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LEI MUNICIPAL Nº 180/2001 DE 23 DE MAIO DE 2001
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da presente Lei, a reajustar o salário base dos servidores públicos do Município de Entre Rios, no percentual de 13,10% (treze virgula dez por cento), com efeito a partir de 01 de Maio de 2001, passando este para R$ 150,10 ( cento e cinqüenta reais e dez centavos );
§ 1º - O reajuste tem por fundamento o aumento do salário mínimo, bem como a previsão do artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe que nenhum trabalhador deverá perceber remuneração inferior ao salário mínimo.
§ 2º - Em razão do reajuste, a menor remuneração do Município de Entre Rios será aquela estabelecida no anexo III, nível 11, referência “A”, da Lei Complementar n° 002/ 97, que alcançará o montante de R$ 180,12 (cento e oitenta reais e doze centavos).
Art. 2º - Com o reajuste de 13,10% (treze virgula dez por cento), com efeito a partir de 01 de Maio de 2001, os servidores ocupantes de cargos em comissão, constantes do Anexo IV da Lei Complementar n° 002/97, passam a perceber os seguintes vencimentos.
GRUPO / CARGO /NÍVEL |
VENCIMENTO |
CC-1 |
R$ 188,89 |
CC-2 |
R$ 250,18 |
CC-3 |
R$ 375,27 |
CC-4 |
R$ 500,00 |
CC-5 |
R$ 625,44 |
CC-6 |
R$ 875,62 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Entre Rios, 23 de Maio de 2001
GILMAR ORLANDI
Presidente
LUCINEIA B. CARBONARI
1ª Secretária
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
2º Secretário
Registrado e Publicado em mural Público em data supra e como de costume.
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 180-2001 DE 23 DE MAIO DE 2001
LEI MUNICIPAL Nº 180/2001 DE 23 DE MAIO DE 2001
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da presente Lei, a reajustar o salário base dos servidores públicos do Município de Entre Rios, no percentual de 13,10% (treze virgula dez por cento), com efeito a partir de 01 de Maio de 2001, passando este para R$ 150,10 ( cento e cinqüenta reais e dez centavos );
§ 1º - O reajuste tem por fundamento o aumento do salário mínimo, bem como a previsão do artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe que nenhum trabalhador deverá perceber remuneração inferior ao salário mínimo.
§ 2º - Em razão do reajuste, a menor remuneração do Município de Entre Rios será aquela estabelecida no anexo III, nível 11, referência “A”, da Lei Complementar n° 002/ 97, que alcançará o montante de R$ 180,12 (cento e oitenta reais e doze centavos).
Art. 2º - Com o reajuste de 13,10% (treze virgula dez por cento), com efeito a partir de 01 de Maio de 2001, os servidores ocupantes de cargos em comissão, constantes do Anexo IV da Lei Complementar n° 002/97, passam a perceber os seguintes vencimentos.
GRUPO / CARGO /NÍVEL |
VENCIMENTO |
CC-1 |
R$ 188,89 |
CC-2 |
R$ 250,18 |
CC-3 |
R$ 375,27 |
CC-4 |
R$ 500,00 |
CC-5 |
R$ 625,44 |
CC-6 |
R$ 875,62 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Entre Rios, 23 de Maio de 2001
GILMAR ORLANDI
Presidente
LUCINEIA B. CARBONARI
1ª Secretária
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
2º Secretário
Registrado e Publicado em mural Público em data supra e como de costume.