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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 595 DE 22 DE AGOSTO DE 2007

LEI Nº 595/2007, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

José Alciomar de Matia, no Prefeito Municipal de Celso Ramos, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei n. 364/2002 de 27.12.2002, e Lei n.580/2007, de 27.02.2007.

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

ANS

Enfermeiro

XII

2.629,51

01

ANS

Assistente Social

XI

1.878,58

04

ATP

Oficial Administrativo II

VIII

1.183,69

03

II

Técnico Agrícola

VI

772,73

08

SGA

Auxiliar de Serviços Gerais

I

471,80

02

SGA

Guarda do Patrimônio Público

I

471,80

02

SGA

Auxiliar Operacional Escolar

I

471,80

Art. 2°. Fica criado os cargos de provimento efetivo com as respectivas vagas, que passarão a fazer parte do Quadro de Servidores Municipais Criados pela Lei n. 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, e pela Lei n. 580/2007, de 27.02.2007, como segue:§ 1º A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente da na referência inicial e constante do anexo V da Lei 364/2002, com os acréscimos oriundos das Leis números 380/ 2003 de 04.07.2003, 442/2004 de 19.04.2004, 496/2005 de 17.05,2005 e 585/2007, de 17.04.2007.

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

 

01

ANS

Contador

XI

1.878,58

 

01

ATP

Técnico do Meio Ambiente

V

604,00

  Alterado; Lei nº 599/2007 

01

ATP

Pedreiro

V

604,00

  Alterado; Lei nº 599/2007 

01

ATP

Carpinteiro

V

604,00

  Alterado; Lei nº 599/2007 

01

ATP

inseminador Artificial

VI

772,73

 

02

ATP

Agente Administrativo II

VI

772,73

 


Art. 3°. - Fica Criado o Cargo de Provimento Efetivo com a respectiva Vaga, que passará a fazer parte do Quadro de Servidores Municipais Criado pela Lei n. 364/2002 de 27.12. 2002, e pela Lei n. 580/2007, de 17.02.2007, como segue:Par. 1°. A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo da Lei 364/2002, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04.07.2003, 442/2004 de 19.04.2004, 496/2005 de 17.05.2005 e lei n. 585/2007, de 17.04.2007.

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

ANS

Médico

XII

2.629,51

§2°. A remuneração constante do presente quadro, e a correspondente aquela fixada na referência inicial para os cargos de nível superior constante da Lei 364/2002, com os acréscimos oriundos das leis números 380/2003, de 04.07.2003, 442/2004, de 19.04.2004, 496/2005, de 17.05.2005 e lei n. 585/2007. de 17.04.2007.§ 1°. Com a criação do cargo de médico na forma estabelecida no artigo 3º, automaticamente fica extinto igual cargo, criado pela Lei n. 310/2002 de 11 de março de 2002, eliminando-se desta o Artigo 1°. e o Artigo 2°.

Art. 4°. Será de 44 horas semanais a carga horária para o desenvolvimento das atividades laborais para os cargos constantes do Art. 1°. e 2°. e 3º.

Art. 5°. Fica alterado o anexo VI da Lei n. 364/2002, Cargo Oficial Administrativo II no que se refere a qualificação necessária para:  (Revogado da Lei nº 912/2014)

Par. 1°. Possuir Diploma ou certificado de nível superior ou estar cursando faculdade em qualquer área.  (Revogado da Lei nº 912/2014)

Art. 6°. Fica alterada a carga horária de 22 horas semanais para 44 horas semanais bem como a remuneração do cargo Farmácia/ Bioquímico criado pela Lei n. 580/2007, de: 27.02.2007 para:

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

I

Farmacêutico/Bioquímico

XI

1.878,58


Celso Ramos, 22 de agosto de 2007.§ 1º. Com a alteração do cargo para Farmacêutico/Bioquímico, conforme o artigo 6°, automaticamente fica extinto o cargo Farmácia/Bioquímico, criado pela Lei n. 580/2007, de: 27.02.2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal de Celso Ramos

 

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR ANS

Cargo: CONTADOR

Amplitude: 01 até 18 anos

 NÍVEL X I

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumária : responsabilizar-se pela organização, direção e execução trabalhos da contabilidade pública municipal, executando toso os procedimentos conforme as exigências contidas na Legislação especifica, recomendações do Tribunal de Contas a demais procedimentos administrativos.

DESRIÇAO DETALHADA:

01- supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando, orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar a observância do plano de contas adotado e a fidelidade dos registros.

02 - Inspecionar regularmente a escrituração dos livros e registros, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas.

03 - Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário.

04- Elaborar, controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo os saldos apresentados, localizando e corrigindo os possíveis enganos para assegurar a correção das operações contábeis.

05 - Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços.

06- Supervisionar e executar os cálculos e registros patrimoniais, inclusive a incorporação e o desaforamento.

07- Organizar e assinar balanços, balancetes e demonstrativos de contas e outros demonstrativos pertinentes, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição.

08- Assessorar os superiores hierárquicos dentre outras formas, mediante a elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentação de dados e séries estatísticas e pareceres técnicos.

09- Atender e resolver todas as solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

10- Atender e resolver todas as solicitações da Câmara de Vereadores quando solicitadas e for legal a solicitação.

11- Realizar e ser o responsável por todas as atividades pertinentes ao Cargo, na forma da Lei.

12- Apresentar sempre dentro dos prazos legais as prestações de contas às respectivas entidades.

13- Apresentar dentro da técnica os Balanços e Balancetes, acompanhados da documentação complementar à entidades.

14- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

15- Cumprir com todas as normas legais referente ao processamento contábil.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação Profissional obtida em Curso

Superior de Contabilidade devidamente registrado e inscrito na entidade de Classe respectiva ( CRC).

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL - ATP

Cargo: TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumaria: Executar todas as atividades técnicas e administrativas, objetivando a preservação do Meio Ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01- Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da Secretaria do Meio Ambiente.

02- Auxiliar o gestor na elaboração dos projetos de conservação e recuperação do meio ambiente.

03- Elaborar e executar os programas informatizados referente a Secretaria do Meio Ambiente,

04- Elaboração de ofícios, correspondências memorandos e demais documentos quando determinado ou solicitado pelos superiores hierárquicos.

05- Auxiliar na realização de tarefas de laboratório fornecendo materiais e elementos que possibilitem diagnósticos.

06- Orientar toda a população quanto a necessidade da conservação  e preservação do meio ambiente.

07- Acompanhar os demais técnicos em orientações e participar esclarecendo quanto as necessidades e cuidados com a utilização de elementos poluidores.

08- Recolher materiais considerados poluidores do maio ambiente.

09- Orientar até mesmo quanto a utilização de objetos sonoros que causam prejuízos ao meio ambiente.

10- Executar todas as demais atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2°. Grau e . Curso Técnico de Meio Ambiente.

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR ANS

Cargo: Farmacêutico / Bioquímico

Amplitude de Nível: 01 até 18

Carga Horária: Quarenta e quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumaria: Promoção da vigilância farmacológica, realização de exames e cuidados multidisciplinares de saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01- Fazer exames químicos e microbiológicos para analisar aspectos nutricionais.

02- Realizar analise laboratoriais para diagnósticos de doenças.

03- Efetuar analise toxicológicas em animais, vegetais, alimentos ou em ambientes.

04- Sintetizar, analisar e conhecer as propriedades das drogas medicamentosas constituídas por químicas definidas.

05- Produzir e realizar o controle de qualidade de cosméticos, produtos de higiene pessoa, inclusive de fermentação.

06- Realizar perícias relativas ao doping.

07- Executar analise de alimentos e controle de qualidade dos mesmos.

08- Controlar o uso indiscriminado de psicotrópicos.

09- Realizar controle da poluição atmosférica e da água de piscinas.

10- Atuação junto a comunidade na dispensação farmacêutica, na farmácia comunitária.

11- Responsabilizar-se tecnicamente pelo funcionamento da Farmácia na Unidade de Saúde.

12- Responsabilizar-se tecnicamente pelo funcionamento do Laboratório de

Analises Cínicas da Unidade de Saúde

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA; Habilitação Profissional obtida em Curso superior de Farmácia e Bioquímica, com diploma devidamente registrado, e com inscrição no Órgão competente.

