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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 568 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

LEI MUNICIPAL Nº 568/2013 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

 

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO VI DO ART. 2º E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 556/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º, caput e inciso VI, da Lei Municipal nº 556/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por dez (10) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, cuja nomeação dar-se-á por ato do Poder Executivo, conforme representação e indicação discriminados a seguir:

VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública, indicados pela entidade de estudantes secundaristas

Art. 2º - Fica acrescido o Art. 9-A na Lei Municipal nº 556/2013, com a seguinte redação:

“Art. 9-A - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 30 de Outubro de 2013.

AIRTO MILIORANZA

Presidente

CLEDIR JOERCIO BIASI

1º Secretário

CELIO DAMARATT

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 568 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Publicado em
29/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 568-2013 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

LEI MUNICIPAL Nº 568/2013 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

 

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO VI DO ART. 2º E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 556/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º, caput e inciso VI, da Lei Municipal nº 556/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por dez (10) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, cuja nomeação dar-se-á por ato do Poder Executivo, conforme representação e indicação discriminados a seguir:

VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública, indicados pela entidade de estudantes secundaristas

Art. 2º - Fica acrescido o Art. 9-A na Lei Municipal nº 556/2013, com a seguinte redação:

“Art. 9-A - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 30 de Outubro de 2013.

AIRTO MILIORANZA

Presidente

CLEDIR JOERCIO BIASI

1º Secretário

CELIO DAMARATT

2º Secretário