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LEI COMPLEMENTAR Nº 063 /2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DIPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA - SC.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizada a criação, do Cargo de Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Fica autorizada a criação do cargo de Diretor do Departamento do Museu Municipal.
Art. 3º - Fica autorizada a criação do cargo de Diretor do Parque Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 20 de Fevereiro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 063 /2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DIPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA - SC.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizada a criação, do Cargo de Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Fica autorizada a criação do cargo de Diretor do Departamento do Museu Municipal.
Art. 3º - Fica autorizada a criação do cargo de Diretor do Parque Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 20 de Fevereiro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.