari - 2º secretário