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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 054 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2009 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. 

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 16 E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º - Altera o parágrafo primeiro do Art. 16 da Lei Complementar nº 036/2006 que passa a ter a seguinte redação:

O funcionário poderá ser designado, por ato do Poder Executivo, para ter horário de trabalho reduzido, percebendo vencimento proporcional às horas trabalhadas, com mútuo consentimento. 

Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 036/2006 que passa a ser parte integrante desta Lei Complementar. 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

Publicação. Revogam-se as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 29 de outubro de 2009. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema. 

 

LEI COMPLEMENTAR N° 054/2009 

ANEXO I

GRUPOS OCUPACIONAIS - CARGOS - Nº DE VAGAS - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, NÍVEL E VENCIMENTO. 

1 GRUPO 1 - ATIVIDADES E NÍVEL SUPERIOR - ANS

Cargos Efetivos

Vagas

Jornada

Nível

Vencimento

 

 

 

 

R$

Farmacêutico Bioquímico

01

20

XI

1.111,61

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 054 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Publicado em
02/07/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2009 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. 

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 16 E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006. 

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º - Altera o parágrafo primeiro do Art. 16 da Lei Complementar nº 036/2006 que passa a ter a seguinte redação:

O funcionário poderá ser designado, por ato do Poder Executivo, para ter horário de trabalho reduzido, percebendo vencimento proporcional às horas trabalhadas, com mútuo consentimento. 

Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 036/2006 que passa a ser parte integrante desta Lei Complementar. 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua

Publicação. Revogam-se as disposições em contrário. 

Prefeitura de Urupema em 29 de outubro de 2009. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema. 

 

LEI COMPLEMENTAR N° 054/2009 

ANEXO I

GRUPOS OCUPACIONAIS - CARGOS - Nº DE VAGAS - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, NÍVEL E VENCIMENTO. 

1 GRUPO 1 - ATIVIDADES E NÍVEL SUPERIOR - ANS

Cargos Efetivos

Vagas

Jornada

Nível

Vencimento

 

 

 

 

R$

Farmacêutico Bioquímico

01

20

XI

1.111,61