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LEI Nº 648/2009, DE EM 10 DE MARÇO DE 2009.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E EXTINGUE O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CELSO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos - SC, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Celso Ramos o Cargo de mais (01) um cargo de Secretário Municipal de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Por via de consequência fica extinto 01 cargo de Diretor de Departamento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, constante do anexo I art.29, da Lei n.364/02.
Art. 3º O cargo de Secretário Municipal descrito no artigo 1°, será denominado de SECRETÁRIO MUNICIPAL com o NÍVEL DAS-1, em conformidade com o anexo I , Art.29, inciso I da Lei 364 de 27 de dezembro de 2002, aplicando-se o Regime Jurídico Estatutário, o Regime de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais, submetidos ao INSS.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a LDO. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei atendem os preceitos dos artigos 20 e 71 da LRF n. 101/00.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2009.
JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA
Prefeito Municipal de Celso Ramos
Anexo: LEI Nº 648 DE EM 10 DE MARÇO DE 2009
LEI Nº 648/2009, DE EM 10 DE MARÇO DE 2009.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E EXTINGUE O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CELSO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA, Prefeito Municipal de Celso Ramos - SC, no uso das atribuições do seu cargo, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Celso Ramos o Cargo de mais (01) um cargo de Secretário Municipal de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Por via de consequência fica extinto 01 cargo de Diretor de Departamento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, constante do anexo I art.29, da Lei n.364/02.
Art. 3º O cargo de Secretário Municipal descrito no artigo 1°, será denominado de SECRETÁRIO MUNICIPAL com o NÍVEL DAS-1, em conformidade com o anexo I , Art.29, inciso I da Lei 364 de 27 de dezembro de 2002, aplicando-se o Regime Jurídico Estatutário, o Regime de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais, submetidos ao INSS.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação própria constante do orçamento municipal, sendo compatíveis com o Plano Plurianual e a LDO. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei atendem os preceitos dos artigos 20 e 71 da LRF n. 101/00.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2009.
JOSÉ ALCIOMAR DE MATIA
Prefeito Municipal de Celso Ramos