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LEI MUNICIPAL Nº 584/2014 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014
(REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 587/2014 DE 02 DE ABRIL DE 2014)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 504/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 504/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor do benefício concedido a qualquer aluno que comprove matrícula e frequência em curso de 3º grau e em cursos de ensino médio profissionalizante, em outros municípios da região, será de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, valor esse que poderá ser corrigido anualmente por decreto, com base na variação do INPC no período acumulado de 12 (doze) meses”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 2º, bem como o parágrafo único do art. 3º, todos da Lei Municipal nº 504/2011.
Sala das Sessões em, 07 de Fevereiro de 2014.
CELIO DAMARATT
Presidente
ORIDES UMBELINO
1º Secretário
MARINEIA DOS SANTOS ARRUDA
2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 584-2014 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014
LEI MUNICIPAL Nº 584/2014 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014
(REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 587/2014 DE 02 DE ABRIL DE 2014)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 504/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 504/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor do benefício concedido a qualquer aluno que comprove matrícula e frequência em curso de 3º grau e em cursos de ensino médio profissionalizante, em outros municípios da região, será de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, valor esse que poderá ser corrigido anualmente por decreto, com base na variação do INPC no período acumulado de 12 (doze) meses”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 2º, bem como o parágrafo único do art. 3º, todos da Lei Municipal nº 504/2011.
Sala das Sessões em, 07 de Fevereiro de 2014.
CELIO DAMARATT
Presidente
ORIDES UMBELINO
1º Secretário
MARINEIA DOS SANTOS ARRUDA
2º Secretário