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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 062 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 062 /2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. 

ALTERA EM PARTE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento em dois órgãos de Administração Geral: 

a) Secretaria de Administração e Finanças;

b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. planejar, coordenar e executar as seguintes atividades: 

Art. 2º - À Secretaria de Administração e Finanças compete planejar,coordenar e executar as seguintes atividades: 

I- Apoio administrativo visando manter o perfeito funcionamento da Prefeitura;

II- Aquisição guarda padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;

III- Recrutamento, registro e pagamento do pessoal, zelando pela obediência à legislação pertinente;

IV- Protocolo e arquivamento definitivo dos papéis  da Prefeitura;

V- Desenvolvimento de recursos humanos;

VI- Controle de contratos e convênios;

VII- Relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, lançamento e fiscalização de tributos, atualização de cadastros e cobrança de todos os créditos tributários e fiscais;

VIII- Contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Prefeitura;

IX- Recebimento das rendas municipais e pagamento dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a financiamentos e repasses. 

Art. 3º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e Finanças os seguintes órgãos:

I- Departamento de Pessoal;

II- Departamento de Material e Patrimônio. 

Art. 4º - À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico compete planejar, coordenar e executar as seguintes atividades: 

I- Elaboração, programação e acompanhamento do planejamento de desenvolvimento municipal, do Plano Diretor Urbano e do Plano de Ação do Município, assim como da legislação correspondente, juntamente com os demais órgãos da Prefeitura.

II- Elaboração, programação e acompanhamento do Plano Plurianual e Anual do Município e Orçamento;

III- Captação e negociação de recursos e assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de projeto junto a órgão e instituições nacionais e internacionais;

IV- Promoção de medidas relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e turístico, em articulação com outros órgãos e instituições municipais, estaduais e federais; 

Art. 5º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico seguintes órgãos: 

I- Departamento de Planejamento;

II- Departamento de Expediente e Serviços Gerais. 

Art. 6º - Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura os seguintes órgãos:

I- Departamento de Cultura;

II- Departamento do Museu Municipal. 

Art. 7º - Integram a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos:

I- Departamento de Saúde Comunitária;

II- Departamento de Saúde e Ação Social. 

Art. 8º - Integram a Secretaria Municipal de Turismo Urbanismo e Esportes os seguintes órgãos: 

I- Departamento de Esportes;

II- Departamento do Parque Municipal; 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 

Art. 10 - Fica mantida a redação da Lei Complementar nº 047/2009 nos aspectos não abordados por esta Lei Complementar, e revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 20 de fevereiro de 2013 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 062 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Publicado em
03/07/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 062 /2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. 

ALTERA EM PARTE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema - SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Desenvolvimento em dois órgãos de Administração Geral: 

a) Secretaria de Administração e Finanças;

b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. planejar, coordenar e executar as seguintes atividades: 

Art. 2º - À Secretaria de Administração e Finanças compete planejar,coordenar e executar as seguintes atividades: 

I- Apoio administrativo visando manter o perfeito funcionamento da Prefeitura;

II- Aquisição guarda padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;

III- Recrutamento, registro e pagamento do pessoal, zelando pela obediência à legislação pertinente;

IV- Protocolo e arquivamento definitivo dos papéis  da Prefeitura;

V- Desenvolvimento de recursos humanos;

VI- Controle de contratos e convênios;

VII- Relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, lançamento e fiscalização de tributos, atualização de cadastros e cobrança de todos os créditos tributários e fiscais;

VIII- Contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Prefeitura;

IX- Recebimento das rendas municipais e pagamento dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a financiamentos e repasses. 

Art. 3º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e Finanças os seguintes órgãos:

I- Departamento de Pessoal;

II- Departamento de Material e Patrimônio. 

Art. 4º - À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico compete planejar, coordenar e executar as seguintes atividades: 

I- Elaboração, programação e acompanhamento do planejamento de desenvolvimento municipal, do Plano Diretor Urbano e do Plano de Ação do Município, assim como da legislação correspondente, juntamente com os demais órgãos da Prefeitura.

II- Elaboração, programação e acompanhamento do Plano Plurianual e Anual do Município e Orçamento;

III- Captação e negociação de recursos e assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de projeto junto a órgão e instituições nacionais e internacionais;

IV- Promoção de medidas relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e turístico, em articulação com outros órgãos e instituições municipais, estaduais e federais; 

Art. 5º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico seguintes órgãos: 

I- Departamento de Planejamento;

II- Departamento de Expediente e Serviços Gerais. 

Art. 6º - Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura os seguintes órgãos:

I- Departamento de Cultura;

II- Departamento do Museu Municipal. 

Art. 7º - Integram a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos:

I- Departamento de Saúde Comunitária;

II- Departamento de Saúde e Ação Social. 

Art. 8º - Integram a Secretaria Municipal de Turismo Urbanismo e Esportes os seguintes órgãos: 

I- Departamento de Esportes;

II- Departamento do Parque Municipal; 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 

Art. 10 - Fica mantida a redação da Lei Complementar nº 047/2009 nos aspectos não abordados por esta Lei Complementar, e revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 20 de fevereiro de 2013 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.