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LEI Nº 922/2014
ALTERA OS ANEXOS II, E III DA LEI 308/2002 QUE DISPÕE SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, ESTABELECE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOCENTE, DE DISCIPLINAMENTO DAS CEDÊNCIAS, E DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O ANEXO II, QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, da Lei Municipal 308/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos ANEXO I desta Lei.
Art. 2º - O ANEXO III, DESCRIÇÃO DE CARGO, da Lei Municipal 308/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos ANEXO II desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário da Lei Municipal 308/2002.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 11 de dezembro de 2014.
Inês Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE - NUMERO DE VAGAS: 38 PROFESSORES
CARGO |
Nível |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
PROFESSOR |
01 |
Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação ou estar cursando nível superior na área da educação. |
PROFESSOR |
02 |
Habilitação em curso superior, em nível de graduação em licenciatura plena, na área do magistério, admitida a habilitação especifica, obtida em programas de formação pedagógica, com registro. |
PROFESSOR |
03 |
Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área especifica, com registro no MEC e curso de pós graduação especialização na área de atuação ou disciplina. |
PROFESSOR |
04 |
Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área específica, com registro no MEC e curso de pós graduação mestrado na área especifica de atuação ou disciplina. |
ANEXO II
DESCRICAO DE CARGO
CARGO: PROFESSOR |
GRUPO PROFISSIONAL: DOCENTE |
AMPLITUDE DE NIVEL: 01 até 04 - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: A até M CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; - Participar do processo de planejamento das atividades da escola; - Elaborar programas, pianos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional as diretrizes do ensino; - Executar o trabalho docente em consonância com o piano curricular da escola; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; - Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento; - Atualizar-se em sua área de conhecimento; - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; - Zelar pela aprendizagem do aluno; - Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino; - Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; - Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s); - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do Órgão superior competente; - Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; - Zelar pela disciplina e pelo material docente; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSÁRIA: Conforme estabelecido no Anexo |
ANEXO III
(artigo 14 da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)
DESCRIÇÃO DE CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: DOCENTE |
CARGO: PROFESSOR |
AMPLITUDE DE NIVEL: 01 até 04 - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: A até M CARGA HORARIA SEMANAL: até 40 (quarenta) horas |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial de jovens e adultos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; - Participar do processo de planejamento das atividades da escola; - Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino. - Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; - Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento; - Atualizar-se em sua área de conhecimento; - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; - Zelar pela aprendizagem do aluno; - Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino; - Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais c conselhos de classe; - Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s); - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; - Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; - Zelar pela disciplina c pelo material docente; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à junção e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação profissional de nível superior, em Curso de licenciatura plena, comprovada mediante certificado de registro no Ministério da Educação e Desporto para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino. |
ANEXO I
(artigo 16 da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
EDUCAÇÃO INFANTIL Coordenador de Creche |
01 |
500,00 |
ENSINO FUNDAMENTAL Diretor de Unidade Escolar |
02 |
500,00 |
ENSINO FUNDAMENTAL Secretário de Unidade Escolar |
02 |
450,00 |
ANEXO II
(artigo 14, da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE NÚMERO DE VAGAS; 38 PROFESSORES
CARGO |
NÍVEL |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
PROFESSOR |
1 |
Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação. |
PROFESSOR |
2 |
Habilitação cm curso superior, a nível de graduação em licenciatura plena, na área do magistério, admitida à habilitação específica, obtida em programas dc formação pedagógica, com registro no MEC. |
PROFESSOR |
3 |
Habilitação obtida cm curso superior de licenciatura plena, na área específica, com registro no MEC e curso de pós- graduação-especialização na área dc atuação ou disciplina. |
PROFESSOR |
4 |
Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área especifica, com registro nó MEC e curso de pós- graduação-mestrado na área específica de atuação ou |
Anexo: LEI Nº 922 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
LEI Nº 922/2014
ALTERA OS ANEXOS II, E III DA LEI 308/2002 QUE DISPÕE SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, ESTABELECE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOCENTE, DE DISCIPLINAMENTO DAS CEDÊNCIAS, E DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O ANEXO II, QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, da Lei Municipal 308/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos ANEXO I desta Lei.
Art. 2º - O ANEXO III, DESCRIÇÃO DE CARGO, da Lei Municipal 308/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos ANEXO II desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário da Lei Municipal 308/2002.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 11 de dezembro de 2014.
Inês Terezinha Pegoraro Schons
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE - NUMERO DE VAGAS: 38 PROFESSORES
CARGO |
Nível |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
PROFESSOR |
01 |
Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação ou estar cursando nível superior na área da educação. |
PROFESSOR |
02 |
Habilitação em curso superior, em nível de graduação em licenciatura plena, na área do magistério, admitida a habilitação especifica, obtida em programas de formação pedagógica, com registro. |
PROFESSOR |
03 |
Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área especifica, com registro no MEC e curso de pós graduação especialização na área de atuação ou disciplina. |
PROFESSOR |
04 |
Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área específica, com registro no MEC e curso de pós graduação mestrado na área especifica de atuação ou disciplina. |
ANEXO II
DESCRICAO DE CARGO
CARGO: PROFESSOR |
GRUPO PROFISSIONAL: DOCENTE |
AMPLITUDE DE NIVEL: 01 até 04 - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: A até M CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA HORAS |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; - Participar do processo de planejamento das atividades da escola; - Elaborar programas, pianos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional as diretrizes do ensino; - Executar o trabalho docente em consonância com o piano curricular da escola; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; - Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento; - Atualizar-se em sua área de conhecimento; - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; - Zelar pela aprendizagem do aluno; - Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino; - Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; - Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s); - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do Órgão superior competente; - Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; - Zelar pela disciplina e pelo material docente; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇAO NECESSÁRIA: Conforme estabelecido no Anexo |
ANEXO III
(artigo 14 da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)
DESCRIÇÃO DE CARGO |
GRUPO PROFISSIONAL: DOCENTE |
CARGO: PROFESSOR |
AMPLITUDE DE NIVEL: 01 até 04 - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: A até M CARGA HORARIA SEMANAL: até 40 (quarenta) horas |
DESCRIÇÃO SUMARIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial de jovens e adultos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; - Participar do processo de planejamento das atividades da escola; - Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino. - Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; - Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento; - Atualizar-se em sua área de conhecimento; - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; - Zelar pela aprendizagem do aluno; - Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino; - Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais c conselhos de classe; - Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s); - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; - Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; - Zelar pela disciplina c pelo material docente; - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à junção e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. |
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação profissional de nível superior, em Curso de licenciatura plena, comprovada mediante certificado de registro no Ministério da Educação e Desporto para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino. |
ANEXO I
(artigo 16 da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
EDUCAÇÃO INFANTIL Coordenador de Creche |
01 |
500,00 |
ENSINO FUNDAMENTAL Diretor de Unidade Escolar |
02 |
500,00 |
ENSINO FUNDAMENTAL Secretário de Unidade Escolar |
02 |
450,00 |
ANEXO II
(artigo 14, da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE NÚMERO DE VAGAS; 38 PROFESSORES
CARGO |
NÍVEL |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
PROFESSOR |
1 |
Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação. |
PROFESSOR |
2 |
Habilitação cm curso superior, a nível de graduação em licenciatura plena, na área do magistério, admitida à habilitação específica, obtida em programas dc formação pedagógica, com registro no MEC. |
PROFESSOR |
3 |
Habilitação obtida cm curso superior de licenciatura plena, na área específica, com registro no MEC e curso de pós- graduação-especialização na área dc atuação ou disciplina. |
PROFESSOR |
4 |
Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área especifica, com registro nó MEC e curso de pós- graduação-mestrado na área específica de atuação ou |