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP

Cargo: PEDREIRO

Amplitude: 01 até 18

NÍVEL V

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumária: Executar todas as atividades referente a função em obras e construções da Municipalidade de Celso Ramos.

DESCRIÇAO DETALHADA:

01- Executar sei-viços próprios da atividade de pedreiro desenvolvendo a mão de obra necessária à todas as reformas e construções de interesse da municipalidade de Celso Ramos.

02- A atividade de Pedreiro deverá ser desenvolvida segundo orientação de Profissional devidamente habilitado, seguindo-se todas as orientações e procedimentos, objetivando a qualidade dos serviços e a segurança das construções.

03- Englobam-se nas construções; confecção de alicerceis, levantamento de paredes de tijolos ou similar, confecção de colunas, confecção de vigas, confecção de lajes, confecção de pisos, assentamentos de cerâmicas, rebocos, assentamento de louças sanitárias, realização de encanamentos hidráulicos e sanitários e demais.

04- Executar outros serviços gerais: confecção de vigas a sustentações para bueiro e pontes, no interior do Município.

05 - Executar a remoção e transporte de materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando nas proporções determinadas, preparando as ligas para serem utilizadas.

06- Carregar, remover descarregar materiais como terra, pedra brita, areia, cimento e outros matérias destinados às edificações ou reformas.

07- Preparar sepulturas, confeccionando bases, levantando paredes e efetuação o lacre.

08- Atuar na seleção dos materiais necessários às construções e edificações.

09- Após as reformas, construções e ou edificações, providenciar a limpeza do local, tomando as providências necessárias ao recolhimento dos matérias restante e que poderão serem utilizados em outras obras, bem como dar destino adequado aos materiais não aproveitáveis, deixando a construção em condições de ser pintada.

10- Executar a construção de muros e outras providências necessárias à segurança das reformas construções e edificações.

11 - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de Conclusão da 4ª. Série do primeiro Grau e ter comprovada experiência e habilidade na área.

 

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP

Cargo: CARPINTEIRO

Amplitude: 01 até 18

 NÍVEL V

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumária: Executar todas as atividades referente a função em obras e construções da Municipalidade de Celso Ramos.

DESCRIÇAO DETALHADA:

01- Executar serviços próprios da atividade de Carpinteiro desenvolvendo a mão de obra necessária à todas as reformas e construções de interesse da municipalidade de Celso Ramos.

02- A atividade de carpinteiro deverá ser desenvolvida segundo orientação de Profissional devidamente habilitado, seguindo-se todas as orientações e procedimentos, objetivando a qualidade dos serviços e a segurança das construções.

03- Englobam-se nas construções; confecção de alicerceis, levantamento de paredes de madeira ou similar, confecção de colunas, confecção de vigas, confecção de forros, confecção de assoalho, colocação de portas e janelas e demais.

04- Executar outros serviços gerais: confecção de caixaria a sustentações-para bueiro e pontes, no interior do Município, bem como para construções e edificações na sede do Município.

05- Executar a remoção e transporte de materiais necessários à realização da obra, separando-os e juntando nas proporções certas.

06- Carregar, remover descarregar materiais como madeiras etc.

07- Preparar caixarias para serem utilizadas nas construções edificações e reformas.

08- Atuar na seleção dos materiais necessários às construções e edificações.

09- Após as reformas, construções e ou edificações, providenciar a limpeza do local, tomando as providências necessárias ao recolhimento dos matérias restante e que poderão serem utilizados em outras obras, bem como dar destino adequado aos materiais não aproveitáveis, deixando a construção em condições de ser pintada.

10- Executar a construção de cercas e outras providências necessárias à segurança das reformas construções e edificações.

11- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de Conclusão da 4ª Série do primeiro grau e ter comprovada experiência e habilidade na área.

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP

Cargo: INSEMINADOR ARTIFICIAL

Amplitude do Cargo: 01 até 18

 NÍVEL VI

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumária: Desenvolvimento do programa de inseminação artificial no rebanho bovino existe nas propriedades Rurais do Município de Celso Ramos.

DESCRIÇAO DETALHADA:

I- Planejar e executar atividades referentes ao desenvolvimento do programa inseminação artificial a ser desenvolvido nas propriedades rurais do Município.

2- Desenvolver e executar projetos de melhoria especialmente no gado de produção leiteira e de corte existente nas propriedades Rurais.

3- Prestar assistência técnica aos proprietários rurais, conscientizando-os da importância da melhoria dos planteis em decorrência da inseminação artificial.

 4- Estudar, planejar, propor, implantar e acompanhar métodos de reprodução animal, com a Assistência do Médico Veterinário.

 5- Efetuar a inseminação artificial no rebanho bovino em condições normais existente nas propriedades rurais, usando de todos os meios e técnicas existentes para possibilitar a reprodução animal.

16- Manter sob seu cuidado e responsabilidade todos os materiais bem como o sêmen a ser utilizado, acomodado em local adequado, na temperatura necessária a sobrevivência.

17- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão da  4ª Série do ensino fundamental, habilidade na função com curso e certificado de inseminação artificial expedido por órgão competente.


ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II

Amplitude: 01 até 18 - NIVEL VII

Carga Horária: Quatro Horas Semanais (44) Horas

Descrição Sumária: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01- Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração municipal.

02- Supervisionar e executar serviços próprios d administração, digitando datilografando, ou transcrevendo por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas.

03 - Realizar cálculos e registro de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamento, recebimento movimentação financeira, etc.

04 - Elaborar notas de empenho, e outros registros contábeis.

05 - Realizar cálculos de pagamento e recebimento de tributos impostos e taxas, inclusive os da divida ativa.

06 - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como: saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de recebimento e vencimento.

07 - Auxiliar na elaboração de processos licitatórios.

08 - Receber e arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos os documentos no arquivo morto.

09 - Participar do controle de requisições e recebimento de materiais de escritório, providenciando o material necessário à execução dos serviços administrativos.

10 - Auxiliar nos serviços das diversas secretarias, digitando, transcrevendo ou por qualquer outro meio participando da execução dos projetos.

11 - Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações.

12- Executar os serviços gerais de escritório.

13 - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinada pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: diploma ou Certificado de conclusão do ensino do 2º Grau, estar matriculado e cursando faculdade em Administração Pública ou Gestão Pública.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICA PROFISSIONALSIGLA: ATP

NIVEL: VI  AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18

CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS

DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades;

- Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos;

- Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos;

- Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente;

- Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.;

- Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário;

- Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;

- Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau.

(Alteração dada pela lei nº 911/2014)

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional:  ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR ANS

Cargo: MEDICO

Amplitude: 01 até 18

NÍVEL XII

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumária: Planejamento, organização, execução de programas de aplicação da Medicina Humana.

DISCRIÇÃO DETALHADA

01- Realizar o planejamento, a organização e a execução de todos os programas de aplicação da medicina humana, para tanto utilizando-se de todos os meios necessários e disponíveis para prestar à população os atendimentos assegurados pela Constituição de 1998. Tomar todas as providências para o atendimento dos pacientes, para tanto realizando consultas médicas, medicando-os, realizando todas as cirurgias que for possível na Unidade de Saúde, ou mesmo acompanhando os pacientes em possíveis deslocamentos. O desenvolvimento da medicina humana deverá ser realizado conforme o estabelecido no Código de Ética Médica. Proceder o controle de todas as epidemias, para tanto valendo-se de todos os meios disponíveis,- e se for o caso solicitar a colaboração de outros órgãos ou entidades. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinadas pelos superiores.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Diploma ou Certificado de conclusão de Curso Superior de Medicina Humana, com registro no órgão fiscalizador. (CRM)

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 595 DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 595/2007, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

LEI Nº 595/2007, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

(REVOGADA PELA LEI Nº 1.091 DE 01 DE JULHO DE 2022)


ABRE VAGAS E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

José Alciomar de Matia, no Prefeito Municipal de Celso Ramos, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Ficam criadas e abertas vagas, no Quadro de Servidores Municipais, criados pela Lei n. 364/2002 de 27.12.2002, e Lei n.580/2007, de 27.02.2007.

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

ANS

Enfermeiro

XII

2.629,51

01

ANS

Assistente Social

XI

1.878,58

04

ATP

Oficial Administrativo II

VIII

1.183,69

03

II

Técnico Agrícola

VI

772,73

08

SGA

Auxiliar de Serviços Gerais

I

471,80

02

SGA

Guarda do Patrimônio Público

I

471,80

02

SGA

Auxiliar Operacional Escolar

I

471,80

Art. 2°. Fica criado os cargos de provimento efetivo com as respectivas vagas, que passarão a fazer parte do Quadro de Servidores Municipais Criados pela Lei n. 364/2002 de 27 de dezembro de 2002, e pela Lei n. 580/2007, de 27.02.2007, como segue:§ 1º A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente da na referência inicial e constante do anexo V da Lei 364/2002, com os acréscimos oriundos das Leis números 380/ 2003 de 04.07.2003, 442/2004 de 19.04.2004, 496/2005 de 17.05,2005 e 585/2007, de 17.04.2007.

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

 

01

ANS

Contador

XI

1.878,58

 

01

ATP

Técnico do Meio Ambiente

V

604,00

  Alterado; Lei nº 599/2007 

01

ATP

Pedreiro

V

604,00

  Alterado; Lei nº 599/2007 

01

ATP

Carpinteiro

V

604,00

  Alterado; Lei nº 599/2007 

01

ATP

inseminador Artificial

VI

772,73

 

02

ATP

Agente Administrativo II

VI

772,73

 


Art. 3°. - Fica Criado o Cargo de Provimento Efetivo com a respectiva Vaga, que passará a fazer parte do Quadro de Servidores Municipais Criado pela Lei n. 364/2002 de 27.12. 2002, e pela Lei n. 580/2007, de 17.02.2007, como segue:Par. 1°. A remuneração constante do presente quadro, é a correspondente aquela fixada na referência inicial e constante do anexo da Lei 364/2002, com os acréscimos oriundos das Leis números: 380/2003 de 04.07.2003, 442/2004 de 19.04.2004, 496/2005 de 17.05.2005 e lei n. 585/2007, de 17.04.2007.

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

ANS

Médico

XII

2.629,51

§2°. A remuneração constante do presente quadro, e a correspondente aquela fixada na referência inicial para os cargos de nível superior constante da Lei 364/2002, com os acréscimos oriundos das leis números 380/2003, de 04.07.2003, 442/2004, de 19.04.2004, 496/2005, de 17.05.2005 e lei n. 585/2007. de 17.04.2007.§ 1°. Com a criação do cargo de médico na forma estabelecida no artigo 3º, automaticamente fica extinto igual cargo, criado pela Lei n. 310/2002 de 11 de março de 2002, eliminando-se desta o Artigo 1°. e o Artigo 2°.

Art. 4°. Será de 44 horas semanais a carga horária para o desenvolvimento das atividades laborais para os cargos constantes do Art. 1°. e 2°. e 3º.

Art. 5°. Fica alterado o anexo VI da Lei n. 364/2002, Cargo Oficial Administrativo II no que se refere a qualificação necessária para:  (Revogado da Lei nº 912/2014)

Par. 1°. Possuir Diploma ou certificado de nível superior ou estar cursando faculdade em qualquer área.  (Revogado da Lei nº 912/2014)

Art. 6°. Fica alterada a carga horária de 22 horas semanais para 44 horas semanais bem como a remuneração do cargo Farmácia/ Bioquímico criado pela Lei n. 580/2007, de: 27.02.2007 para:

 

Vaga

Grupo

Cargo

Nível

Remuneração

01

I

Farmacêutico/Bioquímico

XI

1.878,58


Celso Ramos, 22 de agosto de 2007.§ 1º. Com a alteração do cargo para Farmacêutico/Bioquímico, conforme o artigo 6°, automaticamente fica extinto o cargo Farmácia/Bioquímico, criado pela Lei n. 580/2007, de: 27.02.2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal de Celso Ramos

 

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR ANS

Cargo: CONTADOR

Amplitude: 01 até 18 anos

 NÍVEL X I

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumária : responsabilizar-se pela organização, direção e execução trabalhos da contabilidade pública municipal, executando toso os procedimentos conforme as exigências contidas na Legislação especifica, recomendações do Tribunal de Contas a demais procedimentos administrativos.

