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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 591 B DE 07 DE AGOSTO DE 2007

LEI Nº 591/2007, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 577 de 11/12/2006 e Nº Lei n° 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente de Lei:

Art. 1º - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 106.200,00 (cento e seis mil e duzentos reais) no projeto e na atividade abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:

07 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

1.006 - Expansão do transporte escolar ensino fundamental

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - - R$ 106.200,00

Art. 2º - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º. fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:

07 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

2.026 - Remuneração dos demais profissionais do Ensino Fundamental

3.1.90.00.00.00.00.00.0201 - Aplicações Diretas - - - - R$ 70.200,00

2.027 - Manutenção e aperfeiçoamento Ensino Fundamental

3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações diretas - - - - R$ 26.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0201 - Aplicações Diretas - - - - R$ 10.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 07 de Agosto de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 591 B DE 07 DE AGOSTO DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

LEI Nº 591/2007, DE 07 DE AGOSTO DE 2007.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 577 de 11/12/2006 e Nº Lei n° 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente de Lei:

Art. 1º - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 106.200,00 (cento e seis mil e duzentos reais) no projeto e na atividade abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:

07 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

1.006 - Expansão do transporte escolar ensino fundamental

4.4.90.00.00.00.00.00.0200 - Aplicações Diretas - - - - R$ 106.200,00

Art. 2º - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º. fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:

07 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

2.026 - Remuneração dos demais profissionais do Ensino Fundamental

3.1.90.00.00.00.00.00.0201 - Aplicações Diretas - - - - R$ 70.200,00

2.027 - Manutenção e aperfeiçoamento Ensino Fundamental

3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações diretas - - - - R$ 26.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0201 - Aplicações Diretas - - - - R$ 10.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 07 de Agosto de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal