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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2009 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - O caput do art. 93 da Lei Complementar nº 018/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 93 - Será concedida licença-maternidade à servidora gestante por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de janeiro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 09 de Dezembro de 2009.

MÁRCIO DA SILVA

Presidente

AIRTO MILIORANSA

1º Secretário

CLEDIR BIAZI

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado em
04/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 040-2009 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2009 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - O caput do art. 93 da Lei Complementar nº 018/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 93 - Será concedida licença-maternidade à servidora gestante por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de janeiro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 09 de Dezembro de 2009.

MÁRCIO DA SILVA

Presidente

AIRTO MILIORANSA

1º Secretário

CLEDIR BIAZI

2º Secretário