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LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2005 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA O ART. 41, INCISO I, E O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR 11/2001 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.l
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 41, inciso I, da Lei complementar 11/2001, que se refere ao numero de cargos de professor, do Grupo ocupacional Magistério, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 41º - Ficam criadas na Carreia do Magistério Público Municipal, os seguintes Cargos:
I - Professor - 25
II - Especialista em Educação – 01
Art. 2º - Fica alterado o anexo I, da Lei complementar nº 11/2001, que passa a ter a redação conforme anexo I, da presente Lei Complementar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 16 de setembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
PREFEITA MUNICIPAL
Anexo: Nova redação do anexo I
LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2005 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA O ART. 41, INCISO I, E O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR 11/2001 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.l
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 41, inciso I, da Lei complementar 11/2001, que se refere ao numero de cargos de professor, do Grupo ocupacional Magistério, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 41º - Ficam criadas na Carreia do Magistério Público Municipal, os seguintes Cargos:
I - Professor - 25
II - Especialista em Educação – 01
Art. 2º - Fica alterado o anexo I, da Lei complementar nº 11/2001, que passa a ter a redação conforme anexo I, da presente Lei Complementar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 16 de setembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
PREFEITA MUNICIPAL