Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 599 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

Busca EspeCÍFICA:

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 599 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

LEI Nº 599/2007, 12 DE SETEMBRO DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ALTERA O ARTIGO 2°, DA LEI 595/2007.

José Alciomar de Matia, Prefeito do Município de Celso Ramos, no uso dês suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aproou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. - Fica alterado a remuneração dos cargos de Técnico de Meio Ambiente, Pedreiro e Carpinteiro, para o valor como segue:

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

ATP

Técnico de meio Ambiente

V

664,54

01

ATP

Pedreiro

V

664,54

01

ATP

Carpinteiro

V

664,54

Art. 2º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Celso Ramos, 12 de setembro de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 599 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 599/2007, 12 DE SETEMBRO DE 2007

LEI Nº 599/2007, 12 DE SETEMBRO DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ALTERA O ARTIGO 2°, DA LEI 595/2007.

José Alciomar de Matia, Prefeito do Município de Celso Ramos, no uso dês suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aproou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. - Fica alterado a remuneração dos cargos de Técnico de Meio Ambiente, Pedreiro e Carpinteiro, para o valor como segue:

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

ATP

Técnico de meio Ambiente

V

664,54

01

ATP

Pedreiro

V

664,54

01

ATP

Carpinteiro

V

664,54

Art. 2º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Celso Ramos, 12 de setembro de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal