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LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2008 ,DE 25 DE ABRIL DE 2008.
CRIA UMA VAGA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma vaga de técnico em enfermagem, no quadro de servidores efetivos do Município de Urupema.
Art. 2º - Fica alterado o ANEXO I, da lei complementar nº , acrescendo ao GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM, uma vaga de técnico em enfermagem, conforme tabela abaixo:
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS - CARGOS - Nº DE VAGAS - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, NÍVEL E VENCIMENTO
GRUPO II - ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO |
ANM |
|
||
Cargos Efetivos |
Vagas |
Jornada |
Nível |
Vencimento |
Técnico em Enfermagem |
03 |
40 |
IX |
1.361,54 |
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 25 de abril de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2008 ,DE 25 DE ABRIL DE 2008.
CRIA UMA VAGA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma vaga de técnico em enfermagem, no quadro de servidores efetivos do Município de Urupema.
Art. 2º - Fica alterado o ANEXO I, da lei complementar nº , acrescendo ao GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM, uma vaga de técnico em enfermagem, conforme tabela abaixo:
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS - CARGOS - Nº DE VAGAS - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, NÍVEL E VENCIMENTO
GRUPO II - ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO |
ANM |
|
||
Cargos Efetivos |
Vagas |
Jornada |
Nível |
Vencimento |
Técnico em Enfermagem |
03 |
40 |
IX |
1.361,54 |
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 25 de abril de 2008.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal