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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 180 DE 23 DE MAIO DE 2001

LEI MUNICIPAL Nº 180/2001 DE 23 DE MAIO DE 2001

 

CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da presente Lei, a reajustar o salário base dos servidores públicos do Município de Entre Rios, no percentual de 13,10% (treze virgula dez por cento), com efeito a partir de 01 de Maio de 2001, passando este para R$ 150,10 ( cento e cinqüenta reais e dez centavos );

§ 1º - O reajuste tem por fundamento o aumento do salário mínimo, bem como a previsão do artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe que nenhum trabalhador deverá perceber remuneração inferior ao salário mínimo.

§ 2º - Em razão do reajuste, a menor remuneração do Município de Entre Rios será aquela estabelecida no anexo III, nível 11, referência “A”, da Lei Complementar n° 002/ 97, que alcançará o montante de R$ 180,12 (cento e oitenta reais e doze centavos).

Art. 2º - Com o reajuste de 13,10% (treze virgula dez por cento), com efeito a partir de 01 de Maio de 2001, os servidores ocupantes de cargos em comissão, constantes do Anexo IV da Lei Complementar n° 002/97, passam a perceber os seguintes vencimentos.

GRUPO / CARGO /NÍVEL

VENCIMENTO

CC-1

R$ 188,89

CC-2

R$ 250,18

CC-3

R$ 375,27

CC-4

R$ 500,00

CC-5

R$ 625,44

CC-6

R$ 875,62

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Entre Rios, 23 de Maio de 2001 

GILMAR ORLANDI

Presidente

LUCINEIA B. CARBONARI

1ª Secretária 

ANTÔNIO DE OLIVEIRA

2º Secretário

Registrado e Publicado em mural Público em data supra e como de costume.

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 180 DE 23 DE MAIO DE 2001

Publicado em
20/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 180-2001 DE 23 DE MAIO DE 2001

LEI MUNICIPAL Nº 180/2001 DE 23 DE MAIO DE 2001

 

CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado através da presente Lei, a reajustar o salário base dos servidores públicos do Município de Entre Rios, no percentual de 13,10% (treze virgula dez por cento), com efeito a partir de 01 de Maio de 2001, passando este para R$ 150,10 ( cento e cinqüenta reais e dez centavos );

§ 1º - O reajuste tem por fundamento o aumento do salário mínimo, bem como a previsão do artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe que nenhum trabalhador deverá perceber remuneração inferior ao salário mínimo.

§ 2º - Em razão do reajuste, a menor remuneração do Município de Entre Rios será aquela estabelecida no anexo III, nível 11, referência “A”, da Lei Complementar n° 002/ 97, que alcançará o montante de R$ 180,12 (cento e oitenta reais e doze centavos).

Art. 2º - Com o reajuste de 13,10% (treze virgula dez por cento), com efeito a partir de 01 de Maio de 2001, os servidores ocupantes de cargos em comissão, constantes do Anexo IV da Lei Complementar n° 002/97, passam a perceber os seguintes vencimentos.

GRUPO / CARGO /NÍVEL

VENCIMENTO

CC-1

R$ 188,89

CC-2

R$ 250,18

CC-3

R$ 375,27

CC-4

R$ 500,00

CC-5

R$ 625,44

CC-6

R$ 875,62

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Entre Rios, 23 de Maio de 2001 

GILMAR ORLANDI

Presidente

LUCINEIA B. CARBONARI

1ª Secretária 

ANTÔNIO DE OLIVEIRA

2º Secretário

Registrado e Publicado em mural Público em data supra e como de costume.