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LEI Nº 599/2007, 12 DE SETEMBRO DE 2007.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ALTERA O ARTIGO 2°, DA LEI 595/2007.
José Alciomar de Matia, Prefeito do Município de Celso Ramos, no uso dês suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aproou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. - Fica alterado a remuneração dos cargos de Técnico de Meio Ambiente, Pedreiro e Carpinteiro, para o valor como segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
ATP |
Técnico de meio Ambiente |
V |
664,54 |
01 |
ATP |
Pedreiro |
V |
664,54 |
01 |
ATP |
Carpinteiro |
V |
664,54 |
Art. 2º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Celso Ramos, 12 de setembro de 2007.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 599/2007, 12 DE SETEMBRO DE 2007
LEI Nº 599/2007, 12 DE SETEMBRO DE 2007.
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)
ALTERA O ARTIGO 2°, DA LEI 595/2007.
José Alciomar de Matia, Prefeito do Município de Celso Ramos, no uso dês suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aproou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. - Fica alterado a remuneração dos cargos de Técnico de Meio Ambiente, Pedreiro e Carpinteiro, para o valor como segue:
Vaga |
Grupo |
Cargo |
Nível |
Remuneração |
01 |
ATP |
Técnico de meio Ambiente |
V |
664,54 |
01 |
ATP |
Pedreiro |
V |
664,54 |
01 |
ATP |
Carpinteiro |
V |
664,54 |
Art. 2º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Celso Ramos, 12 de setembro de 2007.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal