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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 584 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

LEI MUNICIPAL Nº 584/2014 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

(REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 587/2014 DE 02 DE ABRIL DE 2014)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 504/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 504/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O valor do benefício concedido a qualquer aluno que comprove matrícula e frequência em curso de 3º grau e em cursos de ensino médio profissionalizante, em outros municípios da região, será de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, valor esse que poderá ser corrigido anualmente por decreto, com base na variação do INPC no período acumulado de 12 (doze) meses”.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 2º, bem como o parágrafo único do art. 3º, todos da Lei Municipal nº 504/2011.

Sala das Sessões em, 07 de Fevereiro de 2014.

CELIO DAMARATT

Presidente

ORIDES UMBELINO

1º Secretário

MARINEIA DOS SANTOS ARRUDA

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 584 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

Publicado em
01/08/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 584-2014 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

LEI MUNICIPAL Nº 584/2014 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

(REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 587/2014 DE 02 DE ABRIL DE 2014)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 504/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 504/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O valor do benefício concedido a qualquer aluno que comprove matrícula e frequência em curso de 3º grau e em cursos de ensino médio profissionalizante, em outros municípios da região, será de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, valor esse que poderá ser corrigido anualmente por decreto, com base na variação do INPC no período acumulado de 12 (doze) meses”.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 2º, bem como o parágrafo único do art. 3º, todos da Lei Municipal nº 504/2011.

Sala das Sessões em, 07 de Fevereiro de 2014.

CELIO DAMARATT

Presidente

ORIDES UMBELINO

1º Secretário

MARINEIA DOS SANTOS ARRUDA

2º Secretário