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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2005 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005. 

ALTERA O ART. 41, INCISO I, E O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR 11/2001 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.l

Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 

Art. 1º - O art. 41, inciso I, da Lei complementar 11/2001, que se refere ao numero de cargos de professor, do Grupo ocupacional Magistério, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 41º - Ficam criadas na Carreia do Magistério Público Municipal, os seguintes Cargos:

I - Professor - 25

II - Especialista em Educação – 01 

Art. 2º - Fica alterado o anexo I, da Lei complementar nº 11/2001, que passa a ter a redação conforme anexo I, da presente Lei Complementar. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Urupema, 16 de setembro de 2005. 

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI

PREFEITA MUNICIPAL

 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

Publicado em
02/07/2015 por

Anexo: Nova redação do anexo I

LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2005 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005. 

ALTERA O ART. 41, INCISO I, E O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR 11/2001 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.l

Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 

Art. 1º - O art. 41, inciso I, da Lei complementar 11/2001, que se refere ao numero de cargos de professor, do Grupo ocupacional Magistério, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 41º - Ficam criadas na Carreia do Magistério Público Municipal, os seguintes Cargos:

I - Professor - 25

II - Especialista em Educação – 01 

Art. 2º - Fica alterado o anexo I, da Lei complementar nº 11/2001, que passa a ter a redação conforme anexo I, da presente Lei Complementar. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Urupema, 16 de setembro de 2005. 

ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI

PREFEITA MUNICIPAL