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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 648 DE 10 DE MARÇO DE 2009

LEI Nº 648/2009, DE EM 10 DE MARÇO DE 2009.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E EXTINGUE O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CELSO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos - SC, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Celso Ramos o Cargo de mais (01) um cargo de Secretário Municipal de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 2º. Por via de consequência fica extinto 01 cargo de Diretor de Departamento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, constante do anexo I art.29, da Lei n.364/02.

Art. 3º O cargo de Secretário Municipal descrito no artigo 1°, será denominado de SECRETÁRIO MUNICIPAL com o NÍVEL DAS-1, em conformidade com o anexo I , Art.29, inciso I da Lei 364 de 27 de dezembro de 2002, aplicando-se o Regime Jurídico Estatutário, o Regime de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais, submetidos ao INSS.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a LDO. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei atendem os preceitos dos artigos 20 e 71 da LRF n. 101/00.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos  administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2009.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA

Prefeito Municipal de Celso Ramos

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 648 DE 10 DE MARÇO DE 2009

Publicado em
25/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 648 DE EM 10 DE MARÇO DE 2009

LEI Nº 648/2009, DE EM 10 DE MARÇO DE 2009.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E EXTINGUE O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CELSO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos - SC, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Celso Ramos o Cargo de mais (01) um cargo de Secretário Municipal de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 2º. Por via de consequência fica extinto 01 cargo de Diretor de Departamento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, constante do anexo I art.29, da Lei n.364/02.

Art. 3º O cargo de Secretário Municipal descrito no artigo 1°, será denominado de SECRETÁRIO MUNICIPAL com o NÍVEL DAS-1, em conformidade com o anexo I , Art.29, inciso I da Lei 364 de 27 de dezembro de 2002, aplicando-se o Regime Jurídico Estatutário, o Regime de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais, submetidos ao INSS.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a LDO. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei atendem os preceitos dos artigos 20 e 71 da LRF n. 101/00.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos  administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2009.

JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA

Prefeito Municipal de Celso Ramos