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LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2009 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 16 E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o parágrafo primeiro do Art. 16 da Lei Complementar nº 036/2006 que passa a ter a seguinte redação:
O funcionário poderá ser designado, por ato do Poder Executivo, para ter horário de trabalho reduzido, percebendo vencimento proporcional às horas trabalhadas, com mútuo consentimento.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 036/2006 que passa a ser parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 29 de outubro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI COMPLEMENTAR N° 054/2009
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS - CARGOS - Nº DE VAGAS - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, NÍVEL E VENCIMENTO.
1 GRUPO 1 - ATIVIDADES E NÍVEL SUPERIOR - ANS
Cargos Efetivos |
Vagas |
Jornada |
Nível |
Vencimento |
|
|
|
|
R$ |
Farmacêutico Bioquímico |
01 |
20 |
XI |
1.111,61 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2009 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 16 E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o parágrafo primeiro do Art. 16 da Lei Complementar nº 036/2006 que passa a ter a seguinte redação:
O funcionário poderá ser designado, por ato do Poder Executivo, para ter horário de trabalho reduzido, percebendo vencimento proporcional às horas trabalhadas, com mútuo consentimento.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 036/2006 que passa a ser parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 29 de outubro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI COMPLEMENTAR N° 054/2009
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS - CARGOS - Nº DE VAGAS - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, NÍVEL E VENCIMENTO.
1 GRUPO 1 - ATIVIDADES E NÍVEL SUPERIOR - ANS
Cargos Efetivos |
Vagas |
Jornada |
Nível |
Vencimento |
|
|
|
|
R$ |
Farmacêutico Bioquímico |
01 |
20 |
XI |
1.111,61 |