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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 063 /2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DIPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA - SC. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º - Fica autorizada a criação, do Cargo de Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. 

Art. 2º - Fica autorizada a criação do cargo de Diretor do Departamento do Museu Municipal. 

Art. 3º - Fica autorizada a criação do cargo de Diretor do Parque Municipal. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 20 de Fevereiro de 2013. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal.

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Publicado em
03/07/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 063 /2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DIPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA - SC. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º - Fica autorizada a criação, do Cargo de Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. 

Art. 2º - Fica autorizada a criação do cargo de Diretor do Departamento do Museu Municipal. 

Art. 3º - Fica autorizada a criação do cargo de Diretor do Parque Municipal. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 20 de Fevereiro de 2013. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal.