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LEI Nº 913/2014
ALTERA O ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 308/2002 DE 03/01/2002 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 32 da Lei municipal 308/2002 de 03/01/2002 que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração do magistério publico municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. O profissional da Educação Pública Municipal fará jus ao progresso por curso de aperfeiçoamento ou capacitação ao apresentar, dentro do período estabelecido, no mínimo 80 (oitenta) horas/aula na área de atuação ou formação profissional, sendo que a carga horária por curso não devera ser menor que 20 (vinte) horas/aulas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Município de Celso Ramos/SC em 12 de novembro de 2014.
INÊS TEREZINHA PEGORARO SCHONS
Prefeita Municipal
Anexo: LEI Nº 913 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
LEI Nº 913/2014
ALTERA O ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 308/2002 DE 03/01/2002 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Inês Terezinha Pegoraro Schons, Prefeita Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 32 da Lei municipal 308/2002 de 03/01/2002 que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração do magistério publico municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. O profissional da Educação Pública Municipal fará jus ao progresso por curso de aperfeiçoamento ou capacitação ao apresentar, dentro do período estabelecido, no mínimo 80 (oitenta) horas/aula na área de atuação ou formação profissional, sendo que a carga horária por curso não devera ser menor que 20 (vinte) horas/aulas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Município de Celso Ramos/SC em 12 de novembro de 2014.
INÊS TEREZINHA PEGORARO SCHONS
Prefeita Municipal