DESRIÇAO DETALHADA:

01- supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando, orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar a observância do plano de contas adotado e a fidelidade dos registros.

02 - Inspecionar regularmente a escrituração dos livros e registros, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas.

03 - Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário.

04- Elaborar, controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo os saldos apresentados, localizando e corrigindo os possíveis enganos para assegurar a correção das operações contábeis.

05 - Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços.

06- Supervisionar e executar os cálculos e registros patrimoniais, inclusive a incorporação e o desaforamento.

07- Organizar e assinar balanços, balancetes e demonstrativos de contas e outros demonstrativos pertinentes, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição.

08- Assessorar os superiores hierárquicos dentre outras formas, mediante a elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentação de dados e séries estatísticas e pareceres técnicos.

09- Atender e resolver todas as solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

10- Atender e resolver todas as solicitações da Câmara de Vereadores quando solicitadas e for legal a solicitação.

11- Realizar e ser o responsável por todas as atividades pertinentes ao Cargo, na forma da Lei.

12- Apresentar sempre dentro dos prazos legais as prestações de contas às respectivas entidades.

13- Apresentar dentro da técnica os Balanços e Balancetes, acompanhados da documentação complementar à entidades.

14- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

15- Cumprir com todas as normas legais referente ao processamento contábil.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação Profissional obtida em Curso

Superior de Contabilidade devidamente registrado e inscrito na entidade de Classe respectiva ( CRC).

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO:

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL - ATP

Cargo: TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumaria: Executar todas as atividades técnicas e administrativas, objetivando a preservação do Meio Ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01- Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da Secretaria do Meio Ambiente.

02- Auxiliar o gestor na elaboração dos projetos de conservação e recuperação do meio ambiente.

03- Elaborar e executar os programas informatizados referente a Secretaria do Meio Ambiente,

04- Elaboração de ofícios, correspondências memorandos e demais documentos quando determinado ou solicitado pelos superiores hierárquicos.

05- Auxiliar na realização de tarefas de laboratório fornecendo materiais e elementos que possibilitem diagnósticos.

06- Orientar toda a população quanto a necessidade da conservação  e preservação do meio ambiente.

07- Acompanhar os demais técnicos em orientações e participar esclarecendo quanto as necessidades e cuidados com a utilização de elementos poluidores.

08- Recolher materiais considerados poluidores do maio ambiente.

09- Orientar até mesmo quanto a utilização de objetos sonoros que causam prejuízos ao meio ambiente.

10- Executar todas as demais atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2°. Grau e . Curso Técnico de Meio Ambiente.

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR ANS

Cargo: Farmacêutico / Bioquímico

Amplitude de Nível: 01 até 18

Carga Horária: Quarenta e quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumaria: Promoção da vigilância farmacológica, realização de exames e cuidados multidisciplinares de saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01- Fazer exames químicos e microbiológicos para analisar aspectos nutricionais.

02- Realizar analise laboratoriais para diagnósticos de doenças.

03- Efetuar analise toxicológicas em animais, vegetais, alimentos ou em ambientes.

04- Sintetizar, analisar e conhecer as propriedades das drogas medicamentosas constituídas por químicas definidas.

05- Produzir e realizar o controle de qualidade de cosméticos, produtos de higiene pessoa, inclusive de fermentação.

06- Realizar perícias relativas ao doping.

07- Executar analise de alimentos e controle de qualidade dos mesmos.

08- Controlar o uso indiscriminado de psicotrópicos.

09- Realizar controle da poluição atmosférica e da água de piscinas.

10- Atuação junto a comunidade na dispensação farmacêutica, na farmácia comunitária.

11- Responsabilizar-se tecnicamente pelo funcionamento da Farmácia na Unidade de Saúde.

12- Responsabilizar-se tecnicamente pelo funcionamento do Laboratório de

Analises Cínicas da Unidade de Saúde

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA; Habilitação Profissional obtida em Curso superior de Farmácia e Bioquímica, com diploma devidamente registrado, e com inscrição no Órgão competente.

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP

Cargo: PEDREIRO

Amplitude: 01 até 18

NÍVEL V

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumária: Executar todas as atividades referente a função em obras e construções da Municipalidade de Celso Ramos.

DESCRIÇAO DETALHADA:

01- Executar sei-viços próprios da atividade de pedreiro desenvolvendo a mão de obra necessária à todas as reformas e construções de interesse da municipalidade de Celso Ramos.

02- A atividade de Pedreiro deverá ser desenvolvida segundo orientação de Profissional devidamente habilitado, seguindo-se todas as orientações e procedimentos, objetivando a qualidade dos serviços e a segurança das construções.

03- Englobam-se nas construções; confecção de alicerceis, levantamento de paredes de tijolos ou similar, confecção de colunas, confecção de vigas, confecção de lajes, confecção de pisos, assentamentos de cerâmicas, rebocos, assentamento de louças sanitárias, realização de encanamentos hidráulicos e sanitários e demais.

04- Executar outros serviços gerais: confecção de vigas a sustentações para bueiro e pontes, no interior do Município.

05 - Executar a remoção e transporte de materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando nas proporções determinadas, preparando as ligas para serem utilizadas.

06- Carregar, remover descarregar materiais como terra, pedra brita, areia, cimento e outros matérias destinados às edificações ou reformas.

07- Preparar sepulturas, confeccionando bases, levantando paredes e efetuação o lacre.

08- Atuar na seleção dos materiais necessários às construções e edificações.

09- Após as reformas, construções e ou edificações, providenciar a limpeza do local, tomando as providências necessárias ao recolhimento dos matérias restante e que poderão serem utilizados em outras obras, bem como dar destino adequado aos materiais não aproveitáveis, deixando a construção em condições de ser pintada.

10- Executar a construção de muros e outras providências necessárias à segurança das reformas construções e edificações.

11 - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de Conclusão da 4ª. Série do primeiro Grau e ter comprovada experiência e habilidade na área.

 

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP

Cargo: CARPINTEIRO

Amplitude: 01 até 18

 NÍVEL V

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumária: Executar todas as atividades referente a função em obras e construções da Municipalidade de Celso Ramos.

DESCRIÇAO DETALHADA:

01- Executar serviços próprios da atividade de Carpinteiro desenvolvendo a mão de obra necessária à todas as reformas e construções de interesse da municipalidade de Celso Ramos.

02- A atividade de carpinteiro deverá ser desenvolvida segundo orientação de Profissional devidamente habilitado, seguindo-se todas as orientações e procedimentos, objetivando a qualidade dos serviços e a segurança das construções.

03- Englobam-se nas construções; confecção de alicerceis, levantamento de paredes de madeira ou similar, confecção de colunas, confecção de vigas, confecção de forros, confecção de assoalho, colocação de portas e janelas e demais.

04- Executar outros serviços gerais: confecção de caixaria a sustentações-para bueiro e pontes, no interior do Município, bem como para construções e edificações na sede do Município.

05- Executar a remoção e transporte de materiais necessários à realização da obra, separando-os e juntando nas proporções certas.

06- Carregar, remover descarregar materiais como madeiras etc.

07- Preparar caixarias para serem utilizadas nas construções edificações e reformas.

08- Atuar na seleção dos materiais necessários às construções e edificações.

09- Após as reformas, construções e ou edificações, providenciar a limpeza do local, tomando as providências necessárias ao recolhimento dos matérias restante e que poderão serem utilizados em outras obras, bem como dar destino adequado aos materiais não aproveitáveis, deixando a construção em condições de ser pintada.

10- Executar a construção de cercas e outras providências necessárias à segurança das reformas construções e edificações.

11- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de Conclusão da 4ª Série do primeiro grau e ter comprovada experiência e habilidade na área.

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP

Cargo: INSEMINADOR ARTIFICIAL

Amplitude do Cargo: 01 até 18

 NÍVEL VI

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumária: Desenvolvimento do programa de inseminação artificial no rebanho bovino existe nas propriedades Rurais do Município de Celso Ramos.

DESCRIÇAO DETALHADA:

I- Planejar e executar atividades referentes ao desenvolvimento do programa inseminação artificial a ser desenvolvido nas propriedades rurais do Município.

2- Desenvolver e executar projetos de melhoria especialmente no gado de produção leiteira e de corte existente nas propriedades Rurais.

