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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 084 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2007, DE 05/10/2007, QUE TRATA DA REFORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Primeiro, do art. 22, da Lei Complementar Municipal nº 018/2007, de 05 de outubro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. (...)

§1º - A Comissão de avaliação do Estágio Probatório, responsável pela avaliação dos servidores públicos em estágio probatório, que trata o presente artigo, será compostos pelos seguintes membros:

a) Dois (02) vereadores indicados pela Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser um vereador de cada uma das duas (02) maiores bancadas partidárias;

b) Dois (02) dos cinco (05) servidores efetivos mais antigos do quadro do Poder Executivo ou Legislativo, conforme o servidor avaliado pertença àquele ou a este Poder;

c) Secretário Municipal a que o servidor avaliado esteja vinculado, ou o presidente da Câmara Municipal, na hipótese de servidor do quadro do Poder Legislativo;

Art. 2º - As demais disposições da lei em comento permanecem inalteradas e em plena vigência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões em, 05 de outubro de 2015.

ORIDES UMBELINO

Presidente

AIRTO MILIORANZA

1º Secretário

CELIO DAMARATT

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 084 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado em
05/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 084-2015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2007, DE 05/10/2007, QUE TRATA DA REFORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Primeiro, do art. 22, da Lei Complementar Municipal nº 018/2007, de 05 de outubro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. (...)

§1º - A Comissão de avaliação do Estágio Probatório, responsável pela avaliação dos servidores públicos em estágio probatório, que trata o presente artigo, será compostos pelos seguintes membros:

a) Dois (02) vereadores indicados pela Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser um vereador de cada uma das duas (02) maiores bancadas partidárias;

b) Dois (02) dos cinco (05) servidores efetivos mais antigos do quadro do Poder Executivo ou Legislativo, conforme o servidor avaliado pertença àquele ou a este Poder;

c) Secretário Municipal a que o servidor avaliado esteja vinculado, ou o presidente da Câmara Municipal, na hipótese de servidor do quadro do Poder Legislativo;

Art. 2º - As demais disposições da lei em comento permanecem inalteradas e em plena vigência.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões em, 05 de outubro de 2015.

ORIDES UMBELINO

Presidente

AIRTO MILIORANZA

1º Secretário

CELIO DAMARATT

2º Secretário