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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 516 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

LEI Nº 516/2005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

A QUAL ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 496/2005.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica concedido o abono de R$ 60,00 (sessenta reais) a ser incorporado ás remunerações dos servidores dos poderes Executivo e Legislativo, proporcional a carga horária trabalhada, excetuados os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.

Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Celso Ramos, 09 de setembro de 2005.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 516 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

Publicado em
12/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 516/2005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

LEI Nº 516/2005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

A QUAL ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 496/2005.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica concedido o abono de R$ 60,00 (sessenta reais) a ser incorporado ás remunerações dos servidores dos poderes Executivo e Legislativo, proporcional a carga horária trabalhada, excetuados os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.

Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Celso Ramos, 09 de setembro de 2005.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal