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LEI COMPLEMENTAR Nº 062 /2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALTERA EM PARTE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento em dois órgãos de Administração Geral:
a) Secretaria de Administração e Finanças;
b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. planejar, coordenar e executar as seguintes atividades:
Art. 2º - À Secretaria de Administração e Finanças compete planejar,coordenar e executar as seguintes atividades:
I- Apoio administrativo visando manter o perfeito funcionamento da Prefeitura;
II- Aquisição guarda padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
III- Recrutamento, registro e pagamento do pessoal, zelando pela obediência à legislação pertinente;
IV- Protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
V- Desenvolvimento de recursos humanos;
VI- Controle de contratos e convênios;
VII- Relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, lançamento e fiscalização de tributos, atualização de cadastros e cobrança de todos os créditos tributários e fiscais;
VIII- Contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Prefeitura;
IX- Recebimento das rendas municipais e pagamento dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a financiamentos e repasses.
Art. 3º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e Finanças os seguintes órgãos:
I- Departamento de Pessoal;
II- Departamento de Material e Patrimônio.
Art. 4º - À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico compete planejar, coordenar e executar as seguintes atividades:
I- Elaboração, programação e acompanhamento do planejamento de desenvolvimento municipal, do Plano Diretor Urbano e do Plano de Ação do Município, assim como da legislação correspondente, juntamente com os demais órgãos da Prefeitura.
II- Elaboração, programação e acompanhamento do Plano Plurianual e Anual do Município e Orçamento;
III- Captação e negociação de recursos e assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de projeto junto a órgão e instituições nacionais e internacionais;
IV- Promoção de medidas relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e turístico, em articulação com outros órgãos e instituições municipais, estaduais e federais;
Art. 5º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico seguintes órgãos:
I- Departamento de Planejamento;
II- Departamento de Expediente e Serviços Gerais.
Art. 6º - Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura os seguintes órgãos:
I- Departamento de Cultura;
II- Departamento do Museu Municipal.
Art. 7º - Integram a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos:
I- Departamento de Saúde Comunitária;
II- Departamento de Saúde e Ação Social.
Art. 8º - Integram a Secretaria Municipal de Turismo Urbanismo e Esportes os seguintes órgãos:
I- Departamento de Esportes;
II- Departamento do Parque Municipal;
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 10 - Fica mantida a redação da Lei Complementar nº 047/2009 nos aspectos não abordados por esta Lei Complementar, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 20 de fevereiro de 2013
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI COMPLEMENTAR Nº 062 /2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALTERA EM PARTE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento em dois órgãos de Administração Geral:
a) Secretaria de Administração e Finanças;
b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. planejar, coordenar e executar as seguintes atividades:
Art. 2º - À Secretaria de Administração e Finanças compete planejar,coordenar e executar as seguintes atividades:
I- Apoio administrativo visando manter o perfeito funcionamento da Prefeitura;
II- Aquisição guarda padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
III- Recrutamento, registro e pagamento do pessoal, zelando pela obediência à legislação pertinente;
IV- Protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
V- Desenvolvimento de recursos humanos;
VI- Controle de contratos e convênios;
VII- Relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, lançamento e fiscalização de tributos, atualização de cadastros e cobrança de todos os créditos tributários e fiscais;
VIII- Contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Prefeitura;
IX- Recebimento das rendas municipais e pagamento dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a financiamentos e repasses.
Art. 3º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e Finanças os seguintes órgãos:
I- Departamento de Pessoal;
II- Departamento de Material e Patrimônio.
Art. 4º - À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico compete planejar, coordenar e executar as seguintes atividades:
I- Elaboração, programação e acompanhamento do planejamento de desenvolvimento municipal, do Plano Diretor Urbano e do Plano de Ação do Município, assim como da legislação correspondente, juntamente com os demais órgãos da Prefeitura.
II- Elaboração, programação e acompanhamento do Plano Plurianual e Anual do Município e Orçamento;
III- Captação e negociação de recursos e assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de projeto junto a órgão e instituições nacionais e internacionais;
IV- Promoção de medidas relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e turístico, em articulação com outros órgãos e instituições municipais, estaduais e federais;
Art. 5º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico seguintes órgãos:
I- Departamento de Planejamento;
II- Departamento de Expediente e Serviços Gerais.
Art. 6º - Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura os seguintes órgãos:
I- Departamento de Cultura;
II- Departamento do Museu Municipal.
Art. 7º - Integram a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos:
I- Departamento de Saúde Comunitária;
II- Departamento de Saúde e Ação Social.
Art. 8º - Integram a Secretaria Municipal de Turismo Urbanismo e Esportes os seguintes órgãos:
I- Departamento de Esportes;
II- Departamento do Parque Municipal;
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 10 - Fica mantida a redação da Lei Complementar nº 047/2009 nos aspectos não abordados por esta Lei Complementar, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 20 de fevereiro de 2013
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.