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LEI Nº 516/2005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
A QUAL ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 496/2005.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido o abono de R$ 60,00 (sessenta reais) a ser incorporado ás remunerações dos servidores dos poderes Executivo e Legislativo, proporcional a carga horária trabalhada, excetuados os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Celso Ramos, 09 de setembro de 2005.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 516/2005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005
LEI Nº 516/2005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
A QUAL ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 496/2005.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido o abono de R$ 60,00 (sessenta reais) a ser incorporado ás remunerações dos servidores dos poderes Executivo e Legislativo, proporcional a carga horária trabalhada, excetuados os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Celso Ramos, 09 de setembro de 2005.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal