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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 922 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

LEI Nº 922/2014

ALTERA OS ANEXOS II, E III DA LEI 308/2002 QUE DISPÕE SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, ESTABELECE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOCENTE, DE DISCIPLINAMENTO DAS CEDÊNCIAS, E DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O ANEXO II, QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, da Lei Municipal 308/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos ANEXO I desta Lei.

Art. 2º - O ANEXO III, DESCRIÇÃO DE CARGO, da Lei Municipal 308/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos ANEXO II desta Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário da Lei Municipal 308/2002.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 11 de dezembro de 2014.

Inês Terezinha Pegoraro Schons

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE - NUMERO DE VAGAS: 38 PROFESSORES

CARGO

Nível

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

PROFESSOR

01

Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação ou estar cursando nível superior na área da educação.

PROFESSOR

02

Habilitação em curso superior, em nível de graduação em licenciatura plena, na área do magistério, admitida a habilitação especifica, obtida em programas de formação pedagógica, com registro.

PROFESSOR

03

Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área especifica, com registro no MEC e curso de pós graduação  especialização na área de atuação ou disciplina.

PROFESSOR

04

Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área específica, com registro no MEC e curso de pós graduação  mestrado na área especifica de atuação ou disciplina.

 

ANEXO II

DESCRICAO DE CARGO

CARGO: PROFESSOR

GRUPO PROFISSIONAL: DOCENTE

AMPLITUDE DE NIVEL: 01 até 04 - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: A até M

CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA HORAS

DESCRIÇÃO SUMARIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, pianos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o piano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do Órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇAO NECESSÁRIA: Conforme estabelecido no Anexo

 

ANEXO III

(artigo 14 da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: DOCENTE

CARGO: PROFESSOR

AMPLITUDE DE NIVEL: 01 até 04 - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: A até M

CARGA HORARIA SEMANAL: até 40 (quarenta) horas

DESCRIÇÃO SUMARIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial de jovens e adultos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino.

 - Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais c conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina c pelo material docente;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à junção e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação profissional de nível superior, em Curso de licenciatura plena, comprovada mediante certificado de registro no Ministério da Educação e Desporto para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

           

ANEXO I

(artigo 16 da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

EDUCAÇÃO INFANTIL Coordenador de Creche

01

500,00

ENSINO FUNDAMENTAL Diretor de Unidade Escolar

02

500,00

ENSINO FUNDAMENTAL Secretário de Unidade Escolar

02

450,00

 

ANEXO II

(artigo 14, da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE NÚMERO DE VAGAS; 38 PROFESSORES

CARGO

NÍVEL

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

PROFESSOR

1

Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação.

PROFESSOR

2

Habilitação cm curso superior, a nível de graduação em licenciatura plena, na área do magistério, admitida à habilitação específica, obtida em programas dc formação pedagógica, com registro no MEC.

PROFESSOR

3

Habilitação obtida cm curso superior de licenciatura plena, na área específica, com registro no MEC e curso de pós- graduação-especialização na área dc atuação ou disciplina.

PROFESSOR

4

Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área especifica, com registro nó MEC e curso de pós- graduação-mestrado na área específica de atuação ou

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 922 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

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Anexo: LEI Nº 922 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

LEI Nº 922/2014

ALTERA OS ANEXOS II, E III DA LEI 308/2002 QUE DISPÕE SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, ESTABELECE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOCENTE, DE DISCIPLINAMENTO DAS CEDÊNCIAS, E DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O ANEXO II, QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, da Lei Municipal 308/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos ANEXO I desta Lei.

Art. 2º - O ANEXO III, DESCRIÇÃO DE CARGO, da Lei Municipal 308/2002 passa a vigorar com as alterações descritas nos ANEXO II desta Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário da Lei Municipal 308/2002.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Ramos, 11 de dezembro de 2014.

Inês Terezinha Pegoraro Schons

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE - NUMERO DE VAGAS: 38 PROFESSORES

CARGO

Nível

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

PROFESSOR

01

Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação ou estar cursando nível superior na área da educação.

PROFESSOR

02

Habilitação em curso superior, em nível de graduação em licenciatura plena, na área do magistério, admitida a habilitação especifica, obtida em programas de formação pedagógica, com registro.

PROFESSOR

03

Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área especifica, com registro no MEC e curso de pós graduação  especialização na área de atuação ou disciplina.

PROFESSOR

04

Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área específica, com registro no MEC e curso de pós graduação  mestrado na área especifica de atuação ou disciplina.

 

ANEXO II

DESCRICAO DE CARGO

CARGO: PROFESSOR

GRUPO PROFISSIONAL: DOCENTE

AMPLITUDE DE NIVEL: 01 até 04 - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: A até M

CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA HORAS

DESCRIÇÃO SUMARIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, pianos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o piano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do Órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇAO NECESSÁRIA: Conforme estabelecido no Anexo

 

ANEXO III

(artigo 14 da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO PROFISSIONAL: DOCENTE

CARGO: PROFESSOR

AMPLITUDE DE NIVEL: 01 até 04 - AMPLITUDE DE REFERENCIAS: A até M

CARGA HORARIA SEMANAL: até 40 (quarenta) horas

DESCRIÇÃO SUMARIA: Realiza o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial de jovens e adultos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino.

 - Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter- se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais c conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos a realidade de sua(s) classe (s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina c pelo material docente;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à junção e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação profissional de nível superior, em Curso de licenciatura plena, comprovada mediante certificado de registro no Ministério da Educação e Desporto para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

           

ANEXO I

(artigo 16 da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

EDUCAÇÃO INFANTIL Coordenador de Creche

01

500,00

ENSINO FUNDAMENTAL Diretor de Unidade Escolar

02

500,00

ENSINO FUNDAMENTAL Secretário de Unidade Escolar

02

450,00

 

ANEXO II

(artigo 14, da Lei nº 308, de 03 de janeiro de 2.002)

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

GRUPO OCUPACIONAL: DOCENTE NÚMERO DE VAGAS; 38 PROFESSORES

CARGO

NÍVEL

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

PROFESSOR

1

Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério, com registro na Secretaria de Estado da Educação.

PROFESSOR

2

Habilitação cm curso superior, a nível de graduação em licenciatura plena, na área do magistério, admitida à habilitação específica, obtida em programas dc formação pedagógica, com registro no MEC.

PROFESSOR

3

Habilitação obtida cm curso superior de licenciatura plena, na área específica, com registro no MEC e curso de pós- graduação-especialização na área dc atuação ou disciplina.

PROFESSOR

4

Habilitação obtida em curso superior de licenciatura plena, na área especifica, com registro nó MEC e curso de pós- graduação-mestrado na área específica de atuação ou