3- Prestar assistência técnica aos proprietários rurais, conscientizando-os da importância da melhoria dos planteis em decorrência da inseminação artificial.

 4- Estudar, planejar, propor, implantar e acompanhar métodos de reprodução animal, com a Assistência do Médico Veterinário.

 5- Efetuar a inseminação artificial no rebanho bovino em condições normais existente nas propriedades rurais, usando de todos os meios e técnicas existentes para possibilitar a reprodução animal.

16- Manter sob seu cuidado e responsabilidade todos os materiais bem como o sêmen a ser utilizado, acomodado em local adequado, na temperatura necessária a sobrevivência.

17- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Certificado de conclusão da  4ª Série do ensino fundamental, habilidade na função com curso e certificado de inseminação artificial expedido por órgão competente.


ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional: ATIVIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL ATP

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II

Amplitude: 01 até 18 - NIVEL VII

Carga Horária: Quatro Horas Semanais (44) Horas

Descrição Sumária: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

01- Executar serviços próprios da atividade administrativa nos diversos setores da administração municipal.

02- Supervisionar e executar serviços próprios d administração, digitando datilografando, ou transcrevendo por qualquer outro meio, documentos, certidões, correspondências internas e externas.

03 - Realizar cálculos e registro de dados, informes e informações, processando-as para obter resultados finais a serem utilizados para pagamento, recebimento movimentação financeira, etc.

04 - Elaborar notas de empenho, e outros registros contábeis.

05 - Realizar cálculos de pagamento e recebimento de tributos impostos e taxas, inclusive os da divida ativa.

06 - Auxiliar no controle das contas públicas, tais como: saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de recebimento e vencimento.

07 - Auxiliar na elaboração de processos licitatórios.

08 - Receber e arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados e em ordem de modo a possibilitar consultas futuras e também preservar os documentos os documentos no arquivo morto.

09 - Participar do controle de requisições e recebimento de materiais de escritório, providenciando o material necessário à execução dos serviços administrativos.

10 - Auxiliar nos serviços das diversas secretarias, digitando, transcrevendo ou por qualquer outro meio participando da execução dos projetos.

11 - Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações.

12- Executar os serviços gerais de escritório.

13 - Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinada pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: diploma ou Certificado de conclusão do ensino do 2º Grau, estar matriculado e cursando faculdade em Administração Pública ou Gestão Pública.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADES TÉCNICA PROFISSIONALSIGLA: ATP

NIVEL: VI  AMPLITUDE DE REFERENCIAS: 01 A 18

CARGA HORARIA SEMANAL: QUARENTA E QUATRO HORAS

DESCRIÇÃO SUMARIA: Auxiliar na execução de serviços administrativos diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades;

- Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos;

- Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos;

- Atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente;

- Supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, etc.;

- Supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário;

- Estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;

- Organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇAO NECESSARIA: Ser portador de diploma ou certificado de conclusão do 2º grau.

(Alteração dada pela lei nº 911/2014)

ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Grupo Profissional:  ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR ANS

Cargo: MEDICO

Amplitude: 01 até 18

NÍVEL XII

Carga Horária: Quarenta e Quatro Horas Semanais (44) HORAS

Descrição Sumária: Planejamento, organização, execução de programas de aplicação da Medicina Humana.

DISCRIÇÃO DETALHADA

01- Realizar o planejamento, a organização e a execução de todos os programas de aplicação da medicina humana, para tanto utilizando-se de todos os meios necessários e disponíveis para prestar à população os atendimentos assegurados pela Constituição de 1998. Tomar todas as providências para o atendimento dos pacientes, para tanto realizando consultas médicas, medicando-os, realizando todas as cirurgias que for possível na Unidade de Saúde, ou mesmo acompanhando os pacientes em possíveis deslocamentos. O desenvolvimento da medicina humana deverá ser realizado conforme o estabelecido no Código de Ética Médica. Proceder o controle de todas as epidemias, para tanto valendo-se de todos os meios disponíveis,- e se for o caso solicitar a colaboração de outros órgãos ou entidades. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e ou determinadas pelos superiores.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de Diploma ou Certificado de conclusão de Curso Superior de Medicina Humana, com registro no órgão fiscalizador. (CRM)