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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 577 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

LEI Nº 577/2006, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007

Artigo 1º - Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal.

Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.236.182,00 (cinco milhões duzentos e trinta e seis mil cento e oitenta e dois reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), em 4.949.182,00 (quatro milhões novecentos e quarenta e nove mil cento e oitenta e dois reais ) a Despesa da Prefeitura Municipal e em 772.955,00 (setecentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais ) as transferências financeiras a Transferências ao Fundo de Saúde -ASPS, Transferências ao Fundo de Saúde - ORD.

§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.

1. Receitas Correntes ..................

5.231.182,00

1.1. Receita Tributaria ................

226.200,00

1.2. Receitas de Contribuições ......

16.000,00

1.3. Receita Patrimonial ..............

2.500,00

1.6. Receita de Serviços ..............

2.500,00

1.7. Transferências Correntes ......

4.979.182,00

1.9. Outras Receitas Correntes .....

4.800,00

2. Receitas de Capital ..................

5.000,00

2.2. Alienação de Bens ................

5.000,00

Soma ........................................

5.236.182,00

Total: .......................................

5.236.182,00

§ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01 - Poder Legislativo .......................

287.000,00

02 - Poder Executivo .........................

4.002.651,00

03 - Fundo Municipal de Saúde ...........

946.531,00

Soma: .............................................

5.236.182,00

Total: ..............................................

5.236.182,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01 - Poder Legislativo .....................

287.000,00

04 – Administração ........................

544.060,00

08 - Assistência Social ....................

434.974,00

10 – Saúde ...................................

946.531,00

12 – Educação ...............................

1.306.617,00

15 – Urbanismo .............................

224.000,00

17 – Saneamento ..........................

72.000,00

20 – Agricultura ............................

283.000,00

26 – Transporte .............................

865.000,00

27 - Desporto e Lazer .....................

123.000,00

28 - Encargos Especiais ..................

140.000,00

99 - Reserva de Contingência ..........

10.000,00

Soma: ..........................................

5.236.182,00

Total: ..........................................

5.236.182,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

0001 - Processo Legislativo ...................

287.000,00

0002 - Gabinete do Prefeito ................

115.000,00

0003 – Adm., Finan. e Controle Interno...

429.060,00

0005 - Meio Ambiente ..........................

64.000,00

0007 - Criança na escola .......................

1.044.617,00

0009 - Desporto amador ......................

78.000,00

0010 - Bolsa de estudo .........................

7.000,00

0014 - Manutenção da saúde .................

946.531,00

0015 - Assistência social geral ...............

411.634,00

0017 - Urbanização de vias ...................

1.000,00

0018 - Rede de esgoto ..........................

72.000,00

0020 - Estradas vicinais ........................

745.000,00

0021 - Máquinas e equipamentos ...........

120.000,00

0022 - Serviços de iluminação pública.....

16.000,00

0024 - Promoção ao turismo ..................

45.000,00

0026 - Conservação de praças e jardins..

25.000,00

0027 – Progr de errad. trabalho infantil...

23.340,00

0030 - Coleta de lixo ............................

80.000,00

0031 - Parque de exposições .................

38.000,00

0032 - Transporte escolar .....................

255.000,00

0034 - Assistência ao produtor rural .......

283.000,00

0035 - Encargos Especiais .....................

140.000,00

9999 - Reserva de contingência .............

10.000,00

Soma: ................................................

5.236.182,00

Total: .................................................

5.236.182,00

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

Despesas Correntes ...................................

4.488.182,00

31000000000000 – Pess. e Encargos Sociais

2.086.560,00

32000000000000 – Juros/Encargos da Divida

35.000,00

33000000000000 - Outras Desp. Correntes

2.366.622,00

Despesas de Capital ...................................

738.000,00

44000000000000 – Investimentos ...............

698.000,00

46000000000000 - Amortização da Divida ....

40.000,00

Reserva de Contingência .............................

10.000,00

99999900000000 - Reserva de Contingência

10.000,00

Soma .......................................................

5.236.182,00

Total: .......................................................

5.236.182,00

 

Artigo 3º - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CELSO RAMOS para o exercido de 2007 estima a Receita em R$ 173.576,00 (cento e setenta e três mil quinhentos e setenta e seis reais ), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 772.955,00 (setecentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 946.531,00 (novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e hum reais).

§ 1° - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1. Receitas Correntes ................

173.576,00

1.7. Transferências Correntes......

173.576,00

Transferências Financeiras..........

173.576,00

Soma: ....................................

772.955,00

Total: .....................................

946.531,00

§ 2º - A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CELSO RAMOS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10 – Saúde....................................

946.531,00

SOMA:..........................................

946.531,00

TOTAL:..........................................

946.531,00

 

IV - Classificação Segundo a Natureza

 

Despesas Correntes....................................

876.531,00

31000000000000 – Pess. e Encargos Sociais..

431.555,00

33000000000000 - Outras Desp. Correntes ...

444.976,00

Despesas de Capital.....................................

70.000,00

44000000000000 – Investimentos

70.000,00

Soma:........................................................

946.531,00

Total:.........................................................

946.531,00

Art. 4º o Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.062.606,00 (cinco milhões sessenta e dois mil seiscentos seis reais) e fixa as Despesas em R$ 4.289.651,00 (quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta e hum reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo. Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigore discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1. Receitas Correntes .................

5.057.606,00

1.1. Receita Tributaria ...............

226.200,00

1.2. Receitas de Contribuições ....

16.000,00

1.3. Receita Patrimonial .............

2.500,00

1.6. Receita de Serviços ............

2.500,00

1.7. Transferências Correntes .....

4.805.606,00

1.9. Outras Receitas Correntes ...

4.800,00

2. Receitas de Capital ................

5.000,00

2.2. Alienação de Bens ..............

5.000,00

Soma: .....................................

5.062.606,00

Total: ......................................

5.062.606,00

§ 2º - A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01 – Legislativa ............................

287.000,00

04 – Administração .......................

544.060,00

08 - Assistência Social ..................

434.974,00

12 – Educação .............................

1.306.617,00

15 – Urbanismo ...........................

224.000,00

17 – Saneamento .........................

72.000,00

20 – Agricultura ...........................

283.000,00

26 – Transporte ...........................

865.000,00

27 - Desporto e Lazer ...................

123.000,00

28 - Encargos Especiais ................

140.000,00

99 - Reserva de Contingência ........

10.000,00

Soma:..........................................

4.289.651,00

Transferências Financeiras.............

772.955,00

Soma:.........................................

772.955,00

Total:..........................................

5.062.606,00

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

Despesas Correntes......................................

3.611.651,00

31000000000000 – Pess. e Encargos Sociais...

1.655.005,00

32000000000000 - Juros Encargos da Divida...

35.000,00

33000000000000 - Outras Desp. Correntes.....

1.921.646,00

Despesas de Capital......................................

668.000,00

44000000000000 – Investimentos.................

628.000,00

46000000000000 - Amortização da Divida.......

40.000,00

Reserva De Contingência...............................

10.000,00

99999900000000 - Reserva de Contingência....

10.000,00

Transferências Financeiras.............................

4.289.651,00

Soma: ......................................................

772.955,00

Total:........................................................

5.062.606,00

Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

§1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2º - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

§ 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2007 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 7º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 8º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 10º- As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 11. - Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 12. - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 13. - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Artigo 14. - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 29 de setembro de 2006.

José Alciomar de Matia

Prefeito de Celso Ramos

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 577 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

Publicado em
31/01/2015 por

LEI Nº 577/2006, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007

Artigo 1º - Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal.

Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.236.182,00 (cinco milhões duzentos e trinta e seis mil cento e oitenta e dois reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), em 4.949.182,00 (quatro milhões novecentos e quarenta e nove mil cento e oitenta e dois reais ) a Despesa da Prefeitura Municipal e em 772.955,00 (setecentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais ) as transferências financeiras a Transferências ao Fundo de Saúde -ASPS, Transferências ao Fundo de Saúde - ORD.

§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.

1. Receitas Correntes ..................

5.231.182,00

1.1. Receita Tributaria ................

226.200,00

1.2. Receitas de Contribuições ......

16.000,00

1.3. Receita Patrimonial ..............

2.500,00

1.6. Receita de Serviços ..............

2.500,00

1.7. Transferências Correntes ......

4.979.182,00

1.9. Outras Receitas Correntes .....

4.800,00

2. Receitas de Capital ..................

5.000,00

2.2. Alienação de Bens ................

5.000,00

Soma ........................................

5.236.182,00

Total: .......................................

5.236.182,00

§ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01 - Poder Legislativo .......................

287.000,00

02 - Poder Executivo .........................

4.002.651,00

03 - Fundo Municipal de Saúde ...........

946.531,00

Soma: .............................................

5.236.182,00

Total: ..............................................

5.236.182,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01 - Poder Legislativo .....................

287.000,00

04 – Administração ........................

544.060,00

08 - Assistência Social ....................

434.974,00

10 – Saúde ...................................

946.531,00

12 – Educação ...............................

1.306.617,00

15 – Urbanismo .............................

224.000,00

17 – Saneamento ..........................

72.000,00

20 – Agricultura ............................

283.000,00

26 – Transporte .............................

865.000,00

27 - Desporto e Lazer .....................

123.000,00

28 - Encargos Especiais ..................

140.000,00

99 - Reserva de Contingência ..........

10.000,00

Soma: ..........................................

5.236.182,00

Total: ..........................................

5.236.182,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

0001 - Processo Legislativo ...................

287.000,00

0002 - Gabinete do Prefeito ................

115.000,00

0003 – Adm., Finan. e Controle Interno...

429.060,00

0005 - Meio Ambiente ..........................

64.000,00

0007 - Criança na escola .......................

1.044.617,00

0009 - Desporto amador ......................

78.000,00

0010 - Bolsa de estudo .........................

7.000,00

0014 - Manutenção da saúde .................

946.531,00

0015 - Assistência social geral ...............

411.634,00

0017 - Urbanização de vias ...................

1.000,00

0018 - Rede de esgoto ..........................

72.000,00

0020 - Estradas vicinais ........................

745.000,00

0021 - Máquinas e equipamentos ...........

120.000,00

0022 - Serviços de iluminação pública.....

16.000,00

0024 - Promoção ao turismo ..................

45.000,00

0026 - Conservação de praças e jardins..

25.000,00

0027 – Progr de errad. trabalho infantil...

23.340,00

0030 - Coleta de lixo ............................

80.000,00

0031 - Parque de exposições .................

38.000,00

0032 - Transporte escolar .....................

255.000,00

0034 - Assistência ao produtor rural .......

283.000,00

0035 - Encargos Especiais .....................

140.000,00

9999 - Reserva de contingência .............

10.000,00

Soma: ................................................

5.236.182,00

Total: .................................................

5.236.182,00

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

Despesas Correntes ...................................

4.488.182,00

31000000000000 – Pess. e Encargos Sociais

2.086.560,00

32000000000000 – Juros/Encargos da Divida

35.000,00

33000000000000 - Outras Desp. Correntes

2.366.622,00

Despesas de Capital ...................................

738.000,00

44000000000000 – Investimentos ...............

698.000,00

46000000000000 - Amortização da Divida ....

40.000,00

Reserva de Contingência .............................

10.000,00

99999900000000 - Reserva de Contingência

10.000,00

Soma .......................................................

5.236.182,00

Total: .......................................................

5.236.182,00

 

Artigo 3º - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CELSO RAMOS para o exercido de 2007 estima a Receita em R$ 173.576,00 (cento e setenta e três mil quinhentos e setenta e seis reais ), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 772.955,00 (setecentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 946.531,00 (novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e hum reais).

§ 1° - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1. Receitas Correntes ................

173.576,00

1.7. Transferências Correntes......

173.576,00

Transferências Financeiras..........

173.576,00

Soma: ....................................

772.955,00

Total: .....................................

946.531,00

§ 2º - A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CELSO RAMOS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

10 – Saúde....................................

946.531,00

SOMA:..........................................

946.531,00

TOTAL:..........................................

946.531,00

 

IV - Classificação Segundo a Natureza

 

Despesas Correntes....................................

876.531,00

31000000000000 – Pess. e Encargos Sociais..

431.555,00

33000000000000 - Outras Desp. Correntes ...

444.976,00

Despesas de Capital.....................................

70.000,00

44000000000000 – Investimentos

70.000,00

Soma:........................................................

946.531,00

Total:.........................................................

946.531,00

Art. 4º o Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.062.606,00 (cinco milhões sessenta e dois mil seiscentos seis reais) e fixa as Despesas em R$ 4.289.651,00 (quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta e hum reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo. Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigore discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1. Receitas Correntes .................

5.057.606,00

1.1. Receita Tributaria ...............

226.200,00

1.2. Receitas de Contribuições ....

16.000,00

1.3. Receita Patrimonial .............

2.500,00

1.6. Receita de Serviços ............

2.500,00

1.7. Transferências Correntes .....

4.805.606,00

1.9. Outras Receitas Correntes ...

4.800,00

2. Receitas de Capital ................

5.000,00

2.2. Alienação de Bens ..............

5.000,00

Soma: .....................................

5.062.606,00

Total: ......................................

5.062.606,00

§ 2º - A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01 – Legislativa ............................

287.000,00

04 – Administração .......................

544.060,00

08 - Assistência Social ..................

434.974,00

12 – Educação .............................

1.306.617,00

15 – Urbanismo ...........................

224.000,00

17 – Saneamento .........................

72.000,00

20 – Agricultura ...........................

283.000,00

26 – Transporte ...........................

865.000,00

27 - Desporto e Lazer ...................

123.000,00

28 - Encargos Especiais ................

140.000,00

99 - Reserva de Contingência ........

10.000,00

Soma:..........................................

4.289.651,00

Transferências Financeiras.............

772.955,00

Soma:.........................................

772.955,00

Total:..........................................

5.062.606,00

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

Despesas Correntes......................................

3.611.651,00

31000000000000 – Pess. e Encargos Sociais...

1.655.005,00

32000000000000 - Juros Encargos da Divida...

35.000,00

33000000000000 - Outras Desp. Correntes.....

1.921.646,00

Despesas de Capital......................................

668.000,00

44000000000000 – Investimentos.................

628.000,00

46000000000000 - Amortização da Divida.......

40.000,00

Reserva De Contingência...............................

10.000,00

99999900000000 - Reserva de Contingência....

10.000,00

Transferências Financeiras.............................

4.289.651,00

Soma: ......................................................

772.955,00

Total:........................................................

5.062.606,00

Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

§1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2º - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

§ 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2007 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 7º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 8º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 10º- As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 11. - Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 12. - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 13. - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Artigo 14. - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 29 de setembro de 2006.

José Alciomar de Matia

Prefeito de Celso Ramos