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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 212 DE 19 DE MARÇO DE 2002

LEI MUNICIPAL Nº 212/2002 DE 19 DE MARÇO DE 2002

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DATADO DE 04 DE JULHO DE 2000.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, em especial ao que determina o inciso IV, do artigo 29 e artigo 29-A, Redação dada pela Emenda Constitucional n° 25; inciso IV, do artigo 39 da Constituição Federal e inciso VI, do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei Legislativo:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto Legislativo, nº 006 de 04 de Julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte Redação:

“Art. 2º - Os Subsídios dos Secretários Municipais, a contar de 01 de Fevereiro de 2002, ficam fixados em 961,35 (novecentos e sessenta e um real e trinta e cinco centavos).

Parágrafo Único - O reajuste decorrente da presente norma tem por fundamento o princípio da isonomia, na forma do inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 180/2001, que concedeu reajuste de 13,10% (Treze virgula dez por cento) ao salário base dos servidores Municipais e na forma do anexo V e IX da Lei Complementar nº 008 de 14 de Dezembro de 2001”.

Art. 2º - O presente Projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ENTRE RIOS, EM 19 DE MARÇO DE 2002

ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente

SADI BRUNEETO

1º Secretário.

JOACIR MILIORANSA

2º Secretário.

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 212 DE 19 DE MARÇO DE 2002

Publicado em
20/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 212-2002 DE 19 DE MARÇO DE 2002

LEI MUNICIPAL Nº 212/2002 DE 19 DE MARÇO DE 2002

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DATADO DE 04 DE JULHO DE 2000.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, em especial ao que determina o inciso IV, do artigo 29 e artigo 29-A, Redação dada pela Emenda Constitucional n° 25; inciso IV, do artigo 39 da Constituição Federal e inciso VI, do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei Legislativo:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto Legislativo, nº 006 de 04 de Julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte Redação:

“Art. 2º - Os Subsídios dos Secretários Municipais, a contar de 01 de Fevereiro de 2002, ficam fixados em 961,35 (novecentos e sessenta e um real e trinta e cinco centavos).

Parágrafo Único - O reajuste decorrente da presente norma tem por fundamento o princípio da isonomia, na forma do inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 180/2001, que concedeu reajuste de 13,10% (Treze virgula dez por cento) ao salário base dos servidores Municipais e na forma do anexo V e IX da Lei Complementar nº 008 de 14 de Dezembro de 2001”.

Art. 2º - O presente Projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ENTRE RIOS, EM 19 DE MARÇO DE 2002

ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente

SADI BRUNEETO

1º Secretário.

JOACIR MILIORANSA

2º Secretário.